As tabelas de retenção definem as taxas de IRS aplicáveis a salários e pensões para calcular o valor a descontar mensalmente. Estas tabelas antecipam o imposto final a pagar, tendo em conta o valor dos rendimentos e outras variáveis. Cabe à entidade patronal (no caso dos trabalhadores) ou do Estado (no caso das pensões) fazer a retenção na fonte, enviando mensalmente o IRS ao Estado.
A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.
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