Impostos

Mito do aumento salarial e escalão de IRS

Será que quando aumenta de escalão de IRS o seu rendimento liquido diminui? Esta é a pergunta de muitos portugueses. Neste artigo, explicamos-lhe como funciona o aumento dos rendimentos e os escalões de IRS.

Impostos

Mito do aumento salarial e escalão de IRS

Será que quando aumenta de escalão de IRS o seu rendimento liquido diminui? Esta é a pergunta de muitos portugueses. Neste artigo, explicamos-lhe como funciona o aumento dos rendimentos e os escalões de IRS.

Em conversa recente com um médico tive oportunidade de verificar que um antigo mito relacionado com aumentos salariais persiste. Dizia este médico que alguns dos seus colegas se recusavam a fazer horas-extraordinárias, pois o aumento salarial fazia com que subissem de escalão de IRS, o que, afirmavam eles, tornava o rendimento líquido total menor. Até que ponto é esta afirmação verdadeira?

Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo

Característica progressiva do IRS

O IRS é um imposto de natureza progressiva, o que significa que rendimentos elevados são tributados a uma taxa mais elevada, mas por intervalos.

Por exemplo, um rendimento colectável de € 21.000 anuais é tributado da seguinte forma: € 7.000 * 14,5% (1º escalão) + € 13.000 * 28,5% (2º escalão) + € 1.000 * 37% (3º escalão) [€ 7.000 + € 13.000 + € 1.000 = € 21.000]. Ou seja, quando se passa dos € 20.000 para os € 21.000 apenas o aumento acima do escalão (€ 1.000) é tributado a uma taxa mais elevada.

Esta progressividade garante que um contribuinte NUNCA fica com um rendimento líquido mais pequeno ao receber mais.

Mas...

Como quase todos os mitos, também este tem uma parte curiosa, que deve ser tida em conta, ainda que muito dificilmente fará com que rejeitar qualquer aumento seja uma decisão economicamente racional.

Ao contrário do que acontece com o cálculo de IRS anual, as retenções mensais de IRS não proporcionam efeito progressivo. Assim, pequenos aumentos salariais podem tornar o rendimento líquido mensal mais baixo, ainda que esta situação seja posteriormente corrigida aquando da declaração de rendimentos anual de IRS (Modelo 3).

Caso exemplo

Utilizando as nossas ferramentas da Calculadora do salário líquido e do Simulador de IRS, vamos exemplificar esta situação, com o seguinte cenário:

Contribuinte solteiro, sem dependentes, com salário bruto mensal de € 1.295 (€18.130/ano), que passará a ganhar € 1.305/mês (€ 18.270/ano).

Resultados*

 Salário

 

bruto

Taxa retenção IRSSalário líquido

 

mensal

Salário bruto

 

anual

IRS anualRendimento

 

líquido anual

Base€ 1.29516,50%[highlight]€ 1.081[/highlight]€ 18.130€ 3.054€ 15.076
Aumento €

 

10/mês

€ 1.30517,50%€ 1.077€ 18.270€ 3.099[highlight]€ 15.171[/highlight]
Diferença€ +10 € -5  € +95

* Excluindo contribuições para a Segurança Social

Como se verificar no quadro acima, em certos cenários de pequenos aumentos salariais brutos (€ +10), o salário líquido mensal pode efectivamente descer (€ -5), mas tratar-se-ão sempre de pequenas diferenças, que serão ajustadas e acertadas na declaração de IRS anual (€ +95).

Leia ainda: IRS: Declaração em conjunto ou em separado?

Conclusão

Qualquer aumento salarial provoca necessariamente um aumento do rendimento líquido, em termos anuais. Pequenos aumentos salariais podem contudo provocar uma pequeníssima descida do salário líquido mensal, o que será posteriormente corrigido na declaração anual de IRS.

Dito de outra forma, não existe cenário realista em que financeiramente compense abdicar de qualquer aumento, por muito pequeno que seja.

Já agora! Porque o aumento do seu rendimento pode não estar ligado ao seu salário, sugerimos a leitura do artigo do Boonzi, "Como arranjar fontes de rendimento alternativas?". Rentabilize os seus hobbies e talentos e veja os seus rendimentos aumentarem. 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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49 comentários em “Mito do aumento salarial e escalão de IRS
  1. E o que acontece com as cotribuições à Segurança Social? Pode dar-se o caso de elas aumentarem – e este aumento não compensar o que se recebeu a mais depois do ajuste anual do IRS?

    1. Olá, Joana,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Sou pensionista da CGA e acabo de verificar que, na sequência do aumento verificado este mês, (Janeiro de 2019) o meu vencimento, sofreu uma descida. Conforme o que acabo de ler, no início desta página, esta diferença será posteriormente corrigida na declaração de IRS. Agora pergunto : essa correcção é automática? e nessa correcção recupero o corte no vencimento e o aumento que não tive?

    1. Olá Maria,
      Sim, essa correção é automática e já passo a explicar porquê:

      Ao declarar todos os seus rendimentos e deduções é que é possível apurar com exatidão qual será o rendimento sujeito a imposto (o rendimento coletável) e o escalão de IRS em que fica, isto é, a taxa à qual esses rendimentos são tributados. É assim que é apurado o imposto a pagar.

      O que acontece a seguir é que ao imposto a pagar são subtraídos os montantes que foram sendo retidos na fonte ao longo do ano, e que foram funcionando como adiantamento por conta para pagamento do IRS (e também são indicados na declaração) – caso tenha sido retido mais dinheiro do que o imposto a pagar, tem direito ao reembolso da diferença; caso tenha sido retido dinheiro a menos, tem de pagar o que falta.

      Basicamente, se é retido mais dinheiro agora, aquela diferença calculada no final vai dar um reembolso maior ou um montante a pagar menor. Ficou claro, agora? Pode tentar acompanhar o raciocínio analisando os cálculos da sua declaração de rendimentos do ano passado, por exemplo.

      Qualquer dúvida que persista, disponha.

    2. Só mais uma nota: esse aumento da retenção na fonte pode também vir a ser corrigido mais cedo – as tabelas de retenção na fonte para este ano ainda não foram publicadas, pelo que para já foram usadas as do ano passado. Mas se, após serem publicadas, voltar ao escalão em que estava, a diferença ser-lhe-á restituída já no mês de fevereiro, em princípio…

      Em qualquer caso, o que expliquei antes sobre a forma como funciona o acerto de contas com a declaração de IRS mantém-se…

  3. Só para deixar claro que não foi reposto nenhuns 20% da sobretaxa, a mesma está a ser cobrada a 3.5% acima dos 1500€… Experiência própria…

  4. Atenção: o exemplo que apresenta não está completamente correto. Sou enfermeiro e funcionário público e já passei por situações desse género. Se o meu base atingir os 1500 euros, seja por horas extraordinárias, ou por muitas horas de qualidade (noites e fins de semana), a incidência é maior, mas a penalização só será possível até 1500 euros. Ou seja, se eu receber 1501, o dseconto que me é aplicado é de 1 euros, se receber 1530, o desconto é de 30 euros. No entanto, com muita pontaria, pode dar-se a situação de fazer horas extraordinárias até atingir um base de 1545 euros, por exemplo e na prática receber 1500, pelo que basicamente essas últimas horas foram de graça…

  5. Sim, é tal como o Pedro referiu, os cortes aplicam-se na massa salarial global . mais a mais é feita uma dupla tributacao ainda mais penalizadora, é que o IRS e SS incidem sobre o salario ( mass salarial ) bruto antes dos cortes, assim que quanto maior a massa salarial antes dos cortes, maior será não só o corte , que ja leva a vencimento liquido menor, como os descontos.
    Isto é dupla tributacao e dá este absurdo, duas vezes ilegal. Mas é Portugal

  6. Desculpe mas isso não é verdade. As horas extra na função publica implicam aumento no desconto do ordenado base. Acrescido do mesmo desconto no valor das horas extra!
    Tenho 2 recibos de um funcionário à minha frente, 1 sem horas extra tem uma redução (roubo) de 3,09% no vencimento base, outro do mes seguinte com horas extra tem uma redução de 4,365% no vencimento base + a mesma redução no valor das horas extra…
    O insólito é que quanto mais trabalhar menos vai receber no vencimento base! Além de receber cada vez menos por cada hora de trabalho extraordinário!

  7. Até 1500€ não há cortes na função pública, só quem ganhar acima dos 1500€. E não pode ganhar menos do que os 1500€.
    E as horas extras não contam como vencimento base. Porque esse último é que é cortado. E como foi reposto 20% dos cortes, o corte é, no mínimo, de 2,8%, não 3,5%.

    Quem recebe uma “remuneração total ilíquida” entre 1.500 euros e 2.000 brutos passa a ter um corte de 2,8%, em vez dos actuais 3,5%. Entre os 2.000 euros e os 4.165 euros os cortes que variavam entre 3,5% e 10% passam a oscilar entre 2,8% e 8%. Acima dos 4.165 euros brutos o corte é de 8%.

  8. Olá Pedro,

    Estou totalmente de acordo consigo em relação ao sector privado e discordo ligeiramente do que diz quando falamos do sector público.
    O discordar ligeiramente não se deve ao facto do aumento da % IRS retido na fonte, mas sim ao corte que é efetuado diretamente nos salários.
    Um funcionário que tenha um vencimento de 1450 euro e ganhe 50 euros de horas extra vai atingir 1500 euros, que é o primeiro patamar para o corte no salário. Este corte de 3,5% vai-lhe retirar 52,5 EUR, fazendo com que apesar de ter trabalhado mais um turno passe a receber menos 2,5 EUR do que se não tivesse trabalhado esse turno extra.

    Em resumo:
    Vencimento Mensal 40 horas – EUR 1450
    Vencimento Mensal 40 horas + 8h turno extra – EUR 1447,5

    Era isto que com certeza o médico lhe queria ter dito, mas que não lhe conseguiu explicar convenientemente.

    Cumprimentos
    Pedro Viana

    1. Se não estou em erro, o corte é apenas para a parte do rendimento que está acima de 1500 €. Ou seja, para uma pessoa que ganhe 1501€, será um corte de 3,5% sobre 1 €, i.e., 4cents.

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