Registo Central do Beneficiário Efetivo: saiba o que é e como aceder

Existem termos que à primeira vista podem parecer estranhos. Um desses termos é o Registo Central do Beneficiário Efetivo.

O RCBE (Registo Central do Beneficiário Efetivo) é uma base de dados com o principal propósito de proceder à identificação dos beneficiários efetivos das pessoas colectivas a atuar em Portugal. A entrega que regula esta declaração é obrigatória para qualquer empresa ou organização.

Os beneficiários efetivos são todos aqueles que sendo pessoas singulares controlam a empresa ou uma parte dela, ainda que muito desse controlo seja realizado por ação indireta ou então através de terceiros.

Exemplos de controlo de empresa por parte destes beneficiários de forma indireta:

Como entregar a declaração? 

A entrega desta declaração deve ser submetida por todas as empresas com constituição em território nacional, ou que no âmbito da sua atuação e modelo constituinte, aqui pretendam celebrar negócios.

Esta abrangência integra todas as entidades, associações, fundações, organizações empresariais, sociedades civis, cooperativas, fundos, trust ou outras entidades coletivas com a obrigatoriedade de entrega do RCBE.

Esta declaração para ser considerada válida, tem de ser entregue pelos:

Para entregar a declaração do RCBE, tem de ir ao site da Secretaria Geral do Ministério da Justiça e a partir daí aceder a rcbe.justica.gov.pt. Seleciona a opção preencher RCBE e após ter feito o registo na plataforma indicada efetivar o seu preenchimento. 

As entidades com a responsabilidade de apresentar e entregar a declaração, devem efetuar a entrega desta declaração juntamente com a IES (Informação Empresarial Simplificada). 

A entrega deste tipo de declaração obedece a prazos muito específicos, sendo que numa fase embrionária, a entrega desta declaração teria de ser entregue até ao fim do mês de Abril de 2019. No entanto, e porque a legislação à qual esta declaração respeita está envolta em grande complexidade, foram definidos novos prazos de entrega:  

Esta declaração está isenta de qualquer custo?

A entrega da declaração de Registo Central do Beneficiário Efectivo é totalmente gratuita, desde que realizada dentro do prazo previsto para a sua entrega. Caso contrário, o custo da entrega desta declaração é de 35 euros. Se esta for feita no IRN (Instituto dos Registos e Notariado), a declaração, quando feita fora do prazo, tem um custo de 15 euros.

Caso o prazo de entrega desta declaração seja excedido ou se verifique falha na sua entrega, e se o registo do beneficiário efetivo não estiver atualizado, saiba que está a praticar uma contraordenação que é punida com coimas que começam nos 1000 euros e que podem chegar aos 50000 euros, de acordo com o disposto no artigo 6º da Lei número 89/2017 de 21 de Agosto.

Esta declaração e a sua entrega tem de ser anualmente atualizada, a partir do momento em que é efetuada a sua primeira entrega, mesmo que não existam alterações aos dados prestados aquando da entrega da primeira declaração.

A comunicação de qualquer tipo de alteração ou modificação aos dados constantes do RCBE, tem de ser transmitida 30 dias depois dessa alteração ou modificação ter sido feita.

Já a partir de 2020 e até 15 de Julho de cada ano, a declaração será alvo de atualização anual.

Leia ainda:

Truques para potenciar o seu negócio sem gastar muito dinheiro

Iniciar um negócio: financiamento ou investimento?