IRS

IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Para os casais, a questão levanta-se todos os anos: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado? Veja as vantagens de cada um dos cenários.

IRS

IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Para os casais, a questão levanta-se todos os anos: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado? Veja as vantagens de cada um dos cenários.

Para o casais, todos os anos o preenchimento do IRS levanta esta questão: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado?

Os contribuintes casados ou em união de facto, regra geral, são tributados em separado. No entanto, e se verificarem que com a tributação conjunta têm mais vantagens podem fazê-lo sem problema.  

Leia ainda: Compra e venda de casa: Como declarar no IRS?

Como preencher em ambas as situações a declaração de IRS? 

Antes de mais, com a entrada em vigor do programa reformador do IRS em 2015, os casais passaram a ser tributados em separado. Neste caso o valor do imposto é sempre apurado de forma individual. 

Se optarem pela tributação em separado, cada elemento do casal casado ou em união de facto, deve apresentar uma declaração dos seus rendimentos (modelo 3) e ainda metade dos rendimentos que sejam auferidos pelos elementos dependentes, que constituem o agregado familiar.  

Falando ainda da declaração do referido modelo 3, terão de constar as despesas de âmbito próprio juntamente com metade das despesas dos dependentes. 

Se a decisão passar por apresentar uma declaração em conjunto, os cônjuges ou unidos de facto, munem-se de uma declaração modelo 3, na qual devem constar todos os rendimentos e despesas referentes aos elementos do agregado familiar.  

Assim deve primeiro fazer simulações antes de decidir se faz o IRS em conjunto ou em separado.

De uma forma geral, a tributação em conjunto é aquela que se apresenta como a mais vantajosa caso algum dos elementos do casal, tenha mais rendimentos do que o outro e até mesmo quando nenhum deles possui qualquer tipo de rendimento.  

Isto acontece devido a dois factores:  

  • O primeiro fator, prende-se com o elemento de progressividade, que acompanham as diferentes taxas e escalões de IRS. Isto significa que as taxas crescem numa maior proporção, conforme se vai avançando nos diversos escalões contributivos;  
  • O segundo fator, tem a ver com a maneira como é efectuado o cálculo do rendimento que o vai posicionar num determinado escalão, com a consequente taxa a aplicar. Este rendimento, designado normalmente por rendimento coletável corrigido, não corresponde ao rendimento bruto anual.

Assim, a determinação do valor é feita, subtraindo-se ao rendimento bruto anual, as deduções específicas , sendo posteriormente divididas pelo quociente familiar , em que cada cônjuge ou unido de facto, vale 1. 

Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo

Como se calcula o rendimento coletável?

Para se perceber com mais clareza de que forma este cálculo é aplicado, vamos apresentar alguns casos práticos, começando pela tributação em separado:

Suponhamos que um dos elementos do casal tenha auferido um valor de 20.000 euros brutos anuais e o outro elemento, cerca de 50.000 euros. Para consideração de cálculo, vamos determinar que os rendimentos em causa, derivam do trabalho dependente (categoria de IRS A), e que os mesmos se reportam ao ano passado.  

Se o casal optar pela entrega da declaração em separado, as contas neste caso são as seguintes:

A fórmula para o cônjuge com rendimentos brutos anuais auferidos na ordem dos 20.000 euros é:

Rendimento bruto anual= Dedução específica do trabalho dependente / Quociente familiar - 20.000 euros - 4.104.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções) / 1 - 15.896 euros, correspondente ao segundo escalão, cuja taxa aplicada é de 28,5%

Já para o cônjuge com rendimentos brutos anuais auferidos na ordem dos 50.000 euros, os cálculos são:

Rendimento bruto anual - Dedução específica do trabalho dependente / Quociente familiar - 50.000 euros - 4.104.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções) / 1 - 45.896 euros, correspondente ao segundo escalão, cuja taxa aplicada é de 45%

Para o mesmo exemplo, mas no caso em que a tributação é feita de forma conjunta, as contas mudam ligeiramente, sendo aplicado da seguinte forma:  

Rendimento bruto anual - Deduções específicas do trabalho dependente / quociente familiar - 70.000 euros - 8.208.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções na tributação em conjunto) / 2-30.896 euros correspondente ao terceiro escalão , com uma taxa de 37%. 

Perante estes dois cenários, o casal deve optar se faz o IRS em conjunto ou em separado.

Se o casal optar pela tributação em separado, o cônjuge que possui um rendimento de valor mais baixo seria tributado a uma taxa também ela mais reduzida (28,5%). Já o outro cônjugue teria uma taxa de valor superior (45%).

Pela tributação em conjunto, a taxa final do casal ficava-se pelos 37%. Esta taxa já não seria tão baixa como a do cônjuge que tem um rendimento mais reduzido. Mas também não seria tão elevada como a do cônjuge que aufere um rendimento tão elevado. Ficando um pouco a meio termo.

Logo podemos olhar para as contas feitas e perceber:

Em caso de tributação em separado, o cônjuge com um rendimento anual bruto na casa dos 20.000 euros, a uma taxa de 28,5% e aplicando o rendimento coletável corrigido (rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS - parcela a abater vezes o quociente familiar - 15.896 euros vezes 28,5% - 992,74 x 1 - 3.537.62 euros 

O cônjuge com um rendimento anual bruto na casa dos 50.000 euros , a uma taxa de 45% e aplicando a mesma fórmula

Rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS -parcela a abater vezes o quociente familiar - 45.896 euros x 45% - 5.956,69 euros x 1 - 14.696.51 euros 

Em caso da tributação ser feita de forma conjunta, o cálculo a efetuar é o seguinte:

Rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS - Parcela a abater x Quociente familiar - 30.896 euros vezes 37% - 2.714.93 euros x 1 -  17.433.18 euros 

Não esquecer que neste caso e sendo tributação conjunta, o rendimento é a soma dos dois valores tidos no rendimento bruto anual conjunto (70.000 euros).

Assim, na tributação conjunta apresentada, o valor obtido de 17.433.18 euros permitiria uma poupança fiscal de 800,95 euros em comparação com o valor obtido na tributação em separado. De notar, que não foram considerados para efeitos de cálculo e obtenção de resultados as deduções à colecta.  

Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #declarar em conjunto ou em separado?,
  • #IRS,
  • #irs 2019
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

82 comentários em “IRS: Declaração em conjunto ou em separado?
  1. Um casal com filhos que opte por apresentar a declaração de em separado, pode optar por colocar os filhos na declaração do titular que obtém mais rendimentos?

    1. Olá, Sandra.

      De acordo com os últimos pontos do artigo 78º do Código do IRS, as deduções correspondentes aos dependentes são divididas em partes iguais.

      O ponto 9 refere que isso apenas acontece quando os dependentes figurem em mais do que uma declaração de rendimentos, mas sinceramente acho que deve ser automático. Até porque se um dos pais submete a declaração em abril, será que esta fica suspensa até junho caso a mãe só submeta a declaração 2 meses mais tarde? Não fico muito convencido…

      De qualquer forma, o ideal é sempre confirmar com informações prestadas pelos canais oficiais das Finanças

  2. Bom dia,

    A minha questão prende-se em saber quanto tempo demora o pedido de anulação de uma Declaração de Rendimentos., sendo que submeti uma DR (tributação separada) e posteriormente entreguei uma DR de substituição em união de facto.

    Como deu erro, questionei no e-balcao como deveria proceder, ao que me informaram que iam solicitar a anulação da 1ª DR. Já enviei todos os documentos que comprovam a minha união de facto e a DR de substituição encontra-se “pendente” com anomalias.

    No dia de hoje recebi a liquidação do IRS da tributação separada.

    Como se vai processar a partir de agora? Vou ser contactada? Esta situação tem que se resolver no máximo até ao fim de junho não? Sendo que é o limite de entrega de IRS.

    Se me puderem esclarecer, agradecia!

    Obrigada

    1. Olá, Rafaela.

      Já tive conhecimento de casos similares em anos anteriores mas nunca ninguém me disse depois como (ou se) ficaram resolvidos.
      De qualquer forma não recomendo de todo que fique à espera de ser contactada – se já passou um tempo razoável (tipo 2 semanas) desde que lhe disseram que iam pedir a anulação da 1ª declaração, contacte novamente as Finanças para tentar saber um ponto de situação. Indique as referências de ambas as declarações – pode dar-se o caso de terem anulado uma mas não dado andamento à seguinte…

  3. Boa tarde, tenho uma duvida. tenho um casal que esta a se divorciar, mas ainda nao saiu o divorcio. ela optou por fazer o irs como casada mas tributacao em saparado, com 1 dependente (filha)
    a minha questao é como a que fica o irs dele? fica como casado, tributacao em separado, e a filha tambem ponho no irs dele? ele pode por a filha como dependente?
    Obrigada

    1. Olá, Ema.

      Sim, os casados que fazem declarações separadas podem ambos por os dependentes na sua declaração (nem outra coisa faria sentido), sendo as despesas repartidas entre os dois.

  4. Boa noite, estou unido de facto e temos 3 filhos em conjunto. Nos outros anos temos apresentado o IRS juntos. Mas este ano podemos apresentar a declaração em separado? Pela simulação compensa, eu apresentar sem filhos, ela com os três filhos. Obrigado

  5. entreguei uma declaração com tributação conjunta e agora após nova simulação sendo mais compensatório. estou com dificuldade em alterar para tributação separada. como devo fazer. pois aparece com anomalias e avisando que a declaração anterior era em conjunto.

    1. Olá, José.

      Vai precisar de contactar as Finanças para anularem manualmente a declaração anterior. Uma declaração conjunta nunca pode substituir automaticamente uma declaração separada e vice-versa (para evitar, por exemplo, que um dos elementos do casal declare sozinho sem o outro se aperceber).

  6. Boa noite.

    Estou com dúvidas no preenchimento do meu IRS.

    O meu estado civil é divorciada com um dependente do 1º casamento. Porém, à 4 anos tem um companheiro com o qual tivemos 2 filhas, sendo o seu estado civil solteiro…

    Por norma, fazemos cada um o seu IRS em separado colocando eu dois dependentes e ele um… Isto está correto? podemos colocar os dois as nossas 2 filhas??

    Obrigada

    1. Olá, Maria.

      Na declaração do agregado familiar, no início do ano, indicaram ser essa a composição do agregado familiar, certo? Eu creio que podem colocar ambos as vossas filhas e as despesas delas serão consideradas pela metade para cada um (nº14 do artigo 78º do Código do IRS).

  7. Boa tarde,
    É possível que quando se opte pela tributação em separado o valor seja muito mais elevado do que a entrega conjunta (quase 400€ de diferença)? Ou estamos a fazer algo errado? Habitualmente colocamos em conjunto, mas este ano simulámos em separado o valor é bastante diferente!
    Obrigada

    1. Olá, Ana.

      É possível que exista essa diferença. Também é possível que estejam a fazer algo errado. Obviamente, com a informação que dá, não é possível dizer qual é o seu caso concreto 🙂

      Pense, por exemplo, no caso de um casal em que só um dos elementos é que tem rendimentos. Se meterem declarações separadas, um deles não paga qualquer imposto e o outro paga imposto sobre os seus rendimentos e só tem direito às suas deduções, etc.

      Se meterem declaração conjunta, o rendimento é dividido pelos dois – só por aí vão pagar menos imposto. Eventualmente até descem de escalão, pagando menos ainda. E têm direito às deduções à coleta de ambos os elementos do casal, podendo deduzir ainda mais.
      Agora, noutros casos o cenário poderá ser completamente diferente e até nem haver diferença nenhuma entre meter conjuntou ou separado…

  8. Boa noite,
    acabei de preencher a minha declaração de IRS no modo de preenchimento automático, tendo validado/autenticado o agregado familiar (casal e dois filhos) e acontece que apesar de ter optado pela tributação conjunta com a minha mulher (casados), no final, não me permita selecionar a opção conjunta e só estava disponível a tributação separada em meu nome, pelo que, sendo a única opção, foi a que selecionei.
    O que questiono é se terei que fazer nova declaração para a minha mulher em separado.

    Grato pela atenção

    1. Olá, José.

      Sim, se entregou a declaração separada com os seus rendimentos, a sua esposa tem de entregar outra declaração com os rendimentos dela.

      No entanto, parece-me estranho que não tenha dado para submeter declaração conjunta. Pode querer pedir às Finanças para anular a primeira declaração, caso chegue à conclusão que é mais favorável submeter a declaração conjunta (não estou a dizer que seja, mas se fizerem a simulação e chegarem à conclusão que sim, é suposto poderem fazê-lo).

  9. Olá boa tarde
    Sou professora de português no estrangeiro. O meu marido declara o IRS no país onde vivemos e eu em Portugal? Posso optar pela tributação em conjunto ou não, sabendo que pagamos impostos no país de residência e eu em Portugal. Obrigada Eva

    1. Olá, Eva.

      Está a ser paga por uma instituição portuguesa, é isso? Em caso afirmativo, e de acordo com o artigo 18º do Código do IRS, esses rendimentos consideram-se obtidos em território português. Portanto, de acordo com o artigo 15º têm que ser declarados cá, mesmo não sendo residente. Pelo mesmo artigo, e na qualidade de não residentes, não têm de declarar os rendimentos obtidos fora de Portugal. Creio que teriam toda a vantagem em fazer uma declaração conjunta para baixar o imposto a pagar – como ele não teria de declarar cá os rendimentos dele, parece-me que compensa (mas só dá para dar uma resposta definitiva face a um caso concreto, com valores e tudo)

      Em qualquer caso, recomendo contactar as Finanças para perguntar sobre o seu caso concreto.

      Recomendo ainda que dê uma vista de olhos à convenção para evitar a dupla tributação que Portugal eventualmente tenha assinado com o país onde residem para ver se há procedimentos especiais a seguir relativamente a este ou a outros casos.

  10. Boa noite,
    Estive a fazer as simulações e fiquei com algumas dúvidas. sou casada e na simulação de entregar separadamente, se não optar pela tributação conjunta de inicio, mas depois colocar Sim no quadro 5 do Rosto e indicar o NIF do meu conjuge, no quadro dos rendimentos do anexo A só aparecem os meus rendimentos, e depois na simulação a taxa aplicada é inferior à taxa se assinalar Não no quadro 5, o coeficiente familiar é 2, e o valor a receber é muito superior ao valor a receber se assinalar Não no quadro 5.
    Se escolher logo de inicio a opção de tributação conjunta, a declaração está pre-preenchida com os dados dos 2, sendo o valor a receber completamente diferente do apurado na situação que descrevi em cima.
    Podemos entregar as declarações separadamente mas escolhendo a opção de tributação conjunta no quadro 5, ou temos de entregar apenas 1 declaração com os dados dos 2?

    1. Olá, Tânia.

      Consegue perceber, pelas simulações para cada situação, de onde vem a diferença entre esses 2 cenários? Começa logo no rendimento global ou a diferença só surge mais para a frente na simulação?

      1. Boa noite,
        A diferença só surge na simulação. No quadro dos rendimentos globais só aparecem os meus rendimentos.

      2. Se isso sucede mesmo que escolha a opção de entrega conjunta no campo 1 do quadro 5 da folha de rosto e tendo declarado os rendimentos do seu marido, então é porque há um bug na aplicação que urge comunicar às Finanças.

        Se, por outro lado, se esqueceu de acrescentar os rendimentos do seu marido, então o problema é esse 😉

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.