IMI

Quem tem direito à isenção de IMI?

Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel.

IMI

Quem tem direito à isenção de IMI?

Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial do imóvel.

O pagamento da primeira prestação do Imposto Municipal de Imóveis (IMI) decorre já em maio. Se é proprietário de um imóvel, é provável que já tenha sido notificado para pagar este imposto.  

O IMI é cobrado anualmente e é calculado com base no valor patrimonial do imóvel assim como na sua localização - dentro de limites mínimos e máximos, é a Câmara Municipal que fixa a taxa de IMI a aplicar.  

No entanto, há situações que isentam os contribuintes do pagamento de IMI. Existem dois tipos de isenção: permanente e temporária. Em ambos, a isenção depende do rendimento do agregado familiar e do valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel. Mas há diferenças, saiba quais.  

Leia ainda: IMI Familiar: Saiba o que é e se está abrangido

Isenção permanente 

A isenção permanente do pagamento de IMI é atribuída a agregados familiares com baixos rendimentos. De acordo com o artigo 11.º A do Código de IMI, para beneficiar desta isenção, o rendimento bruto total do agregado familiar tem de ser inferior a 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Além disso, também é requisito que o VPT do imóvel não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS.  

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Apesar de, em 2020, o IAS ter sido fixado em 438,81 euros, para efeitos de IMI não é este o valor utilizado. O Código de IMI estabelece que o valor do IAS considerado corresponde ao valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, ou seja, 474 euros.  

“Até que o valor do indexante de apoios sociais (IAS) atinja o valor da retribuição mínima mensal garantida em vigor em 2010, mantém-se aplicável este último valor para efeito da indexação prevista no artigo 11.º-A do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis", pode ler-se.  

Assim, para beneficiar de isenção permanente, o rendimento bruto do agregado familiar não pode ultrapassar os 15.295 euros (2,3 x 475 x 14 meses).  

A par deste requisito, também o VPT do imóvel não deve ser superior a 66.500 euros (10 x 475 x 14 meses).  

Ou seja, têm isenção permanente, os agregados cujo rendimento bruto não tenha ultrapassado os 15.295 euros no ano anterior e que o valor patrimonial do seu imóvel seja inferior a 66.500 euros.  

Isenção temporária

A isenção temporária é concedida durante três anos às famílias que adquirem um imóvel para habitação própria. Contudo, segundo o Artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, para beneficiar desta isenção, o valor patrimonial do imóvel não pode ser superior a 125 mil euros.  

Segundo a legislação, a isenção temporária de IMI também é atribuída aos proprietários de imóveis que tenham sido “construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente”. Também neste caso, o VPT do imóvel não pode exceder os 125 mil euros. 

Como pedir a isenção de IMI?

A atribuição da isenção de IMI é feita de forma automática uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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73 comentários em “Quem tem direito à isenção de IMI?
    1. Olá, Abilio,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  1. Estou residente no estrangeiro desde 2012, existe algum direito de isençao do pagamento do IMI, ou estara previsto algum diploma nesse sentido?
    Os meus cumprimentos.

    1. Olá, Fernando,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  2. Boa noite, a minha mãe está isenta de IMI mas herdou um imóvel, se o valor dos dois imóveis não ultrapassar o valor máximo continua isenta?

    1. Olá, Marco,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Ola eu estou no fundo de desemprego desde março com 456€mensais e o meu marido com salario base de 650€.para o ano terei de pagar IMI?o valor do apartamento as finanças fixou-o em quase 90.000€ obrigado

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa Noite.
    Comprei um imóvel que se enquadra na isenção temporária.
    Fui informado que depois de toda a família ter a morada fiscal no imóvel novo a isenção é automática.
    A minha dúvida é, senão é suposto no site das finanças existir informação sobre a isenção.
    Ou seja dizer que 2020 está isento e por aí fora. Fico sempre na dúvida senão me vai aparecer uma conta mais à frente.
    Obrigado desde já

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Adquiri um imóvel na planta e vão fazer a escritura agora no mês de dezembro/2020. Tenho que pagar IMI total ou parcial, ou nenhum valor por faltar apenas 15 dias para terminar o ano? O Valor do imóvel é de R$285.000,00.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. “A atribuição da isenção de IMI é feita de forma automática uma vez que a Autoridade Tributária e Aduaneira se baseia na declaração anual de rendimentos para o efeito.” Para concretizar este pedido terei que o fazer no Portal das Finanças? Muito obrigada. Isabel Martins

    1. Olá, Isabel,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Olá! Boa noite! Em 2018, adquiri um imóvel, com um valor inferior a 12500€, quando me dirigi à repartição de finanças para requerer a isenção de imi, fui informada pelo funcionário, que a isenção era atribuída de forma automática, contudo recebi 2 notificações das finanças para pagar o imi referente a este imóvel. Não era suposto estar isenta?

    1. Olá, Rita.

      Para beneficiar da isenção permanente, o rendimento bruto do agregado familiar também não pode ultrapassar os 15.295 euros.

      Contudo, para esclarecer essa questão, deve contactar diretamente as Finanças. Para tal, pode utilizar o E-Balcão.

  8. boa tarde, O meu pai e a minha mãe divorciaram-se o mês passado, mas ainda não receberam qualquer documento. No entanto, o meu pai disse à minha mãe que era ela quem devia pagar prestação de IMI que recebeu agora, quando a carta vem só em nome dele e ela apenas recebe o rendimento social de inserção 189€. Dado que ela não tem como pagar, como podemos tratar da isenção dela?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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