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IRS: Passei um ato isolado, tenho que preencher o Anexo SS?

O Anexo SS é um modelo que os trabalhadores independentes devem preencher e entregar juntamente com a sua declaração de IRS. Mas e se for apenas um ato isolado, é necessário? Descubra neste artigo.

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IRS: Passei um ato isolado, tenho que preencher o Anexo SS?

O Anexo SS é um modelo que os trabalhadores independentes devem preencher e entregar juntamente com a sua declaração de IRS. Mas e se for apenas um ato isolado, é necessário? Descubra neste artigo.

O arranque do período da entrega do IRS já arrancou no passado 1 de abril, mas ainda são muitas as questões que existem, tais como: quem deve preencher o Anexo SS, em que situações e quem está isento do mesmo

Tabelas de retenção IRS 2020_2.jpg

Leia ainda: Calendário IRS 2020: conheça todos os prazos

O que é o Anexo SS?  

Para quem tem atividade aberta, independentemente se trabalha para outrem ou não, tem de preencher o Anexo SS e entregar juntamente com a sua declaração do IRS.

Este é o modelo onde devem ser declarados os rendimentos ilíquidos dos Trabalhadores Independentes, auferidos durante o ano de 2019, e que deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS. É através da informação contida neste impresso que a Segurança Social define o escalão contributivo de cada trabalhador independente, que determina o valor a descontar mensalmente para este sistema de providência social. 

Este anexo serve ainda para identificar as denominadas “Entidades Contratantes” e respetiva obrigação contributiva. 

Leia ainda: Simulador Segurança Social Trabalhadores Independentes 2020

E um ato isolado?  

O ato isolado (também conhecido como ato único) permite-lhe passar um único recibo, corresponde à declaração de celebração de um ato comercial ou prestação de serviços, sem ter de se declarar como trabalhador independente. Assim, este documento vem substituir a necessidade de abrir atividade nas Finanças para poder passar um recibo verde. Isto é, se é trabalhador por conta de outrem e pretende fazer uma prestação de serviços com caráter pontual e não quer abrir atividade nas finanças esta é uma das opções.  

Leia ainda: Ato isolado: saiba o que é, quais as obrigações e como emitir

Então, tenho ou não, de preencher o Anexo SS se passei um ato isolado?  

Não, não é necessário preencher o Anexo SS. Isto porque uma das vantagens do ato isolado é o facto de não requerer a abertura de atividade junto das Finanças. Logo como não se trata de um trabalhador independente, não está sujeito a contribuições da Segurança Social.

Leia ainda: Como abrir e fechar atividade profissional?

Os rendimentos do ato isolado estão sujeitos a IRS? 

Para efeitos de IRS, os rendimentos de um ato isolado enquadram-se no anexo B e, em regra, estão sujeitos a este imposto. Desta forma, devem ser declarados, no ano seguinte, na declaração Modelo 3. 

Leia ainda: Pedido de Crédito. Diferenças entre nota de liquidação e modelo 3 do IRS

Como posso declarar um ato isolado no IRS? 

Tal como referimos os atos isolados são declarados no anexo B da declaração do modelo 3 do IRS. Neste anexo devem ser preenchidos os seguintes quadros: 

Quadro 1 – Escolher a opção 2 (relativa ao ato isolado); 
Quadro 2 – Indicar o ano a que respeitam os rendimentos (já deve estar pré-preenchido); 
Quadro 3 – Assinalar o código de atividade relativo ao ato isolado; 
Quadro 4A – Declarar o valor dos rendimentos (sem IVA) no respetivo campo; 
Quadro 6 – Colocar o valor da retenção na fonte de IRS (se tiver sido o caso); 
Quadro 13 – Voltar a declarar o valor dos rendimentos no campo N. Se houver rendimentos de atos isolados de anos anteriores, devem ser indicados no campo N-1 (um ano antes) e no campo N-2 (dois anos antes). Se não existirem, nesses dois campos devem preenchidos com zeros. 

Está isento de declarar o IRS quem passou atos isolados de valor anual inferior a €1.676,88 e não tenha recebido outros rendimentos (ou apenas tenha outros rendimentos tributados pelas taxas liberatórias).  

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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34 comentários em “IRS: Passei um ato isolado, tenho que preencher o Anexo SS?
  1. Bom dia,
    O meu filho passou um ato isolado e quando tento preencher o anexo B para ele dá vários erros que não consigo sair de lá, será que terei de fazer o irs dele separado sendo ele do meu agregado, estou confusa.

    1. Olá,

      Durante o período de entrega da declaração de IRS, a Autoridade Tributária disponibiliza uma linha de apoio ao seu preenchimento.
      Sugiro o contacto direto através do número 217 206 707. Uma vez que têm acesso ao processo, poderão apoiar da melhor forma.

  2. Boa tarde, fiquei na duvida quanto a uma resposta dada abaixo. Exemplo concreto. Tenho um ato isolado abaixo dos 4 vezes o IAS, e tenho rendimentos dependentes. Tenho de incorporar o ato isolado e preencher um anexo B ? fiquei na duvida

    1. Olá, José,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  3. Boa noite;

    e se aquilo que é vendido for a uma entidade/pessoa estrangeira?

    Exemplo: um “ghostwriter” que venda um livro a uma pessoa que viva na Grã-Bretanha, nos EUA, da Austrália, etc…

    Continua tudo igual? O processo é o mesmo?

    Obrigada pelo artigo.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    1. Olá, António.

      O artigo menciona que o código de atividade relativo ao ato isolado deve ser identificado no Quadro 3.

  4. Uma pessoa que faça um ato isolado no valor de 7.000€ (música) – total do rendimento de 2020 – ao declarar este valor, no próximo ano – qual é o valor que terá de pagar de IRS e Contribuição social?

    1. Olá, Margarida.

      Pode ficar com uma ideia do valor a pagar simulando a entrega da declaração de IRS e indicando os tais 7000€ no campo apropriado dos quadros 4 e 13 do anexo B (ao validar a declaração será apresentado como erro tudo o resto que precisa de preencher para poder fazer a simulação).

      Mas com esse valor, e sem mais nenhum rendimento, parece-me que não terá IRS a pagar.

      Quanto à Segurança Social, os atos isolados não pagam contribuição para a Segurança Social.

  5. Boa tarde, equipa Doutor Finanças

    No ano de 2019 passei um ato isolado (sem actividade aberta nas finanças). Sou dependente no IRS da minha mãe e neste momento enfrentamos um problema: não conseguimos submeter a declaração do IRS da minha mãe porque o portal das finanças dizem que alguns parâmetros não estão certos.

    Este meu ato isolado está a ser preenchido na categoria B da declaração do IRS da minha mãe. Até aqui tudo bem, certo? O que poderá estar errado?

    No quadro 1 do Anexo B em Natureza de Rendimentos, é suposto selecionar apenas o campo 02 “Ato isolado”, ou será necessário selecionar também outro campo como o 01 “regime simplificado de tributação”?

    Na nossa última tentativa em submeter a declaração o IRS, o portal recusa o campo 02 – ato isolado e só aceita o campo 01 – regime simplificado de tributação.

    No campo 4, rendimentos brutos, selecionei o campo 414 – Rendimentos da Categoria B não incluídos nos campos anteriores, visto o ato isolado em questão ter sido uma produção audiovisual.

    O que poderá estar errado aqui?

    Obrigado. Votos de um excelente trabalho.

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Boa tarde, em 2019 emiti um ato isolado de valor base: 742,51€ e não obtive mais rendimentos. Assim, tal como referido fico isenta de preencher qualquer modelo relativo a este ato isolado, certo? Mas como faço IRS em conjunto com o meu companheiro que trabalha por conta de outrem, tenho que preencher, por isso, algum modelo (SS; anexo B)?

    1. Olá, Alexandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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