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Como preencher o IRS passo a passo

O IRS é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos. Neste artigo saiba como preencher o IRS passo a passo.

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Como preencher o IRS passo a passo

O IRS é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos. Neste artigo saiba como preencher o IRS passo a passo.

Chegou o mês de entrega do IRS, pelo que conheça neste artigo como entregar o IRS passo a passo.

O IRS (Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares) é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos, sejam eles derivados de trabalho por conta de outrem ou por trabalho independente.

Existem contribuintes, principalmente jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho, que nunca preencheram o IRS e que por esse motivo, têm dúvidas no preenchimento do mesmo.

Determinados rendimentos obtidos através de part-time, estágios ou até trabalhos temporários, podem ser objecto de não declaração de IRS, a saber:

  • Caso os rendimentos obtidos em trabalho de part-time, mesmo nas férias de verão, não tenham sido superiores ao salário mínimo nacional, a entrega da declaração não se verifica ( isto se for menor de idade com autorização legal dos pais para exercer as funções no mercado de trabalho); 
  • Caso seja maior de idade, até aos 25 anos, partilhando residência com os pais, pode continuar a integrar a declaração anual de rendimentos do seu agregado familiar. Ainda assim , o critério de não entrega de declaração é o mesmo da alínea anterior. Neste caso, pode ainda optar se lhe é mais vantajoso entregar a sua própria declaração, se os rendimentos estiverem sujeitos a retenção na fonte.

Leia ainda: Calculadora de mais-valias de imóveis. A nova ferramenta Doutor Finanças.

Como posso declarar de forma eletrónica?

pessoa a fazer contas para entregar o IRS

Tendo terminado a entrega das declarações em papel, e sendo tudo preenchido e declarado de forma eletrónica através do Portal das Finanças online, convém ter uma senha de acesso.

Caso não a tenha, se for o caso, basta solicitar no portal das finanças a sua senha de acesso, que em regra demora cerca de cinco dias úteis a chegar à sua morada fiscal) e, com ela, verificar no e-fatura se as faturas que ao longo do ano foi pedindo, estão devidamente catalogadas e não estando, corrigir e validar.

Quais são os encargos e despesas que são dedutíveis?

Antes de preencher o seu IRS passo a passo, deve saber quais os encargos e despesas dedutíveis.

Em termos de encargos e despesas que podem ser dedutíveis em sede de IRS, saiba que as que se enquadram neste âmbito são: educação, saúde, habitação, despesas gerais familiares, despesas que permitem a devolução do IVA como por exemplo hotelaria, veterinário, reparação de automóveis e motociclos, passes de transporte público, etc.

Leia ainda: Preparar o IRS: como organizar as despesas dedutíveis no IRS

Qual é o prazo de entrega?

Respeitar sempre o prazo de entrega das declarações, é um aspecto muito importante que tem de reter para evitar multas. Este ano o prazo foi alargado e decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.

Na entrega do IRS, tem de estar munido do cartão de cidadão. Desta forma, ss declarações de rendimentos, emitidos pelas entidades empregadoras assim como as retenções na fonte, e as faturas inseridas e validadas pelo contribuinte no e-fatura, têm de estar disponíveis no momento da entrega do IRS, aconselhando-as guardar por um período de quatro anos.  

Leia ainda: Prazos de entrega do IRS em 2019

Como validar e submeter a declaração?

agenda aberta no mês abril para preenchimento do IRS

À medida que for preenchendo a declaração ou confirmando os dados de pré-preenchimento, convém ir guardando a informação. Se verificar que tudo está corretamente preenchido e comunicado, pode simular a declaração para saber se vai ter direito a reembolso e qual o valor, se vai pagar ou se não vai ter nem uma coisa nem outra.

Por isso, valide sempre a declaração antes de a submeter, para confirmar a existência de erros ou incorreções no seu preenchimento. Se estiver tudo bem, então submeta a declaração, guardando sempre o comprovativo de entrega.

Dois dias após a entrega, regresse ao portal das finanças, para verificar se o processo está a decorrer com toda a normalidade. No entanto, é natural que com o tempo surjam questões que por vezes possam dificultar o processo de declarar o IRS pela primeira vez.  

Leia ainda: Vantagens de preencher declaração de IRS sem ajuda do contabilista

Onde preencher o IRS passo a passo?

  1. Para poder preencher a declaração, tem de possuir a sua senha de acesso ao portal das finanças e juntamente com o seu número de contribuinte autenticar a sua entrada;
  2. De seguida, seleccione o separador Finanças Serviços Tributários, clique em serviços, IRS e entregar declaração; 
  3. Seleccione a opção: entregar a 1ª declaração ou declaração de substituição e preencher a declaração; 
  4. Escolha o ano da declaração que pretende entregar. De seguida, na janela : Assistente de Preenchimento, escolha a opção que pretende e clique em continuar; 
  5. Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, o sistema vai pedir-lhe para indicar o ano a que respeitam os rendimentos e o seu NIF; 
  6. Na janela seguinte, pode decidir pela tributação em conjunto ou separada. Se optar pela tributação conjunta, deve carregar em continuar, introduzir os dados de autenticação do seu cônjuge e autenticar; 
  7. Após estes passos, e se escolheu a declaração pré-preenchida, em princípio não terá necessidade de adicionar anexos. Caso tenha rendimentos de trabalho dependente, os anexos A e H já estão preenchidos pelos dados que foram comunicados à Autoridade Tributária; 
  8. A partir daqui pode começar a efetuar o preenchimento da sua declaração, não sem antes ler as instruções de preenchimento presentes no Quadro 0, da folha de rosto.

Leia ainda: Como obter a sua declaração de IRS mais recente no Portal das Finanças

E depois de preencher a declaração?

Após o preenchimento completo da declaração, e antes de submeter a mesma, pode na barra superior do lado direito do ecrã de preenchimento, simular quanto vai receber ou pagar. Lembre-se de validar sempre a declaração, antes de a submeter.  

Desta forma, aconselhamos que, em cada passo, grave sempre tudo para evitar que os dados não se percam.

Leia ainda: O que é a consignação do IRS?

Para o IRS, quanto tempo devo guardar as facturas?

As faturas devem ser guardadas por diferentes períodos de tempo, tendo em conta os serviços que as mesmas respeitam. Assim:

  • Faturas relacionadas com serviços públicos essenciais como água, luz, telefone, internet, entre outras, devem ser guardadas por um período mínimo de 6 meses; 
  • Faturas diretamente relacionadas com alguma obra em casa: canalização, eletricista, pintor, pedreiro… o prazo mínimo para guardar será de 1 ano;
  • Faturas de bens móveis, oficinas e serviços de advocacia, deverão ser conservadas durante 2 anos; 
  • As facturas relacionadas com despesas de saúde, 3 anos; 
  • Faturas inseridas manualmente no e-fatura, devem ser guardadas pelo período máximo de 4 anos, incluindo o IUC do carro;
  • Faturas de bens imóveis, rendas e condomínios, 5 anos. 

Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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108 comentários em “Como preencher o IRS passo a passo
  1. Dia bom! Tenho residência e sou funcionário da empresa em Portugal. Em setembro de 2019, mudei o status tributário para residente, pois no verão mudei para morar em Portugal. O contador da empresa enviou relatórios sobre meu salário para 2019 de acordo com o modelo 30 e manteve o IRS como não residente. Qual é a maneira correta de fazer isso – especifique na declaração do IRS 2019 manualmente a receita de setembro de 2019 a dezembro de 2019 do modelo 30 ao artigo A? Agradeço antecipadamente

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Bom dia
    Recebo renda apartamento em Portugal,
    Só que o ano passado emigrei e mudei a morada em outubro.
    A minha duvida preencho como residente, não residente ou residente parcial?

  3. Boa noite,
    Desde 2008 que tenho atividade aberto com o atual CAE 62020, no ano de 2019 adicionei um CAE secundário no âmbito do Alojamento Local.
    Ao preencher o Anexo B estou a deparar-me com uma situação que não me parece correta. Coloquei como habitual o CAE 62020, no quadro 3_A_08, no entanto ao fazê-lo não me deixa colocar rendimentos de AL no quadro 4_A_417, diz que Cae não corresponde. Ora não tenho hipótese de escolher mais que um cae, mas tenho rendimentos de cae’s diferentes, sendo o CAE 62020 o principal não deveria ser esse o escolhido por defeito? Se colocar o 55201 poderei ter problemas, até porque os rendimentos do cae 72… são superiores. Informo ainda que optei por tributar os rendimentos do cae 55…como rendimentos da categoria F.
    Agradecia o V/apoio e toda a atenção dispensada.
    Cumprimentos
    FL

    1. Olá, Fernanda.

      Conheço vários casos em que optaram por ter um CAE e um CIRS, justamente para evitar situações desse género, uma vez que a declaração de IRS permite indicar um de cada.

      Pessoalmente não me chocaria que declarasse o CAE do alojamento local mesmo não sendo o principal. Desde que o rendimento seja declarado nos campos certos, isso não tem influência no cálculo do imposto a pagar.

      Também procurei no Código de IRS se haveria algum tipo de tributação especial para o alojamento local que exigisse que fosse o único tipo de atividade mas não encontrei nada do género.

      Em qualquer caso, recomendo contactar as Finanças para esclarecer qual deve ser a atitude a tomar, para garantir que faz tudo dentro das regras. Ou, se for o caso, que não se trata de algo que as Finanças queiram corrigir no simulador.

  4. Boa noite,
    A minha mãe faleceu em Setembro de 2019, sendo eu a sua herdeira universal.
    Devo preencher a sua declaração de IRS normalmente ou existe algum campo em que assinalo a data do óbito?
    Agradeço desde já a atenção dispensada.

  5. Boa noite.

    Esta-me a surgir uma alerta quando tento submeter a declaração de IRS.

    Valido a declaração e não tenho qualquer tipo de erro, mas ao submeter a declaração de IRS, estou a obter uma alerta com a seguinte mensagem:


    Anexo B
    Deve assegurar-se do correto preenchimento das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social declaradas no quadro 7A/17A do anexo B ou quadro 6 do anexo D. (100W)

    Todos os serviços prestados foram para a mesma entidade, logo optei pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A.

    Preenchi no Anexo B, o quadro 7A e B, com as contribuições para a Segurança social e o quadro 17A não se aplica na minha situação, por ter optado pela tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A.

    O que poderá estar errado para surgir este alerta?

    Cumprimentos,

    Pedro Santos

    1. Olá, Pedro.

      Não há necessariamente algo de errado, é apenas um alerta a chamar-lhe a atenção para o preenchimento de informação que, dada a opção que fez, pode ter influência no cálculo do imposto a pagar. Tipicamente pode submeter a declaração mesmo com alertas.

      Se continuar a ter problemas, recomendo contactar as Finanças.

      1. Olá.

        A mim também me está a dar esse alerta. Mas a minha situação é inversa à do Pedro. Serviços prestados a entidades diferentes, portanto sem opção para a tributação segundo as regras estabelecidas para a categoria A, contribuições para a segurança social inseridas no quadro 17A.

        Andei à procura de resposta na net, mas não há muito sobre o assunto e o q há é tão vago. Se ao menos a linguagem do “financês” fosse acessível a toda a gente. Os formulários online já estão muito mais simples, mas a maior parte dos termos continuam indecifráveis para os comuns mortais. Não faz sentido que preencher a declaração do IRS seja quase preciso de tirar um curso de contabilidade. Enfim…

        Cumprimentos,
        Hugo Santos

  6. Bom Dia!
    Em 2019 vendemos um terreno que não dá para construir. O meu pai faleceu e agora a minha mãe é cabeça de casal da herança. A minha mãe, eu e o meu irmão (os herdeiros) decidimos vender esse terreno. Agora queremos fazer o Irs e não sabemos como declarar essas mais valias. É só a minha mãe que declara, ou teremos de ser os três a declarar? Como devemos proceder no preenchimento do IRS e qual o anexo? espero ter explicado bem. Desde já agradeço a atenção.

    1. Olá, Isabel.

      Devem declarar os três, cada um a sua parte.
      No quadro 4 do anexo G acrescentam uma linha (eventualmente a mãe terá de acrescentar duas, caso já tivesse uma parte do terreno antes de herdar a outra). Indiquem os valores de acordo com a quota parte de cada um.

      De notar que, de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, deve indicar como valor de aquisição o valor patrimonial que o imóvel tinha à data da morte e sobre o qual foi pago o imposto de selo na altura da habilitação de herdeiros.
      O ano de aquisição deve também ser aquele em que herdou o imóvel.

  7. Um familiar do contribuinte faleceu em Março de 2018. Dentro do prazo exigido foi elaborada e entregue nas Finanças a Habilitação de Herdeiros cujo bem tributável era um Imóvel o qual foi vendido em Agosto de 2019. Como deverá ser declarada a venda no IRS de 2019? Agradeço a ajuda

    1. Olá, Maria.

      Cada herdeiro deve declarar a venda da sua quota parte do imóvel no quadro 4 do anexo G. Deve indicar os valores pela sua quota parte. Assim, se o imóvel foi vendido por 100.000€ e ele detinha 25%, deve indicar 25.000€ como valor de venda (idem para todos os outros valores).

      De notar que, de acordo com o artigo 45º do Código do IRS, deve indicar como valor de aquisição o valor patrimonial que o imóvel tinha à data da morte e sobre o qual foi pago o imposto de selo na altura da habilitação de herdeiros.
      O ano de aquisição deve também ser aquele em que herdou o imóvel (2018).

      De acordo com o artigo 51º pode indicar como despesas e encargos (a sua quota parte d)os valores necessariamente pagos na altura da aquisição (imposto de selo, escrituras, etc) e com a venda (comissão imobiliária, certificado energético, etc) bem como as obras de valorização do imóvel que tenham eventualmente feito desde o falecimento.

  8. Boa tarde, recebi em 2019 o valor da pensão de 2018 juntamente com a de 2019, como posso declarar só os valores de 2019 ????

    1. Olá, Joaquim.

      Creio que não pode.

      No entanto, de acordo com o nº3 do artigo 74º do Código do IRS pode optar por submeter uma declaração de substituição para o ano de 2018 com esses novos rendimentos. Para tal ,na declaração referente a 2019 deve indicar também no quadro 5 do anexo A quais os rendimentos do quadro 4 que dizem respeito a anos anteriores.

  9. Boa tarde,
    Sai de Portugal no final de Janeiro do ano passado vindo sozinho para a Alemanha . Ate á data de hoje sempre preenchi a declaracao sem dificuldade, mas face a uma mudanca de pais , peco ajuda no preencimento .
    Sou casado, casa propria em Portugal, ao qual vive la a minha esposa e o meu filho. A minha pergunta é como devo preencher a declaracao de IRS e que anexos devo incluir .
    Uma vez que so eu é que estou a viver fora , preencho em tributacao conjunta ou separado ?
    Devo assinalar a residencial fiscal como sendo em Portugal, nao residente, ou ambas ?
    A empresa é Alema, pelo que ja pago as contribuicoes mensais , bem como a entrega anual de rendimentos aqui na Alemanha . Estes rendimentos tambem tem que ser declarados no preenchimento do IRS ?
    Obrigado

    1. Olá, Fernando.

      De acordo com o artigo 16º do Código do IRS, diria que ainda cumpre os requisitos para ser considerado residente fiscal cá (o que, de acordo com o artigo 15º quereria dizer que teria de declarar cá também os rendimentos obtidos na Alemanha para ser tributado por eles).

      Ora, isto não me parece fazer sentido. Antigamente, quando os casados eram obrigados a submeter declaração conjunta, havia uma disposição relativamente à qual, se um dos cônjuges estivesse fora do país, o cônjuge residente cá podia submeter uma única declaração como separado de facto. Mas essa disposição desapareceu do Código do IRS entretanto.

      Pessoalmente acho que o que faz sentido é a sua esposa e filho submeterem cá a declaração como residentes, com os rendimentos obtidos cá. E o Fernando apenas submeter declaração relativa aos rendimentos obtidos durante o mês de janeiro cá (caso existam), indicando a declaração como residente parcial (quadro 8C da folha de rosto). Mas, como referi, não encontro suporte legal para o fazer.

      Recomendo pedir uma informação vinculativa nas Finanças, expondo o seu caso concreto, para saber como declarar corretamente este ano.

  10. Boa tarde,
    Não consigo ao preencher a declaração que os dados dos meus filhos entrem. Não percebo porquê. Nem aparecem no IRS automático. Não tive qualquer alteração no agregado familiar nos últimos 10 anos. O que posso estar a fazer mal ?

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