Impostos

Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

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Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.

No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.

O que é o ato isolado?

O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.

Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.

Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?

O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.

No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar  os 25.000€.  A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.

Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?

Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.

Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.

Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.

Como posso passar um ato isolado?

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Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.

O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?

O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.

Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.

Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.

(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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157 comentários em “Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir
  1. Boa tarde, Neste momento encontro-me desempregada, e sempre trabalhei por conta de outrém. Surgiu um projecto temporário, contudo tratando-se de consultoria, não irá haver direito a contrato. Será uma prestação de serviço por análises a efectuar. A minha questão prende-se em como posso emitir um recibo sem atividade aberta, à entidade detentora do projecto, se pode ser um ato único, e como devo proceder para liquidar IVA, Seg. Social e IRS, visto o montante ser entre 20.000€ a 30.000€. Penso que um ato isolado será a melhor opção, pois apesar de poder durar mais tempo do que o previsto, será sempre consultoria neste tema à mesma empresa. Obrigado.

    1. Olá, Natacha.

      Em primeiro lugar, uma chamada de atenção para o facto de que, à partida, no ato isolado, deverá passar uma única fatura/recibo – se essa atividade se arrastar no tempo e pretender ir faturando parcelarmente, convém abrir atividade.

      Se tentar emitir um recibo verde sem ter atividade aberta, automaticamente será passado um ato isolado. Deve indicar a taxa de IVA aplicável ao passar a fatura ou fatura/recibo. O valor do IVA é automaticamente calculado e depois deve entregar o valor correspondente nas finanças até ao fim do mês seguinte ao da prestação do serviço.

      Não há contribuições para a Segurança Social num ato isolado.

      Relativamente à retenção na fonte para efeitos de IRS, com esse montante (e desde que o seu cliente tenha contabilidade organizada), creio que estará obrigatoriamente sujeita à mesma. Salvo erro essa indicação é colocada ao passar o recibo ou fatura/recibo. O seu cliente retém o dinheiro e entrega-o diretamente às Finanças como adiantamento do imposto a pagar. Não se esqueça, ao declarar o rendimento do ato isolado no anexo B, de indicar também o montante retido na fonte.

      1. Muito obrigada pela resposta. E sim a empresa tem contabilidade organizada. Como o projecto é temporário pode ir sendo alargado o prazo, e por isso, face à sua sugestão emitirei 1 só recibo, quando findar. Como nunca fiz isto quais são os passo a dar, e onde se emitem os recibos em causa (site das finanças?), desculpe mas sou mesmo leiga, em virtude de ter sempre trabalhado por conta de outrém. A taxa de IVA será 23%, e a tributação de IRS, retenção na fonte, será consoante o valor, certo? Existe alguma tabela que possa consultar para fazer as contas a quanto corresponde o valor liquido a receber? Obrigado

      2. O link que ia na mensagem anterior não funcionou?

        A retenção na fonte no caso dos rendimentos da categoria B é a uma taxa fixa. No caso concreto, e salvo melhor opinião, diria que será aplicável a taxa de 11,5% prevista na alínea c) do nº 1 do artigo 101º do Código do IRS.
        Isso quer dizer que no ano seguinte, quando submeter a declaração de IRS, ainda terá bastante imposto a pagar por conta deste rendimento o que irá diminuir o seu reembolso, mas pronto, é para isso mesmo que se faz o acerto de contas na altura da submissão da declaração…

  2. Boa tarde,

    Trabalho por conta de outrem, mas passei um ato único este ano, posso abrir atividade nas finanças e começar a passar recibos verdes?

    Obrigado. Paulo C

  3. boa tarde,

    preciso de emitir 1 acto isolado para receber o valor de 1,200€, por um serviço prestado numa colectividade desportiva (fui treinador Equipa Sénior Futsal por 6 meses). neste caso qual o valor do IVA e do IRS? Nunca emiti nenhum….alguém me pode dar uma ajuda?
    Obrigado.

    1. Olá, Sérgio.

      Eu recomendo colocar a questão à coletividade desportiva, pois eles saberão melhor em que categoria se integram. Por exemplo, eu arriscaria dizer que talvez possa estar isento de IVA de acordo com o artigo 9º, mas depende da coletividade.
      Se tiverem contabilidade organizada, à partida deverão fazer-lhe retenção na fonte de IRS.

      Se cobrar IVA, não se esqueça de o ir entregar às Finanças até ao fim do mês seguinte ao da prestação do serviço…

  4. Havendo um acordo de trabalho informal, em que eu ajudo um familiar em tarefas domesticas em troca de 100 euros mensais, e surgindo agora a necessidade dum documento escrito que prove que recebo esse valor fruto dessa actividade, qual o melhor enquadramento que poupe encargos e burocracias a ambas as partes? Acto isolado?

    1. Olá, Cíntia.

      Não me parece que o ato isolado seja o que procura. Primeiro porque pela sua descrição trata-se de uma prática previsível e reiterada, pelo que não encaixa na definição de ato isolado. Segundo porque, para além do imposto que necessariamente terá de pagar sobre esse montante, teria ainda de cobrar IVA ao seu familiar (E que entregar esse IVA às Finanças).

      O que descreve parece-me encaixar mais numa situação de abertura de atividade. Após entregar a declaração de abertura de atividade pode passar faturas/recibos verdes pelos serviços prestados e montantes recebidos. Ainda assim, este cenário tem também alguns encargos associados:
      * terá de declarar os montantes recebidos na sua declaração de IRS e, eventualmente, pagar imposto sobre os mesmos. O montante de imposto a pagar depende do seu escalão de rendimento.
      * ao fim de um ano passará a ter de descontar para a Segurança Social, a menos que se encontre numa das situações de isenção (pode calcular o valor de contribuição na calculadora).
      * em teoria um trabalhador independente deve ter um seguro contra acidentes de trabalho.

  5. Pode-se passar ato isolado ao empregador? Como empregado exerço a atividade de administrativo, no entanto posso “vender” ao empregador, serviço de atividade intelectual ou de direitos de autor? O valor será acima de 10.000€, tenho de passar com IVA e fazer retenção IRS? Segurança Social, como é?

    1. Olá, Miguel.

      Eu creio que não há nada na legislação que o impeça, mas recomendo contactar as Finanças e/ou a Segurança Social para confirmar.

      Passando um ato isolado, sim, terá de cobrar IVA à taxa aplicável, IVA esse que deve depois entregar nas Finanças até ao fim do mês seguinte. A retenção na fonte para efeitos de IRS também será, à partida, obrigatória.
      Regra geral os atos isolados não pagam contribuições para a Segurança Social. No entanto, não sei se não serão aplicáveis os artigos 129º a 131º do Código Contributivo (algo a esclarecer junto da segurança social).

    1. Olá, Pedro.

      Não, há. Foi um erro da autora, ao escrever o artigo e já foi corrigido.
      Obrigado pela chamada de atenção.

  6. Boa noite,
    Passei um ato isolado em 2019, de valor inferior a €300, relativo à prestação de serviços na área educativa e, portanto, isentos de retenção do IRS – art. 101.o-B, n.o1, al. a) e b), do CIRS.

    Devo preencher o anexo B, na minha declaração de IRS?
    Onde posso encontrar as instruções para tal?

    Muito obrigada,
    M.

    1. Olá, Maria.

      Sim, deve acrescentar o anexo B à sua declaração de IRS. Em cada quadro, se clicar no botão Ajuda e depois em Ajuda ao Preenchimento, aparecem as instruções relativas a cada campo, com referências para a legislação aplicável, etc.

      A minha sugestão – depois de adicionar o anexo faça a validação da declaração e é logo chamada a atenção para a informação mínima que tem de preencher nos vários quadros desse anexo.

  7. prestei um serviço em dezembro de 2019. Já recebi mas ainda não fiz o ato isolado. A empresa está a cobrar o recibo. Ainda vou a tempo de passar o ato isolado referente a dezembro de 2019?

    1. Olá, João.

      Creio que já vai tarde, mas é uma questão de tentar… Devia de o ter passado logo na altura.

      Salvo erro tem de liquidar o IVA nas Finanças até ao dia 15 do mês seguinte ao da prestação do serviço.

  8. Passei um ato isolado e depois abri atividade em 2019. Deve preencher 2 anexos b? Só poderei entregar a declaração a partir de maio? Obrigado

    1. Olá, Pedro.

      Já há alguns anos que só há um prazo único de entrega da declaração de IRS. Pode submetê-la desde já.

      Só é possível adicionar um anexo B por contribuinte. Terá que agregar os rendimentos da atividade e do ato isolado nesse anexo.

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