Impostos

Deduções à coleta: despesas gerais familiares

A partir de 2015, as despesas gerais familiares são consideradas no cálculo das deduções à coleta, em sede de IRS. Conheça o limite de dedução para estas despesas, bem como o que é necessário fazer o e-factura.  

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Deduções à coleta: despesas gerais familiares

A partir de 2015, as despesas gerais familiares são consideradas no cálculo das deduções à coleta, em sede de IRS. Conheça o limite de dedução para estas despesas, bem como o que é necessário fazer o e-factura.  

Tais despesas são todas aquelas relativas a aquisições sujeitas a fatura (a generalidade, portanto), que contenham o NIF de um membro do agregado familiar, desde que não se enquadrem numa categoria de dedução à coleta mais específica, tais como despesas de saúde ou de educação (ver também questões frequentes, mais abaixo). 

Valor considerado 

A dedução à coleta corresponde a 35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar em despesas gerais familiares. 

Nas famílias monoparentais, a referida percentagem é elevada para 45%. 

Leia ainda: IRS para Famílias Numerosas: O que deve ter em conta

Limite 

A dedução à coleta das despesas gerais familiares tem o limite de € 250 para os solteiros ou casados/unidos de facto em tributação separada, ou € 500 para os casados/unidos de facto que optem pela tributação conjunta. 

No caso das famílias monoparentais, o limite é elevado para € 335. 

De notar que a dedução à coleta em análise está também sujeita ao limite global das deduções à colecta. 

Leia ainda: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Questões frequentes 

Parte das questões mais frequente são transversais a todas as deduções à coleta, pelo que sugerimos a consulta do artigo Deduções à colecta IRS – Questões gerais. 

As despesas gerais familiares podem ser acumuladas com a dedução pela exigência de fatura? 

Sim, podem. As despesas de Manutenção e reparação de veículos automóveis, Manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios, Alojamento, restauração e similares, e Atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza, servem simultaneamente para as despesas gerais familiares e para o benefício de 15% do IVA suportado

É preciso fazer alguma coisa no e-fatura, relativamente a estas despesas? 

Em geral, não. Contudo, pode ter interesse em verificar periodicamente no e-fatura se as faturas foram devidamente comunicadas pelo prestador de serviços/comerciante. Ainda assim, o limite de € 250 por sujeito passivo será rapidamente atingido pela generalidade das famílias, pelo que esta "preocupação" rapidamente deixa de ser necessária. 

O caso particular dos trabalhadores independentes requer maiores cuidados, uma vez que os mesmos têm de aceder ao e-fatura e classificar adequadamente as faturas correspondentes às suas aquisições, uma vez que é preciso indicar, pelo menos, se a despesa foi efetuada no âmbito da atividade profissional ou fora dela. 

Já agora! O Boonzi pode ajudá-lo a organizar estas e outras despesas deduzíeis em IRS, uma vez que todas as transações de todas as contas bancárias são registadas. Com alguns passos simples é fácil filtrar e localizar as despesas dedutíveis para apresentar na declaração. Saiba mais aqui.  🙂 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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31 comentários em “Deduções à coleta: despesas gerais familiares
  1. Bom dia,
    as Despesas Gerais e Familiares são apenas associadas a sujeitos passivos “É possível beneficiar de 35% do total das despesas realizadas, até ao limite de 250 euros, por cada sujeito passivo do agregado familiar. Para chegar à dedução máxima de 250 euros no IRS são necessárias despesas familiares no valor total de 714 euros (1.428 euros por casal).”
    Não podendo ser estendido a filhos

  2. Em relação as «Despesas Gerais e Familiares» ao preencher a declaração do IRS estás despesas não aparecem. Gostaria de saber como obter os benefícios desta despesas.

  3. Eu estava convencido que não mas fiquei com dúvidas. Agradecia se me pudessem esclarecer também sobre a questão de os filhos também poderem beneficiar de dedução de 250€ cada. São sujeitos passivos de irs?

  4. Boa tarde,
    Gostaria de saber se a questão do sr. Rui Filipe é válida. Podendo ser pedido faturas despesas gerais em nome dos filhos.
    Muito obrigado

  5. Boa noite!
    Alguém se sabe informar, se eu como casado, posso pedir facturas em nome da minha esposa estando ela desempregada?
    Com isto quero dizer que já atingi os 250€ como benefício máximo fiscal com facturas em meu nome estando na duvida se posso ou não apresentar em nome dela.

    Obrigado

  6. Bom dia

    Noutro dia vi um senhor a pedir uma factura de compras no continente no NIF da sua filha, que não tinha mais de 12 anos. Podemos fazer isso?. há vantagem alguma?.
    Obrigada

  7. Bom dia,

    Gostaria de saber se a dedução à coleta das despesas gerais familiares também se aplica aos filhos, uma vez que refere no seu artigo que se aplica a qualquer membro do agregado familiar.

    Por outro lado refere o limite de 250,00€ por sujeito passivo.

    Exemplo: Casal (sujeito passivo A e B) com dois filhos.

    Dedução máxima à coleta:

    Opção 1: 250,00€ por sujeito passivo, 500,00€ no total;
    Opção 2: 250,00€ por membro do agregado familiar, 1.000,00€ no total.

    Cumprimentos,
    Rui Filipe

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