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IRS: Passei um ato isolado, tenho que preencher o Anexo SS?

O Anexo SS é um modelo que os trabalhadores independentes devem preencher e entregar juntamente com a sua declaração de IRS. Mas e se for apenas um ato isolado, é necessário? Descubra neste artigo.

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IRS: Passei um ato isolado, tenho que preencher o Anexo SS?

O Anexo SS é um modelo que os trabalhadores independentes devem preencher e entregar juntamente com a sua declaração de IRS. Mas e se for apenas um ato isolado, é necessário? Descubra neste artigo.

O arranque do período da entrega do IRS já arrancou no passado 1 de abril, mas ainda são muitas as questões que existem, tais como: quem deve preencher o Anexo SS, em que situações e quem está isento do mesmo

Tabelas de retenção IRS 2020_2.jpg

Leia ainda: Calendário IRS 2020: conheça todos os prazos

O que é o Anexo SS?  

Para quem tem atividade aberta, independentemente se trabalha para outrem ou não, tem de preencher o Anexo SS e entregar juntamente com a sua declaração do IRS.

Este é o modelo onde devem ser declarados os rendimentos ilíquidos dos Trabalhadores Independentes, auferidos durante o ano de 2019, e que deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS. É através da informação contida neste impresso que a Segurança Social define o escalão contributivo de cada trabalhador independente, que determina o valor a descontar mensalmente para este sistema de providência social. 

Este anexo serve ainda para identificar as denominadas “Entidades Contratantes” e respetiva obrigação contributiva. 

Leia ainda: Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020

E um ato isolado?  

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo, corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços, sem ter de se declarar como trabalhador independente. Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde. Isto é, se é trabalhador por conta de outrem e pretende fazer uma prestação de serviços com caráter pontual e não quer abrir atividade nas finanças esta é uma das opções.  

Leia ainda: Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

Então, tenho ou não, de preencher o Anexo SS se passei um ato isolado?  

Não, não é necessário preencher o Anexo SS. Isto porque uma das vantagens do ato isolado é o facto de não requerer a abertura de atividade junto das Finanças. Logo como não se trata de um trabalhador independente, não está sujeito a contribuições da Segurança Social.

Leia ainda: Como abrir e fechar atividade profissional?

Os rendimentos do ato isolado estão sujeitos a IRS? 

Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se no anexo B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na declaração Modelo 3. 

Leia ainda: Pedido de Crédito. Diferenças entre nota de liquidação e modelo 3 do IRS

Como posso declarar um ato isolado no IRS? 

Tal como referimos os atos isolados são declarados no anexo B da declaração do modelo 3 do IRS. Neste anexo devem ser preenchidos os seguintes quadros: 

Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado); 
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido); 
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado; 
Quadro 4A – Declarar o valor dos rendimentos (sem IVA) no respetivo campo; 
Quadro 6 – Colocar o valor da retenção na fonte de IRS (se tiver sido o caso); 
Quadro 13 – Voltar a declarar o valor dos rendimentos no campo N. Se houver rendimentos de atos isolados de anos anteriores, devem ser indicados no campo N-1 (um ano antes) e no campo N-2 (dois anos antes). Se não existirem, nesses dois campos devem preenchidos com zeros. 

Está isento de declarar o IRS quem passou atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88 e não tenha recebido outros rendimentos (ou apenas tenha outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias).  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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34 comentários em “IRS: Passei um ato isolado, tenho que preencher o Anexo SS?
  1. Boa tarde,
    no ano passado tivemos, no nosso agregado familiar, um só acto isolado da minha filha (o seu primeiro e unico acto isolado até à data), que ainda é menor, na área da publicidade, no valor de 300,00€ (+IVA, que foi devidamente pago as finanças).
    O valor auferido não está pré-preenchido. Tem que ser preenchido o anexo B, para o efeito ou está isento de Declaração?
    Nos anos anteriores existiu a possibilidade da entrega do IRS automático, mas não este ano, talvez devido à existência deste acto isolado.
    Grato pela atenção, apresento os melhores cumprimentos.

    1. Olá, Jorge,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa Tarde, preenchi o anexo B ref. a ato isolado, venda produtos agricolas 5.045.00 sou trabalhador dependente, ao submeter declaração gerou alerta sobre a entrega da declaração anexo SS – mod.3 do IRS.. quando é ato isolado não há entrega desse anexo , certo? Obrigado

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa tarde,

    Sou trabalhador independente com actividade aberta desde novembro de 2019 mas emiti um ato isolado anteriormente. No quadro 1 devo selecionar regime simplificado? No anexo SS tenho de mencionar os dois valores ?
    Obrigado

    Rui

    1. Olá, Rui,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Bom dia.
    Passei um ato isolado no valor de 1656€ e não tinha mais nenhum rendimento nessa altura. No mês seguinte comecei a trabalhae com contrato. tenho que declarar o acto isolado?
    obrigda!

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Bom dia. Passei um ato isolado de prestação de serviços. Trabalho por conta de outrém na área da informática. Tenho as seguintes dúvidas no preenchimento do Anexo B Mod 3: a natureza dos rendimentos é apenas Ato Isolado ou é também Profissionais, comerciais e industriais? No campo 3A é necessário preencher os campos Código de atividades (art 151 do CIRS) e CódigoCAE? No campo 4A o rendimento é colocado no campo 403 ou noutro, p ex 414.?

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Boa tarde, no meu agregado familiar fui a única que passei um ato isolado e gostaria de saber se é necessário preencher o anexo B para todos os elementos do agregado mesmo apesar de não terem emitido nenhum ato isolado, ou se é só necessário eu preencher o anexo B.
    Desde já agradeço a atenção.

    1. Olá, Andreia.

      Deve incluir um anexo B só para si. Nunca conseguiria entregar os outros anexos B sem rendimentos declarados para esses outros elementos…

  7. Boa tarde,
    Um ato isolado no valor total de 1500€ tem de ser decalarado em anexo B, quando neste caso se é trabalhador dependete ?

  8. Boa tarde. Passei um ato isolado no valor de 1.300 euros . Este nao excede o valor maximo anual de 1.676€ que fala no artigo. Mesmo assim tenho que declarar no irs?
    Antecipadamente grata.

    1. Olá, Rita.

      Conforme referido no artigo e conforme o artigo 58º do Código do IRS se o ato isolado é inferior a 4 vezes o IAS e não tem outros rendimentos (para além dos que são já tributados segundo as taxas liberatórias previstas no artigo 71º), então está dispensada de fazer a declaração de IRS.

      Se tiver outros rendimentos, então tem de incluir o ato isolado no anexo B da sua declaração de IRS, sim.

  9. Boa tarde,
    Sou trabalhadora independente com actividade aberta desde abri 2019 mas emiti um ato isolado em janeiro de 2019 no valor de 280€. Tenho de inserir este montante na declaração de IRS? Se sim o mesmo tem de ser declarado no anexo B com os restantes rendimentos do ano?
    Grata pela atenção

    Susana

    1. Olá, Susana.

      É isso mesmo – os rendimentos provenientes de atos isolados são declarados no anexo B.

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