Impostos

IMI 2020: Saiba quanto vai pagar

Se vai pagar IMI em 2020 conheça neste artigo os prazos para pagamento, valor a pagar, regras de pagamento e casos em que está isento de pagar IMI.

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IMI 2020: Saiba quanto vai pagar

Se vai pagar IMI em 2020 conheça neste artigo os prazos para pagamento, valor a pagar, regras de pagamento e casos em que está isento de pagar IMI.

Em Portugal, o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) veio substituir a "contribuição autárquica", desde 1 de dezembro de 2003.

O IMI é um imposto que  os proprietários de imóveis ou terrenos têm de pagar anualmente aos municípios, constituindo uma fonte de financiamento direta das Câmaras Municipais.

Este imposto recai sobre o valor patrimonial tributário (VPT) de prédios urbanos (imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção) e rústicos (terrenos situados fora dos centros urbanos que não sejam para construção e se destinem à atividade agrícola e construções afetas à produção de rendimentos agrícolas), situados em Portugal, como explica o Código do IMI.

Conheça neste artigo o que mudou em relação ao IMI para 2020, prazos, valor a pagar, regras de pagamento e isenções.

Quanto tem que pagar de IMI em 2020?

quarto com cama grande e quatro almofadas brancas

O cálculo do IMI, que cada proprietário terá de pagar, é feito multiplicando o VPT (valor que as Finanças atribuem ao imóvel, segundo artigo 38.º do Código do IMI) pela taxa de IMI do município em que o imóvel está situado, segundo a seguinte fórmula: IMI a pagar = VPT x taxa do município.

As taxas municipais de IMI, aplicáveis a prédios urbanos têm de situar-se entre 0,3% a 0,45% (art. 112.º, al. c) do Código do IMI).

Regras principiais de pagamento de IMI:

1. Pagamento em prestações: Ao contrário de anos anteriores, em 2020, só são obrigados a pagar o IMI numa única prestação os proprietários que devam IMI num valor inferior a € 100. Se o valor de IMI a pagar pelo seu imóvel é superior a € 100, tem a possibilidade de pagar o imposto em 2 ou 3 prestações.

2. Se quiser pode pagar o IMI de uma só vez: quem tem um valor de IMI superior a € 100, pode pagar o IMI de uma só vez, se assim o preferir. No entanto e para pagar o IMI de uma só vez. tem que estar atento à nota de cobrança, recebida no mês de Abril, da 1ª prestação, onde são indicadas duas referências para pagamento.

A referência do lado direito da nota de cobrança, no fundo da página, é a referência indicada para pagar o IMI de uma só vez. Deve ler a nota no fundo da página que indica: "em alternativa, poderá optar por efetuar o pagamento total do IMI, no mesmo prazo". Já a referência do lado esquerdo corresponde ao pagamento da primeira prestação. Deve assim escolher a referência que preferir.

Leia ainda: Será que não estou a pagar mais IMI do que devia?

Quais os prazos para pagamento do IMI em 2020?

A nota de cobrança é enviada aos contribuintes em Abril. Os prazos para 2020 são:

  • Até final de Maio se optar por uma única prestação ou se o valor total de IMI a pagar for inferior a € 100,
  • Em Maio e Novembro, se optar em pagar em duas prestações, para valores entre € 100 e € 500;
  • Em Maio, Agosto e Novembro, se optar pelo pagamento em três prestações, quando o valor a pagar é superior a € 500.

Se os prazos de pagamento do IMI não forem respeitados são devidos juros de mora, podendo, numa situação limite, o contribuinte devedor ser objeto de penhora. O não pagamento de uma prestação implica também o imediato vencimento das restantes prestações, deixando, no ano em que ocorre o incumprimento, de beneficiar da possibilidade de pagar o IMI em prestações.

Isenções do IMI em 2020:

porta e duas janelas de uma casa cor de rosa

No código do IMI e no Estatuto dos Benefícios Fiscais estão contemplados vários descontos e isenções  aos proprietários dos imóveis que cumpram determinados requisitos.

Também em 2020, pode beneficiar de uma isenção de IMI nas seguintes situações:

  • Isenção permanente de IMI: destinada a agregados familiares com baixos rendimentos (até € 15.295 anuais), cujo imóvel seja apenas destinado a habitação própria permanente, e o VPT não seja superior a € 66.500;
  • Isenção temporária de IMI: com duração de 3 anos, destinada a quem não tenha rendimentos superiores a € 153.300/ anuais e adquira um imóvel de VPT até € 125.000;
  • Também os imóveis destinados a reabilitação também têm direito a isenção de IMI, entre 3 a 5anos.

Em relação aos descontos no valor do IMI, estes dependem das autarquias. Em algumas autarquias, pode-se verificar nas seguintes situações:

  • Prédios Urbanos Arrendados - redução, em 20% (art. 112.º, n.º 7 do CIMI);
  • Imóveis de classe energética A ou superior, ou cuja classe tenha subido duas classes após obras de melhoramento podem ter um desconto de 25% no IMI, durante 5 anos,  (art. 44.º-B do EBF);
  • Desconto de 30% no IMI, aplicável em áreas que sejam objecto de reabilitação urbana ou combate à desertificação (art. 112.º, n.º 6 do CIMI);
  • Desconto de 50% no IMI em prédios destinados à produção de energia a partir de fontes renováveis (art. 44.º-A do EBF);
  • A prédios de interesse público, com valor municipal e património cultural, podem aplicar um desconto de 50% no IMI (art. 112.º, n.º 12 do CIMI);
  • Desconto por cada filho - dependendo dos municípios, pode haver uma redução do IMI nos prédios urbanos, destinado a habitação própria e permanente. A redução será de € 20, se tiver 1 filho, € 40 no caso de 2 filhos e  € 70 se tiver 3 ou mais filhos (art. 112.º-A do Código do IMI).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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51 comentários em “IMI 2020: Saiba quanto vai pagar
  1. Boa tarde, venho por este meio colocar uma questão, actualmente estou a residir numa casa em nome do meu pai e da minha tia, todos os anos recebo dois IMI cada um em nomes diferentes, ambos são residentes no estrangeiro. Este ano recebi o IMI em nome da minha Tia num valor abaixo dos 100euros mas até à data de hoje(26-05-2020) ainda não recebi o IMI em nome do meu pai. Infelizmente o meu pai não tem acesso ao portal das finanças.
    Por isso, pergunto se existe alguma alternativa para aceder ao IMI em nome do meu pai para ter que evitar os juros?

    1. Olá, Rui.

      Se ele tiver chave móvel digital, pode aceder ao portal das finanças dessa forma.
      Se tiver representante fiscal em Portugal (obrigatório caso resida fora da União Europeia), não tenho a certeza, mas talvez o representante fiscal tenha acesso.

      Pedir uma chave para o Portal das Finança implica o envio de uma carta para a morada fiscal que leva cerca de uma semana a chegar a casa. Se ainda o não fez, recomendo fazê-lo para evitar este tipo de transtornos no futuro, mesmo sabendo que não vai chegar a tempo de pagar o imposto desta vez…

      Em último caso, tente contactar as Finanças diretamente e pedir os dados de pagamento. Não creio que o possam fazer sem o requisitante se autenticar, mas pode ser que tenha sorte…

      1. Boa tarde,

        Venho por este meio agradecer bastante pela ajuda, realmente a única solução que encontrei foi ligar para lá mais que uma vez e depender da boa caridade de alguém do outro lado que me ajudasse. Felizmente encontrei esse alguém e já tenho acesso ao que pretendia para poder fazer o pagamento.

        Mais uma vez muito obrigado e bom trabalho.

        Cumprimentos,

        Rui

  2. Vendi um apartamento em Fevereiro de 2019 ( data escritura 29.02.2019) pergunto se relativamente ao ano de 2019, devo apenas assumir o custo dos 2 meses e nos restantes 10 meses serem por conta do novo proprietário.

    1. Olá, Bento.

      Para efeitos de IMI, e de acordo com o artigo 8º do Código do IMI, o que releva é a situação do imóvel no dia 31 de dezembro. Ou seja, se a 31 de dezembro de 2019 o imóvel não era seu, este ano não terá qualquer IMI a pagar.

  3. pretendo fazer o pagamento do IMI este mês , mas pela situação atual da pandemia encontro-me em angola e não consigo ter acesso a referencia que tenho no correio em casa em Odivelas, como me podem ajudar a ter uma referencia para pagamento a distancia?

    1. Olá, Susana.

      De acordo com o artigo 120º do Código do IMI, se o seu valor se encontra entre 100€ e 500€ é dada a opção de pagamento em duas prestações.
      Mas essa informação deve constar da nota de liquidação que lhe foi enviada, não?

  4. Eu estava isento do IMI não atinjo os 15 mil euros anuais o prédio está avaliado em29 mil euros porque razão e que este ano vou pagar ?

    1. Olá, Luís.

      Não lhe sei responder, pelo que recomendo contactar as Finanças o mais rapidamente possível para averiguar.

      No entanto, já não é a primeira pessoa a mencionar essa situação. Se depois puder partilhar a resposta aqui, estou certo que outras pessoas teriam interesse em saber.

  5. Obrigada pela resposta,

    Relativamente ao seu apontamento, a casa só será minha depois de a pagar ao banco e, posso dizer que trabalho muito para que isso possa ser possível, se fosse “rica” a questão do IMI nem era problema. Percebo o seu comentário mas, desculpe de não concordar com ele.

    Como estava a calcular, e não me enquadrando em nenhuma das situações que descreve, vou mesmo pessoalmente às Finanças.

    Obrigada pela sua resposta.

    1. A casa é sua, Susana, não pense o contrário. Basta, por exemplo, ver que quem está a pagar o imposto é a Susana e não o banco.
      O banco tem uma palavra a dizer no que possa fazer com a casa, uma vez que a deu como garantia do empréstimo, mas não tem a propriedade da casa.

      E, já agora, eu também não disse que era “rica”.

      Acho que não precisa de ir pessoalmente às Finanças, uma mensagem escrita esclarece a questão com menos trabalho para todas as partes. Mas se for, não se esqueça de fazer o agendamento primeiro.

      1. Bom dia Sr. Paulo Aguiar,

        Fiz o pedido de esclarecimentos às Finanças:

        Ex. Mos Senhores,

        Venho por este meio solicitar informação relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis.

        Em anexo envio documento de resposta a um pedido de esclarecimento e a vossa aceitação a esse pedido de isenção do imposto de selo, que foi dado isenção pelo período de 3 anos, até 2019.

        Gostaria de saber saber qual o motivo de receber Nota de Liquidação desse imposto, visto que o mesmo ainda é de 2019.
        Pelo conhecimento que tenho, essa isenção é concedida ao abrigo do artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. O número 8 refere, no entanto, que cessa assim que se deixem de verificar os pressupostos que a determinaram (por exemplo, mudar a morada fiscal, o valor do imóvel ultrapassar os 125.000€, o rendimento coletável do agregado familiar ter passado os 153.300€ no ano anterior), e eu não me enquadro em nenhuma dessas situações.

        Aguardo uma resposta o mais breve possível.
        Estou ao dispor para me deslocar ás v/ instalações caso seja mesmo necessário.

        E não é que tivemos logo uma resposta?:

        Exª SRº

        Em resposta ao mail infra informo que a isenção foi dada para o artigo 1735 da Uniao das Freguesias de Carregado e Cadafais ,mas em 2019 foi apresentada uma declaraçao mod 1 de IMI para correção de areas/descrição o que originou um novo artigo,razao pela qual este ano tem o IMI para pagar para o novo artigo.

        Cumprimentos

        A CFA

        Agora, não sei se me conseguem ajudar, porque eu vou querer responder a este email.
        Foi realmente entregue nas Finanças plantas da casa para atualizar a CP, quando comprei a casa foi a alguém que fez obras de melhoramento numa casa muito antiga. Obras essas que não terminaram pelo antigo proprietário e eu quando comprei tratei de tudo junto da CM com projeto de licenciamento de obras (acabamentos) e as respetivas plantas feitas por um Arquiteto. Logo tive também de atualizar junto das Finanças, (crédito de obras assim o exige) ou seja a casa de um T2, passou a ser um T1 com os mesmos 160m2. Não aumentei nem retirei m2 à casa. Até considero que fiz uma melhoria numa habitação do Município, muito promovida por eles.

        Pergunto, nestas situações podem retirar-me a isenção por melhorias numa habitação? Não existe nenhum artigo que nesta situação me dê a isenção?
        Peço desculpa pelo desabafo, mas gostaria mesmo da vossa opinião.

        Obrigada

      2. O que eu acho estranho nessa história é ter sido atribuído um novo número de artigo ao imóvel… Não sei se isso tem a ver com as finanças, mas talvez antes com o registo predial? Se for o caso, do lado das Finanças até reconheço serem completamente alheios à questão – efetivamente, se o artigo sobre o qual tinha direito à isenção já não existe, a isenção deixou de existir.

        Outra questão é que, mesmo que lhe seja atribuída a isenção sobre este “novo” imóvel também (o que teria que ser feito oficiosamente pois já vai fora de tempo o pedido), provavelmente perderia o direito a pedir nova isenção no futuro (esta isenção pode ser pedida apenas 2 vezes).

        Eu sugeria agir em duas frentes:
        * junto do registo predial para tentar perceber porque é que o imóvel passou a ter um novo número de artigo.
        * junto das Finanças apresentar uma reclamação graciosa para tentar anular esta liquidação. Para fundamentar a mesma convém fundamentar bem o facto de que se trata do mesmo imóvel e de que não estava a contar com a mudança do número do artigo e muito menos com as consequências que daí pudessem advir.

        No entanto, acho que a reclamação graciosa não suspende a liquidação, isto é, se não tiver uma decisão antes do fim do mês convém pagar o imposto e pedir depois a devolução do dinheiro (até pode aproveitar para referir já isso na reclamação). Mas confirme esta questão da suspensão com as Finanças.

        Se a sua reclamação for indeferida pode, ainda assim, recorrer à arbitragem ou ao tribunal. Estas opções, mais morosas e com custos, devem ser equacionadas face ao valor que tem efetivamente a pagar de IMI (sobretudo tendo em conta que este é o último ano a que tinha direito à isenção) e à segurança que tenha ou não de ter a razão do seu lado…

  6. Bom dia,
    Adquiri um imóvel em 10/2017 e do qual solicitei a respetiva isenção que foi dada por 3 anos, até 2019. Este ano, como o IMI a pagar é relativo a 2019 supostamente não deveria ainda de pagar, mas o que é certo é que já tenho a nota de cobrança para pagar ou na totalidade ou em 2x.
    Poderá ser um erro do tipo, deixa ver se passa e o contribuinte paga?
    Devo reclamar diretamente ao balcão e ver o que dizem ou devo pagar e reclamar depois?
    Não acho justo darem uma coisa, que por si só já é por tão pouco tempo e depois nem deixarem cumprir o prazo. Ainda por cima um imposto que não tem sentido nenhum é só mais uma maneira de tirarem ao pobre.

    Obrigada

    1. Olá, Susana.

      Em primeiro lugar, chamar pobre a quem tem dinheiro para ter a sua própria casa, desculpe que lhe diga, mas é gozar com os pobres…

      Essa isenção é concedida ao abrigo do artigo 46º do Estatuto dos Benefícios Fiscais. De acordo com o número 5 a isenção devia ser de três anos. O número 8 refere, no entanto, que cessa assim que se deixem de verificar os pressupostos que a determinaram (por exemplo, mudar a morada fiscal, o valor do imóvel ultrapassar os 125.000€, o rendimento coletável do agregado familiar ter passado os 153.300€ no ano anterior).

      Se não for o seu caso e acha que reúne as condições para continuar a ter direito à isenção, deve contactar as Finanças o mais depressa possível para esclarecer a situação.

  7. Boa noite
    Adquiri um imóvel em junho de 2017e pedi isenção por 3 anos que me foi dada até 2019, mas o certo é que não recebi carta para pagar imi e no portal das finanças diz que não tenho dividas a pagar . Será que me devo dirigir as finanças para ver o que se passa para não pagar coimas.

    1. Olá, Marina.

      O IMI que está a pagamento este ano é o relativo a 2019. Se ainda estava isenta em 2019, então é natural que não tenha nada a pagar.

      1. Essa era a minha dúvida se não seria referente ao ano anterior.
        Muito obrigado que ótima notícia nos tempos que correm.

  8. Boa tarde
    Sou empregada de Limpeza e estes 2 meses não recebo qualquer rendimento devido a quarentena, pois tenho filho menor, tenho IMI para pagar até 31 de Maio,ora, sem qualquer rendimento, sei que não conseguirei pagar a tempo e hora, o que vai ser adicionado juros.
    Posso fazer pedido de isenção temporária da primeira prestação?

    1. Olá, Leila.

      Isenção não me parece. Mas recomendo contactar as Finanças o mais rapidamente possível para saber se é possível estabelecer algum plano de pagamentos ainda mais fraccionado do que o habitual.

  9. Boa tarde

    Em 2011 o meu pai vendeu a casa que possuía a mim e à minha irmã. Em Julho de 2019, por insolvência da minha irmã, adquiri em tribunal ( via Leilão Electrónico ) a parte que lhe pertencia, ficando a respectiva casa a ser minha na Totalidade. Em Dezembro de 2019, resolvi vender a dita casa.
    Gostaria que me esclarecesse o seguinte: Este ano como de costume, vou ter que pagar o IMI referente ao ano de 2019. Desde 2011 que paguei sempre metade o IMI da casa que possui em conjunto com a minha irmã. Em função daquilo que referi nos parágrafos acima, será que ainda vou pagar IMI da casa que vendi em 12/12/2019 ?. Será que o IMI irá ser calculado até à data da escritura ? Ou será que já não vou pagar IMI deste casa uma vez que a mesma foi vendia em 2019 ?
    Gostaria que me esclarecessem sobre este assunto
    Desde já grato pela atenção dispensada

    1. Olá, César.

      De acordo com o artigo 8º do Código do IMI o imposto é devido pelo proprietário do prédio no dia 31 de dezembro. Ou seja, se vendeu o imóvel no dia 12 de dezembro, o imi do ano passado (pago este ano) já não é da sua responsabilidade…

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