Impostos

IRS 2016: que fazer com as deduções à colecta?

Saiba o que ainda pode e deve fazer na declaração de rendimentos de 2016 para garantir que as deduções à colecta estão devidamente acauteladas.

Impostos

IRS 2016: que fazer com as deduções à colecta?

Saiba o que ainda pode e deve fazer na declaração de rendimentos de 2016 para garantir que as deduções à colecta estão devidamente acauteladas.

Chegados à entrega do IRS 2016, que decorre durante os meses de Abril e Maio, um dos temas que levanta questões é o que ainda se pode ou deve fazer relativamente às deduções à coleta. Para garantir que estão devidamente acauteladas, leia este artigo. 

Deduções à coleta de cálculo automático pela Autoridade Tributária 

As deduções à coleta relacionadas com despesas são, na generalidade, incluídas automaticamente na declaração de IRS e podem ser consultadas na página das despesas para deduções à colecta da Autoridade Tributária (AT). Pode verificar as que aí são apresentadas face aos seus registos, mas nesta fase já só é possível alterar os valores respeitantes a: 

Para tal, terá de alterar os valores no anexo H da declaração de IRS. Se recorrer a esse mecanismo, deve assegurar que tem os documentos de suporte adequados. 

Outras deduções que têm de ser expressamente incluídas no anexo H 

Além das deduções à coleta relacionadas com a despesa, existem outros tipos de deduções, nomeadamente relacionadas com: 

Para estas deduções deve sempre verificar o que aparece no anexo H. Em algumas delas, os valores podem já estar automaticamente preenchidos, mas para outras terá de o fazer manualmente, garantindo sempre de que dispõe da documentação de suporte. 

Leia ainda: Deduções à coleta: despesas gerais familiares

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #deduções à colecta,
  • #deduções fiscais,
  • #impostos,
  • #IRS,
  • #IRS 2016
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

18 comentários em “IRS 2016: que fazer com as deduções à colecta?
  1. Bom dia.
    A minha casa está arrendada desde o início do ano. Tive um gasto com a Imobiliária; as primeiras duas mensalidades (na prática) ficaram na Imobiliária que me deixou um factura. No entanto eu passei recibo destas duas mensalidades e como tal vou pagar impostos por algo que não recebi? Onde posso colocar as despesas com a Imobiliária?
    Obrigado pela vossa resposta e bem hajam.

  2. Boa tarde,
    Eu tenho aqui uma dúvida, que possivelmente é simples mas que não encontro a resposta.
    Então, o meu rendimento colectavel é inferior a 7035,00€, logo, não deveria ter limites à dedução à colecta. Contudo, ao simular, apenas me é possivel deduzir á colecta o valor igual à colecta total, e eu teria por volta de 600€ a mais para deduzir.
    Estarei a fazer alguma coisa errada ou o que conta para este limite é o valor do rendimento global?

    Obrigado pela ajuda e continuação de excelente trabalho.

  3. O mesmo se passa com minha esposa, Maria Teresa. Eu e ela estamos nas mesmas condições, pensionistas, e no ano passado e noutros não houve problema. Este ano eu posso validar a minha declaração, enquanto ela não, apesar de reunir todas as condições. Também não percebo e vou inquirir junto das Finanças, se entretanto aqui não obtiver qualquer contributo.

  4. Boa noite, eu reuno todas as condições para poder ter uma declaração automática mas tal não me foi permitido, será algum erro que estará a acontecer a mais contribuintes?

  5. Boa noite.
    As despesas com taxas moderadoras nos centros de saúde, nunca apareceram no E-factura. Será que agora as podemos incluir somando-as ás outras despesas de saúde?
    Obrigado. Cumprimentos.

  6. Aconteceu-me o mesmo que ao Quinto Seixas: apesar de ter pago no ano passado as rendas (4200 Euros) ao senhorio e à AT, por indicação desta (metade a cada um), este ano esse valor não aparece para deduções. O que já não se passou em 2015, altura em que apreceu. Inquiri as Finanças pelo telefone, que me aconselharam a mudar de domicilio fiscal paa beneficiar dessa dedução, o que fiz. Ora, desde 2013 que pago rendas e não tenho recibo electrónico, faço transferencia ao senhorio e pagamento à AT, e não tive qualquer problema, até agora. Terei de fazer o que o Quinto disse:preencher esses valores no anexo H, nº7? Obrigado. Ainda não validei o documento automático por causa disso.

  7. Bom dia,

    Agradecia um esclarecimento por favor.
    Tenho a decorrer uma empréstimo há habitação deste 2008, em 2016 adquiri uma habitação que passou a ser a permanente com recurso também a um crédito habitação. Estive a preencher o Irs através do ficheiro disponibilizado no site das finanças e só aparece nas deduções os juros da 1ª habitação, está correcto ou tenho de adicionar manualmente os da nova habitação?
    Já agora estou a fazer algumas obras de reabilitação nesta nova habitação, posso deduzir estes custos, se sim, de que forma?
    Obrigado.

  8. No ano anterior, quando consultei pela primeira vez as despesas consideradas para efeito de dedução, aparecia o total da despesa de aluguer do andar que habito (a senhoria pela idade que tem não usa o recibo eletrónico), este ano tal não acontece. Para que tal despesa seja considerada basta a inclusão, no n.º 7 do anexo H, dos elementos identificativos do apartamento e do seu proprietário?

    1. No meu caso, que tenho habitação própria, não posso deduzir o IMI que pago anualmente, nem os gastos com a compra de tintas para a pintura?

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.