IRS

IRS: heranças e doações

Para efeitos de tributação em sede de IRS, saiba quando é aplicado o imposto sucessório ao todas as heranças e doaçõees e como declará-lo no IRS.

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IRS: heranças e doações

Para efeitos de tributação em sede de IRS, saiba quando é aplicado o imposto sucessório ao todas as heranças e doaçõees e como declará-lo no IRS.

Até 2004 existia no sistema fiscal, para efeitos de tributação em sede de IRS, o chamado imposto sucessório, que era aplicado a todas as heranças e doações. No entanto, nesse mesmo ano, verificou-se o término desse tipo de imposto, não deixando de se continuar a aplicar os impostos relativos às heranças e doações no nosso País.  

A prescrição do designado imposto sucessório chegou a fazer parte do programa do Governo em 2016. O principal objetivo era a captação de uma receita anual na ordem dos 100 milhões de euros, por intermédio da aplicação de uma taxa de 28% em heranças com valores superiores a um milhão de euros

Porém, o imposto sucessório acabou por não integrar o orçamento do estado, ficando sem efeito o que não quer dizer que em relação a algumas heranças e doações o mesmo não seja aplicado através do imposto de selo.  

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Herdar bens e valores monetários

Os bens ou valores monetários, tais como depósitos bancários, que sejam declarados a favor dos chamados herdeiros diretos (cônjuges, unidos de facto, filhos, netos, pais ou avós), apesar da isenção do imposto de selo, têm na mesma de ser declarados às finanças.  

No caso das transmissões das heranças, ou doações a outros beneficiários (irmãos incluídos), estas encontram-se sujeitas ao pagamento do imposto de selo com uma taxa aplicável de 10%, sobre o valor do bem doado ou herdado.  

Quando o beneficiário não é um cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente, as transmissões de bens financeiros tais como contas bancárias, são também alvo de tributação.  

Se para além de dinheiro, existirem imóveis que façam parte deste sistema transacional, o valor a pagar pelos contribuintes considerados isentos acresce cerca de 0,8%. Um exemplo prático:  

Imaginemos que herda um apartamento de um familiar (tia, por exemplo) com um valor patrimonial tributário de 70.000 euros, terá de pagar 7.560 euros de imposto de selo (70.000 vezes 10%) mais (70.000 vezes 0,8%).  

O que está isento de impostos?

Existem, no entanto, alguns bens pessoais que estão isentos de imposto de selo. São eles:  

  • Bens de uso pessoal ou doméstico (móveis, eletrodomésticos, roupa, relógios, entre outros);
  • Dividendos de ações;
  • Donativos efetuados sob a lei do Mecenato;
  • Doações de bens ou dinheiros até um valor de 500 euros; 
  • Certificados de reforma ou fundos de poupança-reforma, educação, ações de pensões, fundos de investimento mobiliário e imobiliário;
  • Créditos de seguros de vida;
  • Pensões e subsídios atribuídos pelo sistema de segurança social.

Como pode ser pago o imposto de selo?

Nos casos em que o imposto de selo é aplicável, o mesmo pode ser pago na totalidade ou em prestações, tal como o previsto no Código do Imposto de Selo.

Se o cabeça de casal optar pelo pagamento a pronto, terá de comunicar essa decisão às finanças no prazo máximo de 15 dias, tendo neste período direito a um desconto de 0,5% ao mês sobre o valor de cada uma das prestações em que o referido imposto tivesse de ser dividido, com exceção da primeira prestação. O pagamento da totalidade do imposto neste caso, tem de ser efetuado, até ao segundo mês seguinte da notificação. 

Caso o valor a pagar seja superior a 1000 euros, este pode ser pago em 10 prestações, sendo que cada mensalidade não pode ser num montante inferior a 200 euros.  

O imposto de selo é sempre devido pela herança e o seu pagamento é sempre feito pelo cabeça de casal, ou seja, pela pessoa que gere a herança até ao momento da sua partilha. À posteriori, este responsável fica encarregue de acertar as contas do património herdado e gerido com os restantes herdeiros, se os houver.  

Desde 2009 que a lei isenta do pagamento do imposto de selo os herdeiros que sejam cônjuges ou unidos de facto, os descendentes e os ascendentes. Apesar da isenção atribuída ao pagamento do imposto de selo, estes herdeiros têm ainda assim de declarar os bens recebidos ao fisco.  

E, em caso de regime de herança ou doação, recebem os seguintes bens:  

  • Bens imóveis rústicos ou urbanos;
  • Bens móveis sujeitos a registo tais como: automóveis e motos, barcos, aeronaves, espingardas e pistolas;
  • Outros bens móveis como: ouro de investimento, obras de arte, direitos de autor, contas bancárias, ações, entre outros.

Estes estão sempre sujeitos a pagamento de imposto.  

Com declarar os bens que estão enquadrados ao regime de tributação?

Por fim, para declarar os bens que estão enquadrados ao regime de tributação, o cabeça de casal deve fazê-lo junto de qualquer serviço de finanças até ao final do terceiro mês seguinte ao do falecimento do familiar. Esta participação é normalmente feita através do modelo 1 do imposto de selo, e dos respetivos anexos I e II. Se porventura, existirem à data mais de quatro herdeiros, é necessário preencher também o anexo III.

Leia ainda: Recebi uma herança que tem uma dívida, o que posso fazer?

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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196 comentários em “IRS: heranças e doações
  1. Boa tarde.

    A minha esposa recebeu em conjunto com o irmão, a parte da herança da avó que cabia à mãe. Embora as partilhas tambéms envolvessem imoveis que foram distribuidos pelos restantes 4 tios da minha esposa, a cada um deles (minha esposa e irmão) foi atribuido um valor monetário em forma de cheque. É necessário declarar no IRS o valor recebido? Se sim, em que anexo e com que dados relevantes? Muito obrigado

    1. Olá, Miguel.

      Sim, devem declarar no quadro 4 do anexo G a alienação do direito que tinham sobre o imóvel. A data de aquisição será a do falecimento (quando passaram a ter direito sobre o imóvel ) e o valor de aquisição o valor patrimonial à altura e sobre o qual terá sido calculado o imposto de selo que pagaram (art. 45º do Código do IRS).

      1. Viva Paulo.
        Uma das verbas registadas é o direito de uso de um jazigo com um valor associado. Devo registar esta verba igualmente no inicio do quadro 4, ou devo usar uma das alineas disponiveis (a, b, c, d).

        Muito obrigado pelos esclarecimentos e ajuda!

      2. Pode-me explicar o seu raciocínio para considerar qualquer uma delas?

      3. Tentei colocar a pergunta de forma a confirmar que de facto é apenas o quadro inicial da Secção 4 que deve ser preenchido (e não falta colocar informação numa das alineas), para além do que no caso da verba referente ao jazigo aparece como “Bem com natureza e regime especial” sem informação que possa colocar nas colunas referentes à Identificação Matricial do Bem.
        A verdade é que sem esse valor descriminado, o valor real que a minha esposa recebeu não vai bater certo com o percentual a calcular sobre as 3 verbas que já preenchi.
        Obg

    2. Olá Paulo.

      Em relação à minha ultima nota, terá alguma ideia de como posso/devo registar a situação do Jazigo não havendo qualquer informação matricial disponivel, ao contrario dos terrenos e casas?
      Desculpe a insistência, muito obg pela disponibilidade.

      1. Uma vez que não se trata de direitos reais sobre um bem imóvel (o jazigo não é da sua propriedade uma vez que está em terreno público; há uma concessão, talvez, nada mais), então não fica abrangido pelo artigo 10º do Código do IRS, logo não está sujeito a tributação sobre mais valias nem deve ser declarado, suponho eu.

        Quanto à declaração do resto dos imóveis, foi discriminado o valor do jazigo para poder ser subtraído ao valor global ou alguma coisa assim do género?

        Lamento, mas não consigo ajudar muito neste caso. Sugiro pedir uma informação vinculativa nas Finanças

  2. Bom dia, o meu pai recebeu uma herança em dinheiro de um tio, tal como alguns primos dele. Na declaração de IRS, em que anexo deverá declarar o valor recebido? Ele já efectuou o pagamento do imposto na data devida.

  3. Boa noite,

    O meu Pai faleceu em 2019 e deixou de herança bens imóveis e dinheiro. Eu e a minha Mãe éramos os únicos herdeiros, sendo que eu fiz uma cessão gratuita do meu quinhão hereditário à minha Mãe em simultâneo com a habilitação de herdeiros.

    Poucos meses depois, a minha Mãe vendeu um dos imóveis, que havia sido adquirido em 2009.
    Os restantes bens da herança não são fonte de qualquer tipo de rendimentos.

    Assim sendo, tenho as seguintes questões:
    – eu tenho de declarar alguma coisa no meu IRS relativamente à herança ou à venda daquele imóvel?
    – como deve a minha Mãe declarar as mais valias, dado que 50% do imóvel já lhe pertencia e adquiriu o direito sobre os restantes 50% à data do falecimento do meu Pai?

    Muito obrigado,

    Nuno Cardoso

    1. Olá, Nuno.

      O Nuno deve acrescentar uma linha no quadro 4 do anexo G referente à sua parte do imóvel. Como o valor de aquisição e de realização serão iguais, não teve mais valias e não terá qualquer impacto no cálculo do imposto a pagar, mas a declaração é obrigatória na mesma.

      Quanto à sua mãe deve acrescentar pelo menos 2 linhas – uma referente à metade que adquiriu em 2009. E outra à metade que adquiriu por herança em 2019. O valor de aquisição da primeira é metade do valor que pagaram pela casa na altura e sobre o qual terá sido calculado o IMT; o valor de aquisição da segunda é o valor patrimonial que a casa tinha na altura do falecimento e sobre o qual terá sido calculado o imposto de selo (artigos 45º e 46º do Código do IRS).

      1. Bom dia,

        Muito obrigado pelo esclarecimento.

        Contudo, fiquei anda com uma dúvida: dado que da minha parte o que fiz foi uma cessão gratuita do meu quinhão, como posso atribuir um valor de realização ao(s) imóvel(eis) no quadro 4 do anexo G da minha declaração? Na realidade não houve qualquer realização dado ter-se tratado de uma doação. Não deveria colocar “0” no valor da realização?

        Obrigado!

      2. Olá, Nuno.

        De acordo com o nº2 do artigo 44º do código do IRS deve considerar como valor de realização o valor patrimonial tributário.

        De qualquer forma, acho que não perde nada em contactar as Finanças para confirmar este procedimento…

  4. No caso das transmissões das heranças, ou doações a outros beneficiários (irmãos incluídos), estas encontram-se sujeitas ao pagamento do imposto de selo com uma taxa aplicável de 10%, sobre o valor do bem doado ou herdado.
    Quando o beneficiário não é um cônjuge, unido de facto, ascendente ou descendente, as transmissões de bens financeiros tais como contas bancárias, são também alvo de tributação.
    Se para além de dinheiro, existirem imóveis que façam parte deste sistema transacional, o valor a pagar pelos contribuintes considerados isentos acresce cerca de 0,8%.

    As minhas dúvidas são as seguintes: No caso de uma herança (depósitos bancário e um imóvel) já ter sido dividida e o respetivo imposto de selo ter sido liquidado, é necessário inclui-los na declaração de IRS?

    Em relação ao imóvel, eram 3 irmão herdeiros, sendo que 2 fizeram a doação das suas parte a um terceiro, em caso de ter de se declarar, como se procede?

    Muito Obrigado
    Pedro Gonçalves

    1. Olá, Pedro.

      Não, as heranças não são consideradas um rendimento, logo não têm de ser declaradas em sede de IRS. A menos que tenha havido tornas – aí teria havido transmissão de direitos sobre o imóvel e esses têm de ser declarados.

      Apenas um dia, caso venham a vender o imóvel, é que terão de declarar essa venda para efeitos de apuramento das mais valias e respetivo imposto a pagar.

  5. Desde já obrigado pela pronta resposta. Tinha esta duvida, uma vez que o meu falecido sogro tinha deixado a parte dele à minha esposa e como havia uma moradia também e nós em acordo com as irmãs da minha esposa primeiro passamos a parte da minha esposa da casa para elas e depois o terreno que já tinha sido doado às minhas cunhadas para a minha esposa, surgiu-me esta duvida, não sei se com esta explicação poderei ter mudado o seu parecer. Relativamente a Tornas, devem ser declaras, se sim diga-me por favor em que anexo.Obrigado.

    1. Fiquei confuso, mas espero que isto ajude a esclarecer:

      Sempre que se transmitem direitos sobre um imóvel (doação, venda, etc), é preciso declarar essa transmissão na declaração de IRS (tipicamente quadro 4 do anexo G, a menos que o direito sobre o bem tenha sido adquirido antes de 1989).

      Por exemplo, se a sua esposa tinha direito a uma parte da casa e a passou para as irmãs, então ela tem de declarar essa transmissão (indicando como valor de aquisição aquele que for aplicável de acordo com os artigos 45º e 46º do Código do IRS)

      Da mesma forma, quando num caso de herança há lugar ao pagamento de tornas, um dos herdeiros abdica do seu direito ao imóvel em troco dessa soma – também isso tem de ser declarado. Neste caso, e de acordo com o artigo 45º, o valor de aquisição é o valor patrimonial daquele quinhão do imóvel à data da habilitação de herdeiros; e o valor de realização será o valor da torna recebido.

      Espero que tenha ajudado a esclarecer. Senão pode, por favor, detalhar melhor o caso concreto que tem em mente?

      1. Muito obrigado pela sua disponibilidade e atenção. Eu próprio estou confuso uma vez que todo o processo foi um pouco complicado e não está fácil para mim entender.

  6. Bom dia, os meus tios venderam uma casa que herdaram dos pais já falecidos. A minha mãe e eu e o meu irmão também vendemos, uma vez que o meu pai já faleceu e ele é que era herdeiro. Como declaramos este valor no irs. Toda a gente tem que declarar no seu irs? Obrigada.

    1. Olá, Sandra.

      Sim, cada um declara a venda da sua quota parte da casa na respetiva declaração de IRS (quadro 4 do anexo G). De notar que a data de aquisição corresponde à data em que cada um adquiriu direito sobre o imóvel (a data do falecimento) e que o valor de aquisição a usar deve ser o valor patrimonial da casa nessa data e sobre o qual terá sido pago o imposto de selo pago na altura da habilitação de herdeiros. Este valor (assim como todos os outros) deve ser inscrito na declaração de IRS pela sua quota parte.

      Assim, se a casa valia 100.000€ e foi vendida por 150.000€ e tinha 10% da mesma, deve indicar que adquiriu essa quota parte do imóvel por 10.000€ e a vendeu por 15.000€

  7. Boa tarde, a minha esposa, juntamente com as suas duas irmãs, procederam às partilhas em outubro de 2019. a minha duvida é a seguinte, uma vez que nos coube um terreno urbano, juntamente com uma parte rústica. teremos que declarar essa herança em IRS? Obrigado.

    1. Olá, Paulo.

      Não. Apenas no caso de decidirem vender/dar/passar/etc o imóvel é que terão de declarar essa alienação (anexo G da declaração de IRS).

      1. Desde já obrigado pela pronta resposta. Tinha esta duvida, uma vez que o meu falecido sogro tinha deixado a parte dele à minha esposa e como havia uma moradia também e nós em acordo com as irmãs da minha esposa primeiro passamos a parte da minha esposa da casa para elas e depois o terreno que já tinha sido doado às minhas cunhadas para a minha esposa, surgiu-me esta duvida, não sei se com esta explicação poderei ter mudado o seu parecer. Obrigado.

  8. Boa tarde,

    eu recebi uma moradia em doação, e acabei por vender essa moradia. Vendi a moradia pelo valor que está registada nas Finanças. Utilizei parte do dinheiro na compra de um terreno, que agora vou começar a construir. Como declaro isto no IRS? Obrigada.

    1. Olá, Vera.

      Deve declarar a venda da moradia no quadro 4 do anexo G da declaração de IRS. Em valor de aquisição deve indicar o valor patrimonial que ela tinha na altura da doação e sobre o qual terá sido calculado o imposto de selo pago nessa altura.

  9. Bom dia, recebemos uma herança com bens imóveis e contas bancarias, podemos usar o dinheiro nas contas para liquidar o imposto selo da herança?
    Obrigado,

    1. Olá, João.

      Creio que sim. Recomendo contactar o banco ou o balcão de heranças para saber os procedimentos a seguir…

  10. Boa tarde…
    Recebi a minha parte da herança em dinheiro enquanto que os outros herdeiros receberam em bens do mesmo valor.
    O que tenho de declarar e pagar p.f.

    1. Olá, Vera.

      Se a herança tinha bens imóveis então, ao entregar a declaração de IRS, deverá incluir o anexo G. No quadro 4 desse anexo, deve indicar a quota parte que lhe caberia desses bens, o valor patrimonial dos mesmos como valor de aquisição e o valor por que os “vendeu” aos outros herdeiros, isto é, quanto recebeu de tornas pelos mesmos.

      Admitindo que recebeu o correspondente ao valor dos mesmos, não terá qualquer mais valia, logo não haverá qualquer imposto adicional a pagar por essa via…

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