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Como preencher o IRS passo a passo

O IRS é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos. Neste artigo saiba como preencher o IRS passo a passo.

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Como preencher o IRS passo a passo

O IRS é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos. Neste artigo saiba como preencher o IRS passo a passo.

Chegou o mês de entrega do IRS, pelo que conheça neste artigo como entregar o IRS passo a passo.

O IRS (Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares) é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos, sejam eles derivados de trabalho por conta de outrem ou por trabalho independente.

Existem contribuintes, principalmente jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho, que nunca preencheram o IRS e que por esse motivo, têm dúvidas no preenchimento do mesmo.

Determinados rendimentos obtidos através de part-time, estágios ou até trabalhos temporários, podem ser objecto de não declaração de IRS, a saber:

  • Caso os rendimentos obtidos em trabalho de part-time, mesmo nas férias de verão, não tenham sido superiores ao salário mínimo nacional, a entrega da declaração não se verifica ( isto se for menor de idade com autorização legal dos pais para exercer as funções no mercado de trabalho); 
  • Caso seja maior de idade, até aos 25 anos, partilhando residência com os pais, pode continuar a integrar a declaração anual de rendimentos do seu agregado familiar. Ainda assim , o critério de não entrega de declaração é o mesmo da alínea anterior. Neste caso, pode ainda optar se lhe é mais vantajoso entregar a sua própria declaração, se os rendimentos estiverem sujeitos a retenção na fonte.

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Como posso declarar de forma eletrónica?

pessoa a fazer contas para entregar o IRS

Tendo terminado a entrega das declarações em papel, e sendo tudo preenchido e declarado de forma eletrónica através do Portal das Finanças online, convém ter uma senha de acesso.

Caso não a tenha, se for o caso, basta solicitar no portal das finanças a sua senha de acesso, que em regra demora cerca de cinco dias úteis a chegar à sua morada fiscal) e, com ela, verificar no e-fatura se as faturas que ao longo do ano foi pedindo, estão devidamente catalogadas e não estando, corrigir e validar.

Quais são os encargos e despesas que são dedutíveis?

Antes de preencher o seu IRS passo a passo, deve saber quais os encargos e despesas dedutíveis.

Em termos de encargos e despesas que podem ser dedutíveis em sede de IRS, saiba que as que se enquadram neste âmbito são: educação, saúde, habitação, despesas gerais familiares, despesas que permitem a devolução do IVA como por exemplo hotelaria, veterinário, reparação de automóveis e motociclos, passes de transporte público, etc.

Leia ainda: Preparar o IRS: como organizar as despesas dedutíveis no IRS

Qual é o prazo de entrega?

Respeitar sempre o prazo de entrega das declarações, é um aspecto muito importante que tem de reter para evitar multas. Este ano o prazo foi alargado e decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.

Na entrega do IRS, tem de estar munido do cartão de cidadão. Desta forma, ss declarações de rendimentos, emitidos pelas entidades empregadoras assim como as retenções na fonte, e as faturas inseridas e validadas pelo contribuinte no e-fatura, têm de estar disponíveis no momento da entrega do IRS, aconselhando-as guardar por um período de quatro anos.  

Leia ainda: Prazos de entrega do IRS em 2019

Como validar e submeter a declaração?

agenda aberta no mês abril para preenchimento do IRS

À medida que for preenchendo a declaração ou confirmando os dados de pré-preenchimento, convém ir guardando a informação. Se verificar que tudo está corretamente preenchido e comunicado, pode simular a declaração para saber se vai ter direito a reembolso e qual o valor, se vai pagar ou se não vai ter nem uma coisa nem outra.

Por isso, valide sempre a declaração antes de a submeter, para confirmar a existência de erros ou incorreções no seu preenchimento. Se estiver tudo bem, então submeta a declaração, guardando sempre o comprovativo de entrega.

Dois dias após a entrega, regresse ao portal das finanças, para verificar se o processo está a decorrer com toda a normalidade. No entanto, é natural que com o tempo surjam questões que por vezes possam dificultar o processo de declarar o IRS pela primeira vez.  

Leia ainda: Vantagens de preencher declaração de IRS sem ajuda do contabilista

Onde preencher o IRS passo a passo?

  1. Para poder preencher a declaração, tem de possuir a sua senha de acesso ao portal das finanças e juntamente com o seu número de contribuinte autenticar a sua entrada;
  2. De seguida, seleccione o separador Finanças Serviços Tributários, clique em serviços, IRS e entregar declaração; 
  3. Seleccione a opção: entregar a 1ª declaração ou declaração de substituição e preencher a declaração; 
  4. Escolha o ano da declaração que pretende entregar. De seguida, na janela : Assistente de Preenchimento, escolha a opção que pretende e clique em continuar; 
  5. Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, o sistema vai pedir-lhe para indicar o ano a que respeitam os rendimentos e o seu NIF; 
  6. Na janela seguinte, pode decidir pela tributação em conjunto ou separada. Se optar pela tributação conjunta, deve carregar em continuar, introduzir os dados de autenticação do seu cônjuge e autenticar; 
  7. Após estes passos, e se escolheu a declaração pré-preenchida, em princípio não terá necessidade de adicionar anexos. Caso tenha rendimentos de trabalho dependente, os anexos A e H já estão preenchidos pelos dados que foram comunicados à Autoridade Tributária; 
  8. A partir daqui pode começar a efetuar o preenchimento da sua declaração, não sem antes ler as instruções de preenchimento presentes no Quadro 0, da folha de rosto.

Leia ainda: Como obter a sua declaração de IRS mais recente no Portal das Finanças

E depois de preencher a declaração?

Após o preenchimento completo da declaração, e antes de submeter a mesma, pode na barra superior do lado direito do ecrã de preenchimento, simular quanto vai receber ou pagar. Lembre-se de validar sempre a declaração, antes de a submeter.  

Desta forma, aconselhamos que, em cada passo, grave sempre tudo para evitar que os dados não se percam.

Leia ainda: O que é a consignação do IRS?

Para o IRS, quanto tempo devo guardar as facturas?

As faturas devem ser guardadas por diferentes períodos de tempo, tendo em conta os serviços que as mesmas respeitam. Assim:

  • Faturas relacionadas com serviços públicos essenciais como água, luz, telefone, internet, entre outras, devem ser guardadas por um período mínimo de 6 meses; 
  • Faturas diretamente relacionadas com alguma obra em casa: canalização, eletricista, pintor, pedreiro… o prazo mínimo para guardar será de 1 ano;
  • Faturas de bens móveis, oficinas e serviços de advocacia, deverão ser conservadas durante 2 anos; 
  • As facturas relacionadas com despesas de saúde, 3 anos; 
  • Faturas inseridas manualmente no e-fatura, devem ser guardadas pelo período máximo de 4 anos, incluindo o IUC do carro;
  • Faturas de bens imóveis, rendas e condomínios, 5 anos. 

Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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108 comentários em “Como preencher o IRS passo a passo
    1. Olá, Rui.

      Sim, são. Como quaisquer outros despesas que não caibam nas categorias definidas (alojamento e restauração, cabeleireiros, saúde, despesas veterinárias, etc).

    1. Olá.

      Não sei se percebi bem a sua questão.

      Se precisa de uma cópia da declaração de IRS e não a entregou por cumprir os requisitos para a dispensa de entrega da mesma, pode pedir nas Finanças uma declaração nesse sentido.

      Se não for esta a sua dúvida, pode clarificar um pouco mais, por favor?

  1. Boa tarde, o meu irmão não conseguiu concluir o preenchimento da declaração do IRS, é freelancer, e só tinha 3 recibos verdes para declarar. Visto ter passado a hora, quais os passos a seguir para não acontecer uma ” TEMPESTADE “.

    Obrigado.

    Alexandre Cunha

    1. Olá, Alexandre.

      Deve submetê-la o mais rapidamente possível. Ainda assim, sendo submetida depois do prazo, provavelmente virá a ter de pagar uma coima pelo atraso. Mas quanto mais tempo esperar até submeter a declaração, maior poderá ser a mesma…

  2. Boa tarde.

    Seria possível informar-me como se percebe se o PPR subscrito foi levado em consideração na Declaração Automática?

    Obrigado pelo apoio dado.

    1. Olá, Manuel.

      Talvez olhando para a parte das deduções à coleta e fazendo algumas contas. Neste item, para além do PPR, aparecem todas as outras deduções à coleta (eFatura, por exemplo). Se souber os valores de cada dedução, facilmente comprovará se a soma corresponde ou não ao total apresentado.

      Outra opção passa por abrir uma declaração com preenchimento automático (não a opção de declaração automática, mas sim a de envio de declaração de IRS e depois responder que se pretende uma declaração preenchida automaticamente). Se nesta aparecer o PPR, à partida ele é tido em consideração na declaração automática também. Em qualquer caso, dá para fazer a simulação e confirmar se os valores de deduções à coleta são idênticos ou não.

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