Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

Orçamento Familiar

Como rescindir um contrato de arrendamento

Saiba como rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente.

O início de um novo ano traz sempre novas despesas: aumento da luz, água, gás, etc. Ainda faltam alguns largos meses para janeiro, mas um desses aumentos já foi anunciado.
Falamos das rendas habitação, que para muitos portugueses representa a maior fatia do orçamento familiar. Regra geral, o valor das rendas tende a aumentar todos os anos, a percentagem do aumento é que nem sempre é a mesma.

O cálculo tem em conta a evolução do indicador de inflação. Neste momento o expectável é que em 2020 o aumento seja entre 0,5% ou 0,6%. Se já está a fazer contas à vida e a pensar que precisa de mudar para uma casa mais económica, saiba que é possível rescindir um contrato de arrendamento antecipadamente. Saiba como neste artigo.

Leia ainda: Lei do arrendamento: porque razão a renda sobe?

Rescisão de contrato de arrendamento antecipada

Ter um contrato de arrendamento não significa, obrigatoriamente, que o tem que cumprir até ao final. Na realidade, isto acaba por se aplicar a qualquer tipo de contrato, existindo sempre cláusulas que prevêem estas situações.
Há vários tipos de contrato de arrendamento, todos com prazos diferentes. Porém, qualquer contrato a tempo certo renova automaticamente. Caso pretenda evitar que o seu contrato renove para igual período deve comunicar essa intenção ao senhorio, dentro dos prazos legais.
Imagine que tem um contrato de um ano e ainda falta algum tempo para o final desse contrato. Se precisar de sair da casa pode fazê-lo, desde que comunique ao senhorio dentro do prazo. Mas, esse prazo legal varia consoante a duração do contrato.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 90 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 120 dias

Na lista acima consegue ver, de uma forma mais simples, como variam os prazos para rescindir um contrato de arrendamento ainda em vigor. Assim, no caso de um contrato de um ano, deve comunicar ao seu senhorio a sua vontade de sair com pelo menos 90 dias de antecedência.

Leia também: Programas de apoio ao arrendamento

Prazos legais para os senhorios

A lei não é igual para os inquilinos e para os senhorios nesta questão dos prazos. Por isso, se é senhorio e precisa de terminar um contrato com um inquilino, tome atenção à lista abaixo.

  • Inferior a 6 meses: ⅓ do prazo
  • 6 meses a 1 ano: 60 dias
  • 1 a 6 anos: 120 dias
  • Igual ou superior a 6 anos: 240 dias

A grande diferença surge nos contratos de longa duração, de um a seis anos ou superior a seis anos. Se o inquilino apenas precisa de fazer a comunicação com 60 dias ou 120 dias, os senhorios são obrigados por lei a cumprir uma antecedência mínima de 120 ou 240 dias, caso se trate de um contrato de um a seis anos, ou duração superior a seis anos, respetivamente.
E se os inquilinos não precisam de apresentar nenhuma justificação para terminar o contrato, no caso dos senhorios a lei já é diferente. Os senhorios precisam de apresentar um motivo. Por exemplo: a necessidade de efetuar obras no imóvel ou se o próprio ou algum familiar precisar da casa para habitação.

Comunicação da denúncia

Como viu, os prazos são muito importantes nesta questão. Mas se forem cumpridos, tudo corre sem problemas. Tenha também em atenção que a comunicação deve ser efetuada por escrito, sempre em carta registada. Se é inquilino apenas precisa de comunicar a sua decisão de sair da casa, se é senhorio terá que apresentar uma justificação para a rescisão do contrato de arrendamento. Em qualquer que seja a sua situação, guarde sempre para si uma cópia desse documento.

Leia ainda: Comprar ou arrendar casa: o que compensa mais atualmente

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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325 comentários em “Como rescindir um contrato de arrendamento
  1. Boa tarde, duas questões :
    perdi a copia do me contrato onde posso solicitar outra??

    e a segunda :

    o contrato foi assinado em Dezembro de 2015 e desde de 2018 que peço obras e onde nada foi feito
    este mes decidi enviar uma carta por escrito a pedir as obras ( porque devido a humidade as paredes caem ) e o senhorio mal a recebeu ficou muito ofendido e ligou me a dizer que nao vai fazer obras nenhumas porque o contrato termina este ano e nao me renova o contrato.

    e possivel ?
    como devo proceder?

    obrigada

    1. Olá, Joana.

      Pode pedir ao senhorio que lhe envie nova cópia do contrato.

      Quanto à questão referente às obras, o senhorio pode efetivamente opor-se à renovação do contrato, desde que avise com a antecedência prevista na legislação (artigo 1097º do Código Civil).

      De acordo com o nº5 do artigo 1083º do Código Civil a não realização de obras pelo senhorio perante situações que comprometam a habitabilidade do imóvel é ainda fundamento para resolução de contrato pelo arrendatário.

  2. Boa tarde
    Seria possivel enviarem uma minuta para rescisão de contrato de arrendamento para o meu e-mail
    Melhores cumprimentos
    Fernanda Ferreira

    1. Olá, Fernanda.

      O que entende por “rescisão do contrato”? E é a senhoria ou a inquilina?

      O Código Civil prevê a revogação do contrato (artigo 1082º), resolução (artigo 1083º), oposição à renovação ou denúncia (arts. 1097º a 1101º). Qual é o seu cenário em concreto?

  3. Boa tarde
    O meu contrato de arrendamento tinha a duração de 1 ano, com inicio a 1 de Maio de 2016 a 30 de Abril de 2017 e caso não fosse denunciado as respectivas renovações são de 2 anos.
    Tenho 3 duvidas:
    1ª – Com quanto tempo tenho de avisar a senhoria?
    2ª – Vou enviar hoje a carta para a senhoria a informar que vou sair a 31, se não tiver dentro do tempo ela pode exigir o quê? Que fique até Abril? Se assim for quantas rendas ainda tenho de pagar sendo que eu paguei duas rendas quando fiz o contrato e o que paguei em Janeiro corresponde ao mês de Fevereiro (é o que diz o recibo).
    3ª Se a senhoria não colocar nenhum entrave em sair a 31 de Março, neste caso ainda tenho de pagar a renda estes mês? Sendo que eu paguei duas rendas quando fiz o contrato e o que paguei em Janeiro corresponde ao mês de Fevereiro (é o que diz o recibo).

    Obrigada

    1. Olá, Raquel.

      1. De acordo com o artigo 1098º do Código Civil, deve comunicar a sua oposição à renovação do contrato com a antecedência mínima de 90 dias relativamente ao prazo em que ele se deveria renovar. Já se pretender denunciar o contrato (isto é, sem esperar pela próxima renovação) deverá fazê-lo com a antecedência mínima de 120 dias relativamente à data em que pretende que este termine.

      2 e 3. Não respeitando a antecedência mínima prevista no ponto anterior, deverá pagar a renda correspondente ao período de pré aviso em falta. As rendas adicionais pagas inicialmente deverão ser tidas em conta para esse efeito.
      A data em que desocupa o imóvel é irrelevante desde que ocorra antes do fim do contrato, naturalmente… em teoria até podia não ter lá nunca vivido e teria de pagar a pagar renda na mesma.

  4. Olá, tenho uma dúvida. Existe alguma forma de cancelar um contrato de arrendamento? Eu arrendei um apartamento e na primeira semana percebi vários problemas no imóvel que precisam de reforma, como por exemplo infiltrações e vazamentos. Como o contrato tem menos do que 1 semana, é possível cancela-ló e pegar o que foi pago de volta?

  5. Bom dia, agradeço imenso a vossa resposta, clara e compreensível. Um pouco de humanidade neste mundo sem comiseração é mesmo apreciável.
    Obrigado. Francisco Colte

  6. Boa tarde, tenho um contrato de arrendamento de 3 anos, renovavel anualmente, em que numa das clausulas consta que o senhorio pode rescindir o contrato com um pré-aviso de 180 dias, contudo a lei refere 120 dias. O que prevalece: o que está escrito no contrato ou a lei? Obrigada.

    1. Olá, Vera.

      Se ambas as partes acordaram nas condições previstas no contrato, estas prevalecem sobre a lei, desde que a lei não o impeça (o que não creio ser o caso).

  7. Boa tarde,

    gostaria de perceber melhor as leis em vigor para que eu, como senhoria, possa rescindir um contrato de arrendamento a prazo certo, celebrado a 01-07-2017 com prazo inicial de 12 mêses. O contrato vai fazer os 3 anos em Julho 2020 e pretendo rescindir o contrato com os inquilinos para fazer pequenas reparações no imóvel e voltar a arrendar um valor actualizado ao valor de mercado.
    Visto que o contrato irá fazer os 3 anos, posso rescindir o contrato com pré-aviso de 120 dias, mesmo sem necessitar do imóvel para uso próprio? Terei de justificar a rescisão?

    1. Olá.

      A oposição à renovação do contrato não carece de justificação.

      Para estar mais por dentro da legislação em vigor recomendo a leitura do Código Civil, nomeadamente o Capítulo sobre Locação (a partir do art. 1022º) e, mais concretamente, a Subsecção com Disposições especiais de arrendamento para habitação, a partir do artigo 1092º.

  8. Boa tarde. Fiz um contrato de 5 anos com o senhorio pela casa que tem imensas problemas (beatas e lixo no logradouro, formigas, humidade, mofo, esgotos que cheiram mal) Agora quero sair da casa mas o senhorio esta a dizer que tenho que ficar ate ao fim de 120 dias (já morei la o mínimo de 6 meses que estava escrito no contrato), e o senhorio não quer tomar qualquer responsabilidade pelas problemas da casa como e considerado “normal” (opinião dele) O que e que posso fazer? E mesmo legal de obrigar me morar numa casa com destas problemas, ainda com duas crianças pequenas?
    Obrigada.

  9. Boa dia, Se pudesse esclarecer este assunto agradecia .
    Fiz um contrato de arrendamento de um apartamento com inicio o 1 Outubro 2019 e o seu termo em 30 de Setembro 2020. Os meus inquilinos vêm de me telefonar dia 16 de Janeiro 2020 me dizendo que desejam fazer Rescisão antecipada do contrato de habitação. Pode-me dizer qual é a antecedência do prazo legal para rescindir este contrato.
    O meu arrendataeio diz-me o seguinte, o prazo para a comunicação da renúncia é reduzido para 60 dias e passa para os 30 dias quando a duração inicial ou a renovação é superior a três meses e inferior a um ano
    Obrigado.

    1. Olá, Francisco.

      De acordo com o artigo 1098º do Código Civil:

      Artigo 1098.º
      Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário

      1 – O arrendatário pode impedir a renovação automática do contrato mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
      a) 120 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis anos;
      b) 90 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a um ano e inferior a seis anos;
      c) 60 dias, se o prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação for igual ou superior a seis meses e inferior a um ano;
      d) Um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, tratando-se de prazo inferior a seis meses.
      2 – A antecedência a que se refere o número anterior reporta-se ao termo do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação.
      3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá-lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
      a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
      b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.

      Ora, dado que o contrato em causa tem a duração estipulada de 366 dias, parece-me que devem ser aplicados os prazos correspondentes aos períodos “igual ou superior a 1 ano”.

      Naturalmente, tudo isto pode ser revisto com cláusulas diferentes no contrato. Mas se estas não existirem, vale o que está na lei…

  10. Boa tarde.
    Gostaria de ver esclarecida uma questão. A minha sogra recebeu uma carta a dar a preferência de compra da casa e a alegar que a casa seria posta à venda. Isto foi mais ou menos em outubro. Entretanto, o contrato de arrendamento também está a terminar (março) mas este já foi renovado pelo prazo de um ano, ou seja o contrato inicial foi de 5 anos e já renovou 1 (que está agora a terminar). Só que nunca mais lhe comunicaram mais nada. O que devo esperar desta situação?
    Desde já obrigada.

    1. Olá, Dora.

      Se a sua sogra tem intenção de comprar o imóvel devia ter respondido nesse sentido quando lhe foi comunicada a intenção de vender o imóvel. Ainda o pode fazer.

      Não pretendendo comprar o imóvel, quando este for vendido, sê-lo-á com o contrato de arrendamento – caso o senhorio não pretendesse renovar o contrato de arrendamento já o deveria ter feito há mais tempo. Em qualquer caso, nada impede que essa oposição à renovação venha a ser feita no próximo ano (pelo atual senhorio ou pelo novo caso a casa eventualmente seja vendida entretanto).

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