IRS: Quem tem de preencher o Anexo SS do IRS?

O Anexo SS é o modelo no qual devem ser declarados os rendimentos ilíquidos dos trabalhadores independentes, auferidos durante o ano de 2019, e que deve ser entregue juntamente com a Declaração Modelo 3 de IRS.  

Segundo a Segurança Social, este anexo tem com objetivo identificar as entidades contratantes e respetiva obrigação contributiva. É fundamental a identificação de cada trabalhador independente economicamente dependente para assegurar a sua proteção social em situação de cessação da atividade. Só desta forma os trabalhadores independentes vão conseguir beneficiar de proteção no desemprego através do pagamento do correspondente subsídio. 

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Através do Anexo SS também é possível obter informação sobre os rendimentos que devam ser considerados ou excluídos para efeitos de apuramento do rendimento relevante do trabalhador independente que não possam ser obtidos oficiosamente. 

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Que trabalhadores independentes têm de entregar esta declaração? 

Mesmo que trabalhe por contra de outrem, se tem atividade aberta, e por isso trata-se de um trabalhador independente, deve apresentar o Anexo SS se:  

E que trabalhadores independentes estão isentos?  

Embora esta seja uma declaração que deve ser preenchida pelos trabalhadores independentes, trabalhem ou não por conta de outrem, existe algumas exceções. E são elas para:  

E quem tem de preencher o Anexo SS, mas não precisam de preencher o quadro 6? 

As exceções não se aplicam apenas ao Anexo SS, como também para o quadro 6. Por isso, ficam descomprometidos do seu preenchimento, os trabalhadores independentes que:  

O Quadro 6 do Anexo SS destina-se apenas ao apuramento das Entidades Contratantes. 

Como posso preencher o Anexo SS? 

Este anexo é individual e deve ser entregue online juntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS. Este é composto por seis quadros, nos quais deve preencher com as seguintes informações:  

Quadro 1 – Regime de tributação: simplificado, contabilidade organizada ou imputação de rendimentos do regime de transparência fiscal; 
Quadro 2 – Ano dos rendimentos declarados; 
Quadro 3 – Número de Identificação Fiscal (NIF) e Número de Identificação de Segurança Social. Se o trabalhador independente não exerceu atividade nem obteve rendimentos da categoria B, deve colocar um visto no campo 08; 
Quadro 4 – Rendimentos ilíquidos auferidos, consoante a sua natureza; 
Quadro 5 – Informações complementares, como o valor total do lucro tributável (campo 501). Em caso de prejuízo fiscal, o trabalhador independente deve preencher o referido campo com zeros; 
Quadro 6 – Entidades às quais foram prestados os serviços e valores recebidos de cada uma. 

Até quando o Anexo SS deve ser entregue? 

Deve proceder à sua entrega entre os dias 1 de abril e 30 de junho, juntamente com a Declaração de rendimentos Modelo 3 de IRS.  

E se me esquecer de o entregar?   

Se, por lapso, não submeter o Anexo SS juntamente com o IRS pode enviar uma declaração de substituição. Se o fizer dentro do prazo legal de entrega do imposto, ou seja até ao final do período de entrega do IRS, não sofrerá qualquer penalização. Caso contrário, arrisca uma coima, que pode ir dos 50 aos 250 euros. 

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