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Imposto Único de Circulação – Como pedir a isenção

Neste artigo, o Doutor Finanças faz referência às condições de isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao método para a requerer.

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Imposto Único de Circulação – Como pedir a isenção

Neste artigo, o Doutor Finanças faz referência às condições de isenção do pagamento do Imposto Único de Circulação (IUC) e ao método para a requerer.

Quem tem um automóvel ou uma motorizada tem de pagar o imposto único de circulação. E tem de o fazer todos os anos no mês em que a sua viatura faz anos. É o presente de anos que dá ao Estado por ter o privilégio de circular nas ruas do país (que estão tão bem conservadas).

Neste artigo fazemos referência às condições de isenção do pagamento do IUC e ao método para a requerer.

Quem pode ter isenção do pagamento do imposto?

Infelizmente, a isenção do pagamento do imposto único de circulação é algo muito restrito. No entanto, de acordo com o artigo 5º do Código do Imposto Único de Circulação, estão isentos do pagamento do IUC os seguintes sujeitos passivos:

  • Pessoas com grau de incapacidade comprovada superior a 60%;
  • IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social;
  • Viaturas do Estado (quer seja do Estado Português quer de outros Estados);
  • Viaturas Elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
  • Táxis ou outros veículos de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor.

Como pode pedir a isenção

imposto-unico-de-circulacao

Para pedir a isenção do pagamento do IUC deverá solicitar às Finanças a sua exclusão. Como o pagamento do imposto é feito no mês da matrícula, o pedido de isenção deverá acontecer também nessa altura, devendo estar munido de:

  • Documento de registo de propriedade do veiculo;
  • Documento comprovativo do seu grau de incapacidade.

Neste contexto deixamos dois alertas.

Em primeiro lugar, só pode pedir isenção num veículo pelo que se tiver mais do que um sugerimos que se informe do valor do IUC de cada um e que opte por pedir a isenção no mais caro.

Em segundo lugar, tenha em atenção que o grau de incapacidade tem de ser pedido numa junta médica. E neste caso, os atrasos de realização da junta médica estão em alguns casos em 3 a 6 meses.

Como registar o pedido no seu portal das finanças?

Se já entregou o documento que comprova o grau de incapacidade superior a 60% (se não o fez faça-o rapidamente pois a sua taxa de IRS baixa drasticamente), poderá pedir a isenção através do seu portal das finanças, seguindo os seguintes passos:

  1. Entregar;
  2. IUC;
  3. Declaração;
  4. Escolha a viatura;
  5. Peça a isenção;
  6. Imprima o comprovativo (guia de pagamento a zeros).

E pronto. Já pediu a sua isenção e já poupou mais uns euros todos os anos. Tenha em atenção que desde 2014 já não precisa de pedir a isenção todos os anos. Usufrua da poupança e faça bom uso do seu dinheiro 🙂

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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33 comentários em “Imposto Único de Circulação – Como pedir a isenção
  1. Queria pedir para pagar o IUC em prestações (artº 42º da lei geral tributária). Como posso fazer? existe alguma minuta de carta a pedir às finanças?

      1. Ontem enviei email às finanças a pedir para pagar em prestações e agora mesmo verifiquei no portal das finanças que já não me aparece o IUC para pagar. Diz: situação fiscal regularizada. Agora é aguardar. Obrigado Paulo Aguiar.

    1. Olá, Sara.

      O IUC pode ser pago a partir do dia 1 do mês anterior ao de aniversário da matrícula.
      Não tenho a certeza se o mesmo se aplica ao pedido de isenção, mas como o artigo refere que é emitida uma guia a zeros, é possível que sim. Em qualquer caso, é uma questão de tentar e ver o que acontece…

      Em caso de dúvida, recomendo contactar as Finanças para mais informação…

    1. Olá, Jorge.

      Dado que já passaram mais de 5 anos desde o pagamento do imposto sobre veículos, já não deverá ter direito a qualquer devolução sobre o mesmo.

      Relativamente ao Imposto de Circulação (IUC) pode pedir a devolução do imposto pago a mais nos últimos 4 anos. Para esse efeito pode apresentar uma reclamação graciosa junto das Finanças.

      Pode encontrar mais alguma informação sobre esta matéria nesta página criada para o efeito no Portal das Finanças.

  2. Boa tarde,
    Em relação à isenção para Táxis, aplicam-se também os limites nas emissões de CO2 (como para o cálculo do ISV), o limite dos 240€ ou são totalmente isentos de pagamento do IUC?

    Obrigado

    1. Olá, Guilherme.

      Esse limite dos 240€ está previsto no nº 5 do art. 5º do Código do IUC e refere-se a isenções previstas na alínea a) do nº2 do mesmo artigo.

      A isenção para táxis está prevista na alínea e) do nº1. Logo, não há qualquer limite de isenção aplicável ao caso dos táxis, nem o que refere, nem qualquer outro que eu tenha encontrado…

  3. Estou isenta de pagar o imposto único de circulação por ter uma incapacidade de 60%. Precisava de saber se tenho de ir mostrar todos os anos o atestado de incapacidade visto que no site da AT aparece lá o valor a pagar. Obrigada.

    1. Olá, Amélia.

      A isenção em causa está prevista no artigo 5º do Código do IUC que diz ainda o seguinte:

      5 – A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo em cada ano, e não pode ultrapassar o montante de (euro) 240, sendo reconhecida nos seguintes termos:

      a) Em qualquer serviço de finanças, produzindo efeitos a partir do ano do pedido, ou da data do nascimento da obrigação tributária se anterior e o pedido for efetuado até ao termo do prazo de pagamento previsto no artigo 17.º, desde que verificados os respetivos pressupostos;

      b) Através da Internet, se a informação relativa à incapacidade estiver confirmada no cadastro da Autoridade Tributária e Aduaneira, produzindo efeitos nos termos da alínea anterior, com as devidas adaptações.

      Ou seja, parece-me a mim que devia de manter-se em vigor. A menos que o valor do imposto seja superior aos tais 240€, recomendo que entre em contacto com as Finanças o mais depressa possível para esclarecer a situação.

    1. Olá.

      Não sei se ainda vai a tempo de poder fazer alguma coisa, mas sugiro que coloque a questão junto dos serviços da autoridade tributária, que é quem melhor poderá responder ao seu caso concreto.

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