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IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Para os casais, a questão levanta-se todos os anos: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado? Veja as vantagens de cada um dos cenários.

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IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Para os casais, a questão levanta-se todos os anos: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado? Veja as vantagens de cada um dos cenários.

Para o casais, todos os anos o preenchimento do IRS levanta esta questão: devo fazer o IRS em conjunto ou em separado?

Os contribuintes casados ou em união de facto, regra geral, são tributados em separado. No entanto, e se verificarem que com a tributação conjunta têm mais vantagens podem fazê-lo sem problema.  

Leia ainda: Compra e venda de casa: Como declarar no IRS?

Como preencher em ambas as situações a declaração de IRS? 

Antes de mais, com a entrada em vigor do programa reformador do IRS em 2015, os casais passaram a ser tributados em separado. Neste caso o valor do imposto é sempre apurado de forma individual. 

Se optarem pela tributação em separado, cada elemento do casal casado ou em união de facto, deve apresentar uma declaração dos seus rendimentos (modelo 3) e ainda metade dos rendimentos que sejam auferidos pelos elementos dependentes, que constituem o agregado familiar.  

Falando ainda da declaração do referido modelo 3, terão de constar as despesas de âmbito próprio juntamente com metade das despesas dos dependentes. 

Se a decisão passar por apresentar uma declaração em conjunto, os cônjuges ou unidos de facto, munem-se de uma declaração modelo 3, na qual devem constar todos os rendimentos e despesas referentes aos elementos do agregado familiar.  

Assim deve primeiro fazer simulações antes de decidir se faz o IRS em conjunto ou em separado.

De uma forma geral, a tributação em conjunto é aquela que se apresenta como a mais vantajosa caso algum dos elementos do casal, tenha mais rendimentos do que o outro e até mesmo quando nenhum deles possui qualquer tipo de rendimento.  

Isto acontece devido a dois factores:  

  • O primeiro fator, prende-se com o elemento de progressividade, que acompanham as diferentes taxas e escalões de IRS. Isto significa que as taxas crescem numa maior proporção, conforme se vai avançando nos diversos escalões contributivos;  
  • O segundo fator, tem a ver com a maneira como é efectuado o cálculo do rendimento que o vai posicionar num determinado escalão, com a consequente taxa a aplicar. Este rendimento, designado normalmente por rendimento coletável corrigido, não corresponde ao rendimento bruto anual.

Assim, a determinação do valor é feita, subtraindo-se ao rendimento bruto anual, as deduções específicas , sendo posteriormente divididas pelo quociente familiar , em que cada cônjuge ou unido de facto, vale 1. 

Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo

Como se calcula o rendimento coletável?

Para se perceber com mais clareza de que forma este cálculo é aplicado, vamos apresentar alguns casos práticos, começando pela tributação em separado:

Suponhamos que um dos elementos do casal tenha auferido um valor de 20.000 euros brutos anuais e o outro elemento, cerca de 50.000 euros. Para consideração de cálculo, vamos determinar que os rendimentos em causa, derivam do trabalho dependente (categoria de IRS A), e que os mesmos se reportam ao ano passado.  

Se o casal optar pela entrega da declaração em separado, as contas neste caso são as seguintes:

A fórmula para o cônjuge com rendimentos brutos anuais auferidos na ordem dos 20.000 euros é:

Rendimento bruto anual= Dedução específica do trabalho dependente / Quociente familiar - 20.000 euros - 4.104.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções) / 1 - 15.896 euros, correspondente ao segundo escalão, cuja taxa aplicada é de 28,5%

Já para o cônjuge com rendimentos brutos anuais auferidos na ordem dos 50.000 euros, os cálculos são:

Rendimento bruto anual - Dedução específica do trabalho dependente / Quociente familiar - 50.000 euros - 4.104.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções) / 1 - 45.896 euros, correspondente ao segundo escalão, cuja taxa aplicada é de 45%

Para o mesmo exemplo, mas no caso em que a tributação é feita de forma conjunta, as contas mudam ligeiramente, sendo aplicado da seguinte forma:  

Rendimento bruto anual - Deduções específicas do trabalho dependente / quociente familiar - 70.000 euros - 8.208.00 euros (teto máximo para abatimento das deduções na tributação em conjunto) / 2-30.896 euros correspondente ao terceiro escalão , com uma taxa de 37%. 

Perante estes dois cenários, o casal deve optar se faz o IRS em conjunto ou em separado.

Se o casal optar pela tributação em separado, o cônjuge que possui um rendimento de valor mais baixo seria tributado a uma taxa também ela mais reduzida (28,5%). Já o outro cônjugue teria uma taxa de valor superior (45%).

Pela tributação em conjunto, a taxa final do casal ficava-se pelos 37%. Esta taxa já não seria tão baixa como a do cônjuge que tem um rendimento mais reduzido. Mas também não seria tão elevada como a do cônjuge que aufere um rendimento tão elevado. Ficando um pouco a meio termo.

Logo podemos olhar para as contas feitas e perceber:

Em caso de tributação em separado, o cônjuge com um rendimento anual bruto na casa dos 20.000 euros, a uma taxa de 28,5% e aplicando o rendimento coletável corrigido (rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS - parcela a abater vezes o quociente familiar - 15.896 euros vezes 28,5% - 992,74 x 1 - 3.537.62 euros 

O cônjuge com um rendimento anual bruto na casa dos 50.000 euros , a uma taxa de 45% e aplicando a mesma fórmula

Rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS -parcela a abater vezes o quociente familiar - 45.896 euros x 45% - 5.956,69 euros x 1 - 14.696.51 euros 

Em caso da tributação ser feita de forma conjunta, o cálculo a efetuar é o seguinte:

Rendimento coletável corrigido vezes taxa de IRS - Parcela a abater x Quociente familiar - 30.896 euros vezes 37% - 2.714.93 euros x 1 -  17.433.18 euros 

Não esquecer que neste caso e sendo tributação conjunta, o rendimento é a soma dos dois valores tidos no rendimento bruto anual conjunto (70.000 euros).

Assim, na tributação conjunta apresentada, o valor obtido de 17.433.18 euros permitiria uma poupança fiscal de 800,95 euros em comparação com o valor obtido na tributação em separado. De notar, que não foram considerados para efeitos de cálculo e obtenção de resultados as deduções à colecta.  

Leia ainda: Na véspera de entrega do IRS, pense já no IRS do próximo ano

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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82 comentários em “IRS: Declaração em conjunto ou em separado?
  1. Boa Tarde
    No caso de um IRS em união de fato com tributação em separado, como se faz ao dependente?
    Vai só num IRS ou nos dois ?
    Obrigada

  2. Sou casada e por motivos de conflito com o meu conjuge, pretendo fazer o meu IRS em separado pois sei que tenho sempre a ser reembolsada, devido a despesas médicas elevadas.O meu conjuge tem sempre a pagar, pois além do seu rendimento ser maior, as despesas dele são menores. Pergunto, no caso de o meu marido ter que pagar IRS, eu sou obrigada a contribuir no pagamento do Irs dele?

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa tarde eu tenho uma pregunta nos tem ou IRS rendimento anual de 25 mil euros mas temos uma criança de 7 anos ou rendimento e dividido por 3? Pesoasas

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. Boa tarde!

    Parabéns pelo magnífico trabalho de esclarecimento e apoio aqui disponibilizado.

    > Onde se pode fazer a simulação para IRS conjunto ou separado?

    Muito obrigado pela informação que possa dar.

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