Impostos

Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

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Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.

No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.

O que é o ato isolado?

O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.

Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.

Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?

O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.

No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar  os 25.000€.  A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.

Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?

Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.

Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.

Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.

Como posso passar um ato isolado?

Recibos verdes, portal das finanças, portátil, falsos recibos verdes

Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.

O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?

O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.

Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.

Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.

(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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157 comentários em “Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir
  1. Boa tarde, sou formadora e prestei alguns serviços. Como foi uma situação pontual irei passar ato único. Tive a pesquisar o referido artigo 9º e no ponto 10 refere “10) As prestações de serviços que tenham por objecto a formação profissional, bem como as transmissões de bens e prestações de serviços conexas, como sejam o fornecimento de alojamento, alimentação e material didáctico, efectuadas por organismos de direito público ou por entidades reconhecidas como tendo competência nos domínios da formação e reabilitação profissionais pelos ministérios competentes;”.
    O centro onde dei formação é certificado. Sendo assim estou isenta de IVA?
    Obrigada

    1. Olá, Raquel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Bom dia,no passado mês de Agosto emiti um ato isolado com o valor de 3500€,a questão é a seguinte,será que posso emitir outro de igual valor?Obrigado

  3. Muito boa Tarde,
    Pretendo passar um ato isolado em Dezembro de 2020 por intermediação imobiliária por 10.000€, agradeço imenso clarificar estas duvidas:
    1º A intermediação imobiliária, esta sujeita ao IVA de 23%?
    2º Qual e o valor a pagar de IRS?
    3º O IRS se paga ao emitir o ato único ou ao fim do ano fiscal; sim e ao fim do ano fiscal, em que mês?
    Fico muito grato; com os meus melhores cumprimentos,
    Ismael Rolando

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, Carina,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Olá! Preciso de ajuda!
    Estou com dúvidas no preenchimento do formulário!
    Prestei um serviço e quero emitir um Recibo de Ato Isolado, para receber o valor acordado que foi de 750 euros, qual o regime de IVA e Base de incidência em IRS que devo selecionar ao preencher o formulário?

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Não sei o que fazer, passar um ato isolado ou coletar.
    Trabalho por conta de outrem e vou dar algumas horas de formação até ao final do ano ao final do dia.
    O valor é pouco mensalmente. Já pensei num ato isolado e se continuar para a o próximo ano aí, coletar-me.
    Mas Tb não sei como fazer. Agora com esta história do Covid nem sei se devo ir às Finanças ou se posso fazer online e como fazer. Ou pedir para me explicarem como devo fazer. E como funciona a nível de IRS e segurança social.

    1. Olá, Luísa,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Sou residente no estrangeiro e tenho oportunidade de efectuar um serviço de consultoria para uma empresa em Portugal com paganento numa conta que mantenho em Portugal mas perguntaram- me obviamente se tenho condições de passar factura. O serviço será inferior a €10000. Posso fazer um acto único? Tenho de recomeçar a efectuar IRS de Novo (visto que já não o faço desde que emigrei)? Obrigado

    1. Olá, Bruno,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Pedro,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Boa tarde, a minha filha menor fez um trabalho para uma agência de modelos com um valor de cachet atribuído.A agência coloca-me as seguintes questões antes de passar o recibo: em que nome fica o recibo, a própria ou mãe/pai? Cobra iva? Faz retenção ou está isenta? Agradecia imenso que me ajudasse pois não faço ideia de qual a situação mais justa e vantajosa e qual o impacto que terá no rendimento do agregado familiar. Obrigado

    1. Olá, Carmen,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. É ilícito uma empresa passar recibos verdes ou um ato isolado a uma outra empresa ou pessoa sem que o serviço tenha sido efectivamente prestado àquela empresa?

    1. Olá, Tiago.

      O recibo é devido pelo pagamento. Se o pagamento foi efetuado por outrem, pode o recibo ser passado a quem pagou o serviço, independentemente de ele ter sido prestado a essa pessoa ou não.

      Por exemplo, se eu pagar umas obras em casa dos meus pais, tenho o direito a que o recibo desse pagamento venha em meu nome, apesar do serviço ter sido prestado na casa dos meus pais.

      Mas não sei se tem algum cenário concreto em mente…?

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