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Como preencher o IRS passo a passo

O IRS é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos. Neste artigo saiba como preencher o IRS passo a passo.

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Como preencher o IRS passo a passo

O IRS é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos. Neste artigo saiba como preencher o IRS passo a passo.

Chegou o mês de entrega do IRS, pelo que conheça neste artigo como entregar o IRS passo a passo.

O IRS (Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares) é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos, sejam eles derivados de trabalho por conta de outrem ou por trabalho independente.

Existem contribuintes, principalmente jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho, que nunca preencheram o IRS e que por esse motivo, têm dúvidas no preenchimento do mesmo.

Determinados rendimentos obtidos através de part-time, estágios ou até trabalhos temporários, podem ser objecto de não declaração de IRS, a saber:

  • Caso os rendimentos obtidos em trabalho de part-time, mesmo nas férias de verão, não tenham sido superiores ao salário mínimo nacional, a entrega da declaração não se verifica ( isto se for menor de idade com autorização legal dos pais para exercer as funções no mercado de trabalho); 
  • Caso seja maior de idade, até aos 25 anos, partilhando residência com os pais, pode continuar a integrar a declaração anual de rendimentos do seu agregado familiar. Ainda assim , o critério de não entrega de declaração é o mesmo da alínea anterior. Neste caso, pode ainda optar se lhe é mais vantajoso entregar a sua própria declaração, se os rendimentos estiverem sujeitos a retenção na fonte.

Leia ainda: Calculadora de mais-valias de imóveis. A nova ferramenta Doutor Finanças.

Como posso declarar de forma eletrónica?

pessoa a fazer contas para entregar o IRS

Tendo terminado a entrega das declarações em papel, e sendo tudo preenchido e declarado de forma eletrónica através do Portal das Finanças online, convém ter uma senha de acesso.

Caso não a tenha, se for o caso, basta solicitar no portal das finanças a sua senha de acesso, que em regra demora cerca de cinco dias úteis a chegar à sua morada fiscal) e, com ela, verificar no e-fatura se as faturas que ao longo do ano foi pedindo, estão devidamente catalogadas e não estando, corrigir e validar.

Quais são os encargos e despesas que são dedutíveis?

Antes de preencher o seu IRS passo a passo, deve saber quais os encargos e despesas dedutíveis.

Em termos de encargos e despesas que podem ser dedutíveis em sede de IRS, saiba que as que se enquadram neste âmbito são: educação, saúde, habitação, despesas gerais familiares, despesas que permitem a devolução do IVA como por exemplo hotelaria, veterinário, reparação de automóveis e motociclos, passes de transporte público, etc.

Leia ainda: Preparar o IRS: como organizar as despesas dedutíveis no IRS

Qual é o prazo de entrega?

Respeitar sempre o prazo de entrega das declarações, é um aspecto muito importante que tem de reter para evitar multas. Este ano o prazo foi alargado e decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.

Na entrega do IRS, tem de estar munido do cartão de cidadão. Desta forma, ss declarações de rendimentos, emitidos pelas entidades empregadoras assim como as retenções na fonte, e as faturas inseridas e validadas pelo contribuinte no e-fatura, têm de estar disponíveis no momento da entrega do IRS, aconselhando-as guardar por um período de quatro anos.  

Leia ainda: Prazos de entrega do IRS em 2019

Como validar e submeter a declaração?

agenda aberta no mês abril para preenchimento do IRS

À medida que for preenchendo a declaração ou confirmando os dados de pré-preenchimento, convém ir guardando a informação. Se verificar que tudo está corretamente preenchido e comunicado, pode simular a declaração para saber se vai ter direito a reembolso e qual o valor, se vai pagar ou se não vai ter nem uma coisa nem outra.

Por isso, valide sempre a declaração antes de a submeter, para confirmar a existência de erros ou incorreções no seu preenchimento. Se estiver tudo bem, então submeta a declaração, guardando sempre o comprovativo de entrega.

Dois dias após a entrega, regresse ao portal das finanças, para verificar se o processo está a decorrer com toda a normalidade. No entanto, é natural que com o tempo surjam questões que por vezes possam dificultar o processo de declarar o IRS pela primeira vez.  

Leia ainda: Vantagens de preencher declaração de IRS sem ajuda do contabilista

Onde preencher o IRS passo a passo?

  1. Para poder preencher a declaração, tem de possuir a sua senha de acesso ao portal das finanças e juntamente com o seu número de contribuinte autenticar a sua entrada;
  2. De seguida, seleccione o separador Finanças Serviços Tributários, clique em serviços, IRS e entregar declaração; 
  3. Seleccione a opção: entregar a 1ª declaração ou declaração de substituição e preencher a declaração; 
  4. Escolha o ano da declaração que pretende entregar. De seguida, na janela : Assistente de Preenchimento, escolha a opção que pretende e clique em continuar; 
  5. Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, o sistema vai pedir-lhe para indicar o ano a que respeitam os rendimentos e o seu NIF; 
  6. Na janela seguinte, pode decidir pela tributação em conjunto ou separada. Se optar pela tributação conjunta, deve carregar em continuar, introduzir os dados de autenticação do seu cônjuge e autenticar; 
  7. Após estes passos, e se escolheu a declaração pré-preenchida, em princípio não terá necessidade de adicionar anexos. Caso tenha rendimentos de trabalho dependente, os anexos A e H já estão preenchidos pelos dados que foram comunicados à Autoridade Tributária; 
  8. A partir daqui pode começar a efetuar o preenchimento da sua declaração, não sem antes ler as instruções de preenchimento presentes no Quadro 0, da folha de rosto.

Leia ainda: Como obter a sua declaração de IRS mais recente no Portal das Finanças

E depois de preencher a declaração?

Após o preenchimento completo da declaração, e antes de submeter a mesma, pode na barra superior do lado direito do ecrã de preenchimento, simular quanto vai receber ou pagar. Lembre-se de validar sempre a declaração, antes de a submeter.  

Desta forma, aconselhamos que, em cada passo, grave sempre tudo para evitar que os dados não se percam.

Leia ainda: O que é a consignação do IRS?

Para o IRS, quanto tempo devo guardar as facturas?

As faturas devem ser guardadas por diferentes períodos de tempo, tendo em conta os serviços que as mesmas respeitam. Assim:

  • Faturas relacionadas com serviços públicos essenciais como água, luz, telefone, internet, entre outras, devem ser guardadas por um período mínimo de 6 meses; 
  • Faturas diretamente relacionadas com alguma obra em casa: canalização, eletricista, pintor, pedreiro… o prazo mínimo para guardar será de 1 ano;
  • Faturas de bens móveis, oficinas e serviços de advocacia, deverão ser conservadas durante 2 anos; 
  • As facturas relacionadas com despesas de saúde, 3 anos; 
  • Faturas inseridas manualmente no e-fatura, devem ser guardadas pelo período máximo de 4 anos, incluindo o IUC do carro;
  • Faturas de bens imóveis, rendas e condomínios, 5 anos. 

Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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108 comentários em “Como preencher o IRS passo a passo
  1. Boa tarde,
    Os valores da simulação são diferentes se assinalar a janela em que é possível escolher a tributação em conjunto ou separada, ou se colocar essa informação apenas nos quadros 4 e 5 do rosto.
    Será um bug?
    Obrigada.

    1. Olá, Ana.

      Não deviam, até porque essa opção inicial o que é suposto fazer é preencher a opção pela tributação conjunta e o NIF do sujeito passivo B no quadro 5.

      Consegue identificar em que passo da simulação aparece a diferença?

      Se confirmar que efetivamente é um bug, o melhor é contactar as Finanças o mais depressa possível para o dar a conhecer.

  2. Bom dia
    Gostaria de esclarecer uma dúvida,
    Um amigo pediu ajuda para declarar o IRS dele (Mas ela quer colocar ele, a esposa e o filho adotivo) ele nao declarou nenhum como agregado antes do prazo.
    Como faço para prosseguir no caso dele?
    Esse ano ele declara sozinho?
    Ele já está legal no país, a esposa e o filho ainda estão aguardando o processo de residência.

    O meu caso consegui mais facil porque é so eu e meu marido.
    Agora em relação a eles como devo prosseguir?
    Agradeco muito qualquer ajuda, gostaria de poder ajudá-los.
    Obrigada,um bom dia

    1. Olá, Stefany.

      Se eles já cá estavam no fim do ano passado e já têm NIFs então pode declará-los na sua declaração de IRS. Aliás, não há qualquer exigência do ponto de vista de residência para meter a declaração de IRS (por exemplo, alguém que nunca viveu em Portugal, tem de submeter cá a declaração de IRS ao vender uma casa que tenha herdado cá).

      Resta saber é se tem vantagem nisso. Por exemplo, se ela tiver rendimentos obtidos no estrangeiro no ano passado, ao fazer a declaração como residente terá de incluir esses rendimentos também e ser tributada por eles. Eu sugiro sempre que uma primeira declaração fiscal feita ao abrigo de um sistema que não se conhece e num ano de transição em que haja rendimentos obtidos em dois locais, seja feita com o apoio de um especialista que analise o caso concreto e faça as perguntas certas.

      De qualquer forma, é melhor contactar as Finanças para confirmar esta minha interpretação.

  3. Boa Noite. Sou trabalhadora Independente e Estudante. Recebi em 2019 um credito do meu banco para pagar as propinas da universidade, que tenho pago mês a mês o mesmo ao banco durante este ano. Devo colocar no IRS este o valor que recebi de empréstimo?

    1. Olá, Yonara.

      Não, esse valor não é um rendimento (até porque vai ter que o devolver, certo?), logo não é declarado na declaração de rendimentos.

  4. Boa tarde. Eu trabalho por conta de outrém, em 2019 abri actividade para poder fazer feiras de artesanato, passo facturas em papel, neste caso pedia ajuda para saber qual o anexo onde devo colocar o valor das facturas passadas. desde já grata.

  5. Boa noite.
    Um dos meus filhos ( 22 anos ) começou em setembro do ano passado apos concluir licenciatura um estagio remunerado tendo auferido ate ao final do ano 2,800 euros.
    Posso inclui-lo no meu IRS?
    Qual o anexo a preencher?
    E mais vantajoso fazer sozinho?

    1. Olá, Maria.

      De acordo com a alínea b) do º 5 do artigo 13º do Código do IRS, eu diria que sim, que ainda o pode considerar como seu dependente.

      Dado que me parece estar a descrever trabalho por conta de outrem, esses rendimentos são declarados no anexo A.

      Provavelmente é mais vantajoso estar integrado no seu agregado familiar, mas é uma questão de simular os casos possíveis com os vossos dados concretos.

  6. Boa noite,

    Não adicionei a minha filha (nascida em 2019) ao agregado família no prazo previsto por não ter recebido a password de acesso da mesma. Como posso fazê-lo agora na fase de entrega da declaração? E quais os benefícios?

    Muito obrigado.

    1. Olá, Marisa.

      Que mais não fosse há um valor fixo deduzido por cada dependente. Para além disso pode deduzir todas as despesas feitas com o NIF da bebé.

      Basta incluí-la como dependente no quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS.

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