Crédito habitação: Famílias podem ter “alívio” mensal no IRS em 2023

As famílias portuguesas que tenham um crédito habitação poderão optar, no próximo ano, por fazer uma menor retenção na fonte de IRS, todos os meses, para conseguirem ter mais “folga” para acomodar o aumento das prestações da casa.

Esta possibilidade está prevista no Orçamento do Estado para 2023, mas não se aplica a todos os casos. E o seu impacto, como veremos a seguir, pode ser muito reduzido.

Quem pode beneficiar desta medida?

Esta medida será exclusiva para trabalhadores por conta de outrem, que sejam titulares de um crédito destinado à compra de habitação própria e permanente e que aufiram um máximo de 2.700 euros brutos por mês.

Reunindo estas condições, os contribuintes poderão optar por beneficiar de uma redução da taxa de retenção na fonte que é aplicada aos seus rendimentos. Mais concretamente, será aplicada a taxa do escalão imediatamente inferior àquela a que corresponde a remuneração mensal.

Como se lê na proposta do Orçamento do Estado: “A retenção na fonte sobre rendimentos de Categoria A de IRS é reduzida para a taxa do escalão imediatamente inferior à correspondente à remuneração mensal e situação familiar aplicável ao respetivo titular de rendimentos, nos termos do despacho a que se refere o artigo 99.º-F do Código do IRS”.

Assim, ficam excluídos desta medida não só os contribuintes que aufiram mais de 2.700 euros brutos por mês, como também os trabalhadores que ganham o salário mínimo, já que não fazem retenção na fonte.

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Menor retenção na fonte não significa “desconto” no IRS

Fazer menos retenção na fonte todos os meses não significa pagar menos, no final das contas. Ou seja, os contribuintes que optarem por este benefício não vão usufruir de qualquer desconto no IRS. O imposto devido ao Estado será o mesmo sendo que o acerto será feito como habitualmente, no ano seguinte, quando as Finanças procederem à liquidação do IRS anual das famílias. 

Significa isto que, na prática, trata-se apenas de uma pequena antecipação do reembolso que o contribuinte teria em 2024. Em vez de “adiantarem” mais dinheiro ao Estado todos os meses – por via da retenção na fonte de IRS – as pessoas têm a opção de adiantar menos, ficando com um rendimento ligeiramente superior para atenuar os efeitos da subida dos juros na prestação da casa. Em contrapartida, receberão um reembolso mais curto no ano seguinte, por altura da liquidação do imposto.

“Se pensarmos que é melhor ter dinheiro do nosso lado do que do lado do Estado, diria que todos os que podem beneficiar, devem aproveitar a medida”, refere Luís Leon, fiscalista e cofundador da consultora Ilya. “As pessoas devem calcular o valor e perceber se preferem receber um reembolso um pouco maior em 2024 ou não”, acrescenta. 

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Poupança mensal mais comum entre os 10 e os 25 euros

Tendo em conta as tabelas de retenção na fonte em vigor este ano (as de 2023 ainda não são conhecidas), a “poupança” mensal mais comum, possibilitada por esta medida, “oscilará entre os 10 e os 25 euros”, de acordo com Luís Leon.

Por exemplo, um contribuinte solteiro e sem filhos, com um rendimento mensal de 1.500 euros, consegue, com esta medida, uma folga mensal de 15 euros; um contribuinte casado (dois titulares), com três filhos, e um rendimento mensal de 2.500 euros, terá disponíveis mais 27,5 euros por mês.

O acréscimo mensal nos rendimentos não é significativo, na maioria dos casos, podendo até ser nulo, visto que, para certos patamares de rendimentos e situação familiar, o escalão inferior de retenção na fonte tem a mesma taxa.

Para que consiga avaliar o seu caso, basta consultar as tabelas de retenção na fonte de IRS, disponibilizadas no site das Finanças, e fazer as contas ao valor da retenção, considerando o escalão inferior àquele a que corresponde o seu rendimento e situação familiar. Assim, conseguirá perceber qual seria a poupança mensal que conseguiria com esta medida, e se a diferença compensa.

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Como aderir?

A adesão a este benefício será voluntária. Para aderir, basta que o contribuinte comunique à entidade patronal, que é quem faz as retenções na fonte, a opção de redução da retenção na fonte prevista, “através de declaração acompanhada dos elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente”, diz a proposta.