Impostos

Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

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Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente.

Quando fazemos um trabalho esporádico, para o qual não existe um contrato celebrado, recorremos frequentemente à abertura de atividade nas Finanças para faturar o montante recebido após terminar o trabalho.

No entanto, esta não é a única alternativa. O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo sem ter de se declarar como trabalhador independente. Continue a ler e saiba como proceder.

O que é o ato isolado?

O ato isolado corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços que não se repita.

Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde.

Pensemos num caso prático: um profissional de Marketing de uma empresa é convidado a ser palestrante numa conferência. Para faturar o valor pago pela sua prestação, este profissional irá emitir um ato isolado, pois trata-se de uma atividade esporádica.

Quantos atos isolados podem ser emitidos num ano?

O Código do IVA define que o ato isolado é “uma só operação tributável” pelo que, num ano civil, cada individuo poderá emitir apenas um ato isolado.

No entanto, mesmo para um único ato comercial ou de prestação de serviços, o montante não pode ultrapassar  os 25.000€.  A partir deste valor, ou no caso de ter a necessidade de emitir mais recibos por trabalho independente, torna-se essencial que preencha a declaração de abertura de atividade.

Se emitir um ato isolado, tenho de pagar IRS e IVA?

Uma das obrigações fiscais de quem emite o ato isolado é o pagamento de IVA.

Para a maioria dos casos, é aplicada a taxa de 23%, expeto para os serviços previstos no artigo 9º do CIVA.

Quanto ao IRS, não é obrigatório fazer retenção na fonte para rendimentos inferiores a 10.000€. No entanto, isto não significa isenção de pagamento de imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, deverá preencher o modelo 3. Fica ao seu critério qual o momento mais adequado para pagar o IRS, se no momento de emissão do ato isolado ou no final do ano.

Como posso passar um ato isolado?

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Para passar um ato isolado, basta que esteja registado no Portal das Finanças. Faça o login e aceda à secção Faturas e Recibos Verdes. Depois, basta preencher o formulário com a informação correta. Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assume automaticamente que se trata de um ato isolado.

O que compensa mais: abrir atividade ou emitir um ato isolado?

O ato isolado só faz sentido quando se trata de uma atividade pontual, para a qual não se prevê repetição num futuro próximo.

Se pretende desempenhar funções como profissional liberal com regularidade (mesmo que tenha um contrato de trabalho com outra entidade), deverá ponderar a abertura de atividade e informar-se sobre as obrigações fiscais de um freelancer.

Uma decisão informada passará sempre por consultar um contabilista, para que este o possa aconselhar sobre qual a opção mais vantajosa para o seu caso.

(Correção: Por engano, a meio do texto era referida a possibilidade de poder haver lugar ao pagamento de imposto de selo, quando não se aplica a estes casos. Lamentamos o erro)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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157 comentários em “Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir
  1. Eu sou isenta de declarar irs devido a carta multiuso de incapacidade 60%. Mesmo assim, declarei irs de 2019, cujo valor não atinge o limite de isenção devido ser um baixo valor recebido de subsídio de doença. Preciso passar um recibo de ato isolado por um serviço que fiz este ano. Tenho que pagar Iva? Obg.

    1. Olá, Solange,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Bom dia.

    Estou a receber subsídio de desemprego e vou realizar uma actividade sobre a qual vou fazer um acto isolado. Gostaria de saber quais as implicações em termos de subsídio de desemprego e o que devo fazer juntamente da segurança social.
    Obrigado.

    1. Olá, Tomás,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Olá! Abri atividade em dezembro de 2020 e fechei em fevereiro de 2021. Agora vou ser recenseadora e posso passar recibo verde como trabalhadora independente ou ato isolado. Como já tive atividade aberta sou obrigada a reabrir? Ou posso passar ato isolado??

    1. Olá, Margarida,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa noite. Estou desempregada a receber subsídio de desemprego, candidatei me para os censos. Acontece que tenho que passar um ato isolado, mas suspende o subsídio de desemprego certo? Minha dúvida é suspende quando? Na data do contrato ou apenas quando somos pagos pelo INE? Obrigada!

    1. Olá, Joana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Fiz um trabalho de Pubicidade e a empresa disse me para fazer um ato único , tenho a receber 2000€ , a minha questão é vou ter que pagar alguma coisa sobre esses 2000€ às finanças??? Obrigado

    1. Olá, Miguel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. boa noite. tenho necessidade de emitir pela primeira vez um ato isolado. acresce que quando estou a preencher a fatura acresce os 23% ao valor estabelecido. considerava que seriam retirados os 23% do valor acordado a favor do fisco. Porquê a soma dos 23% e não a diferença. Obrigado

    1. Olá, Luís,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. A empresa da minha esposa atribui prémios de desempenho mensais e pede aos seus colaboradores que emitam atos isolados para receber os prémios. Estes prémios não são obrigatórios e podem ser atribuídos ou não num dado mês, de acordo com o desempenho da empresa nesse mês. A empresa pode fazer isto? Do lado da minha esposa, ela deve abrir atividade ou pode continuar a emitir atos isolados?

    Obrigado

    1. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. Bom dia, sou produtor/diretor de audiovisuais e preciso emitir uma fatura-recibo ato isolado. Minha dúvida é quanto ao artigo 9.º do Código do IVA. Como produtor me encaixo no item 15A desse artigo?
    (Por actores, chefes de orquestra, músicos e outros artistas, actuando quer individualmente quer integrados em conjuntos, para a execução de espectáculos teatrais, cinematográficos, coreográficos, musicais, de music-hall, de circo e outros, para a realização de filmes, e para a edição de discos e de outros suportes de som ou imagem).
    Desde já, obrigado pela atenção.

    1. Olá, Ricardo,

      Obrigada pela sua pergunta.

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    1. Olá, Vera,

      Obrigada pela sua pergunta.

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