Impostos

Declaração de IRS 2021: Não deixe passar os prazos

A entrega da declaração de IRS 2021 deve ocorrer entre abril e junho. No entanto, há várias etapas a cumprir: confirmar agregado familiar, validar faturas, entre outros passos necessários. Saiba quais e em que prazos devem ser feitos.

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Declaração de IRS 2021: Não deixe passar os prazos

A entrega da declaração de IRS 2021 deve ocorrer entre abril e junho. No entanto, há várias etapas a cumprir: confirmar agregado familiar, validar faturas, entre outros passos necessários. Saiba quais e em que prazos devem ser feitos.

O início do ano é de contas para empresas e trabalhadores. Findado o ano fiscal de 2020, é tempo de organizar as faturas, verificá-las, corrigi-las (se necessário) e preparar a entrega da declaração de IRS 2021. 

As datas e dinâmicas são muito semelhante ao ano passado. Mas é sempre bom relembrar as várias etapas do processo de declaração de IRS, para que nada falhe. Pegue, por isso, na agenda e anote as seguintes datas: 

Fevereiro de 2021: atualizar, verificar e confirmar

Até dia 15:

Esta é a primeira data limite que deve considerar, especialmente se durante o ano 2020 houve alguma alteração no agregado familiar, que seja necessário atualizar

  • Casamento; 
  • Divórcio; 
  • Nascimento de um filho; 
  • Morte do cônjuge;
  • Mudança de residência permanente;  
  • Filhos em guarda-conjunta; 
  • Filhos que deixaram de ser considerados dependentes. 

Deve entrar na sua área pessoal do Portal das Finanças e atualizar os dados. Caso contrário, as mesmas informações da última declaração de IRS serão as consideradas. 

Não há nada de novo, que precise de ser atualizado? Verifique na mesma no Portal se está tudo em conformidade. 

Até dia 25:

Até esta data todos os contribuintes devem verificar e validar as faturas que deram entrada no e-fatura. Caso tenha filhos, verifique também as faturas registadas no nome deles e valide-as. 

Os trabalhadores independentes (abrangidos pelo regime simplificado) devem também indicar nesse espaço se as despesas são pessoais, profissionais ou mistas. 

Março: voltar a confirmar, reclamar (se necessário) e consignar 0,5% do IRS

Até dia 15: 

Até 15 de março, todos os valores dedutíveis em IRS passam a estar disponíveis no Portal das Finanças. Isto para além do e-fatura, onde já eram apresentados anteriormente. A partir desse momento, poderá confirmar também outros gastos que até então não eram exibidos, porque não requerem a emissão de uma fatura. Disso é exemplo os juros de Crédito Habitação (caso seja anterior a 2011), propinas de ensino público, taxas moderadoras, PPR ou seguros. 

Entre dia 15 e 31:   

É nesta janela temporal que tem oportunidade de reclamar, caso não concorde com os valores de deduções apresentados na categoria de despesas gerais e familiares. Se a questões estiver relacionada com as categorias saúde, educação, imóveis e lares, então poderá corrigir no momento do preenchimento do Modelo 3 da declaração de IRS. Atente que se optar pelo IRS automático, não poderá fazer qualquer alteração. 

É também nestes dias que deve comunicar à Autoridade Tributária a intenção de consignar IRS e/ ou IVA, assim como identificar a entidade à qual pretende doar esses 0,5%. Caso contrário, esse valor não será atribuído. 

Leia ainda: Se consignar o meu IRS recebo menos reembolso?

Entre abril e junho: entregar a declaração 

O momento de entrega da declaração de IRS pode acontecer entre 1 de abril e 30 de junho, à semelhança do ano passado. Muitos contabilistas aconselham a não entregar logo nos primeiros dias, porque a plataforma pode ainda estar em atualizações. No entanto, quanto mais cedo entregar, mais cedo receberá a Nota de Liquidação e o valor a acertar - se for esse o caso. 

Leia ainda: É possível ter o reembolso do IRS penhorado pelas Finanças?

Julho: comunicação de acertos e reembolso 

Até dia 31: 

Deve contar receber a Nota de Liquidação por parte da Autoridade Tributária, até ao final do mês de julho. É também nesse mês que, caso o acerto seja a favor do contribuinte, as Finanças devem pagar o valor a reembolsar.

Leia também: É possível ter o reembolso de IRS penhorado pelas Finanças?

Agosto: pagamento do acerto pelos contribuintes

Até dia 31:    

Feitas as contas na declaração de IRS 2021, ainda deve pagar ao Fisco o valor em falta de IRS? Então deve fazê-lo até 31 de agosto. Isto caso tenha entregue a declaração entre abril e junho como previsto. Caso se tenha atrasado, poderá acertar contas até ao final do ano, até ao dia 31 de dezembro, mas ao pagamento do valor de acerto, acrescem as coimas previstas pela Autoridade Tributária

Setembro: pedido de pagamento fracionado

Até dia 15: 

Dependendo do valor a pagar, os contribuintes podem pedir para o fazer em prestações. No entanto, devem submeter esse pedido até ao dia 15 de setembro. Para usufruírem dessa facilidade, os contribuintes devem: 

  • Ter entregue a declaração no período previsto (entre abril e junho); 
  • Ter  situação regularizada em outros impostos como o IMI e IVA. 

Não deixe passar estes prazos de declaração de IRS 2021, sob pena de pagar coimas desnecessariamente. Se sabe que terá de pagar o acerto de IRS de antemão, prepare-se para essa despesa no seu orçamento familiar. 

Leia também: Declaração de IRS: conjunta ou separada?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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19 comentários em “Declaração de IRS 2021: Não deixe passar os prazos
    1. Olá, Helena.

      Se o seu marido recebeu Subsídio de Desemprego durante todo o ano, está dispensado de entrega de IRS.
      Se, por outro lado, esteve empregado e recebeu rendimentos apenas durante uma parte do ano, e se estes foram superiores a 8.500€, o seu marido deve fazer a declaração dos mesmos.

    1. Olá, Emanuel,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  1. Bom dia. Espero que me consigam esclarecer na seguinte dúvida: a partir de que valor é que se deverá submeter o IRS?
    Tenho uma pessoa de idade no meu agregado familiar, recebe pensão de baixo valor, apoio à terceira idade, uma parte da reforma da falecida esposa, mais cerca de 120€ de uma reafirma espanhola. Ou seja, tudo junto deve rondar entre 400 a 500€.
    Obrigada

    1. Olá, Vânia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  2. Boa tarde,

    Gostaria de saber se quando não aparecem os recibos das rendas de casa, os tenho de emitir ou se basta somar os meses de renda e colocar quando estou a fazer o IRS?

    obrigada

    1. Olá, Sara,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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