Figuras, representativas de pessoas, sentadas em cima de pequenos montes de moedas.

Mais um ano, mais uma subida. Já começou mais uma época de dividendos em várias praças mundiais, incluindo na bolsa de Lisboa, e há boas notícias para os investidores. As cotadas do principal índice nacional, o PSI, vão aumentar, no seu conjunto, o total da remuneração entregue aos acionistas para um novo recorde.

De acordo com as contas do jornal Eco, serão entregues quase três mil milhões de euros em dividendos, apesar da queda das contas das empresas no ano passado.

Estes ganhos já começaram a ser tributados, através dos intermediários financeiros. No entanto, só terá de se preocupar em declarar dividendos no IRS na campanha do próximo ano.

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Como funciona a tributação de dividendos

Os dividendos estão enquadrados na categoria E do IRS enquanto rendimento de capital e estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%. Esta taxa é retida pelo seu intermediário financeiro, pelo que não terá de ter trabalho a declarar os dividendos. Ainda assim, deve confirmar que todos os rendimentos estão inscritos na declaração.

Vejamos um exemplo: imagine uma empresa que anuncia o pagamento de um dividendo bruto de 0,195 euros por ação. Isto significa que um investidor que detenha 10 títulos da EDP terá ganhado 1,95 euros em termos brutos.

Uma vez aplicada a taxa de 28% sobre este ganho, cada investidor individual terá recebido, em termos líquidos, cerca de 14 cêntimos por ação (menos cinco cêntimos que o valor bruto).

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Posso optar pelo englobamento?

Sim. Assim como acontece com as mais-valias (tal como outros rendimentos), também pode optar por englobar dividendos, passando a ser tributados apenas 50% destes. 

Neste caso, o contribuinte fica obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos da categoria E, exceto os provenientes de entidades domiciliadas num paraíso fiscal. A lista de paraísos – ou “regimes fiscais mais favoráveis”, como lhe chama a lei – pode ser consultada nesta portaria do Governo.

A opção pelo englobamento dos rendimentos é efetuada mediante o preenchimento do quadro 4B do anexo E, com o Código E10, indicando apenas 50% dos dividendos obtidos.

Empresas e plataformas estrangeiras com anexo próprio

Deve ter em conta uma série de cuidados extra caso a empresa em que está a investir e que vai pagar o dividendo ou o intermediário financeiro através do qual é realizado este processo não tenham sede em Portugal.  

No limite, se não tiver este cuidado, poderá mesmo ser alvo de dupla tributação, ou seja, ser taxado por dois países diferentes. E não é preciso ir longe para que aconteça uma situação deste género. Se investir na EDP Renováveis, por exemplo, que é cotada na bolsa de Lisboa, mas está sediada em Madrid, deve assegurar que, caso seja pago o dividendo, este está presente na sua declaração de IRS.  

Dividendos dos EUA podem pagar imposto mais baixo

No caso de aplicar o seu dinheiro em ações norte-americanas é comum que seja alertado pelo seu intermediário financeiro para preencher um formulário específico. Conhecido como W-8BEN, este documento é destinado a quem recebe rendimentos provenientes dos EUA, incluindo as remunerações acionistas. Depois de este formulário ser aprovado, a taxa a pagar pode passar de 30% para 15%. 

Isto significa que não só está a “escapar” a um imposto mais elevado nos EUA, se comparar os 30% aplicados nesse país com a taxa liberatória de 28% aplicada em Portugal, como está a pagar menos do que se investisse em ações europeias.  

Na hora de declarar rendimentos no IRS, deverá ainda perceber se o seu intermediário financeiro está ou não sediado em Portugal, pois, se a resposta for negativa, deverá ter o cuidado de preencher o anexo J da declaração do IRS, referente aos rendimentos obtidos no estrangeiro.

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