Impostos

Rendimentos de falecidos: como declarar no IRS?

Tem de declarar rendimentos de falecidos e não sabe o que deve preencher na sua declaração de IRS? Então fique atento ao artigo.

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Rendimentos de falecidos: como declarar no IRS?

Tem de declarar rendimentos de falecidos e não sabe o que deve preencher na sua declaração de IRS? Então fique atento ao artigo.

Na eventualidade do falecimento de um familiar próximo, do qual seja herdeiro, poderá passar pela situação em que tenha de declarar os rendimentos do mesmo. Contudo, esta tarefa por vezes nem sempre é fácil, especialmente se nunca tiver passado por ela. Neste artigo, ajudamos-lhe nesta questão.

Como se deve declarar os rendimentos de pessoas falecidas

Os rendimentos de pessoas falecidas que devem ser considerados para efeitos de IRS são os obtidos pela pessoa falecida desde o dia 1 de janeiro até à data de óbito do mesmo. Estes rendimentos devem ser declarados no modelo 3. No entanto, deve ter em consideração a certos fatores, especialmente se a declaração for realizada antes ou depois da partilha dos bens.

Leia ainda: Herdei dinheiro, tenho de pagar impostos e declará-lo no IRS?

Antes da partilha de bens

várias pastas com papéis

Relativamente à declaração de rendimentos de falecidos antes da partilha de bens, existem duas situações diferentes que deve ter em consideração. Apresentamos-lhe abaixo o que deverá fazer, dependendo do seu caso.

Se o cônjuge ainda é vivo

No caso de o cônjuge da pessoa falecida ainda estar vivo, então é da responsabilidade do viúvo fazer a declaração dos rendimentos que foram obtidos pelo falecido até à data de óbito. Se o viúvo pretender fazer uma entrega conjunta de IRS, então deve aceder unicamente com a sua senha de autenticação no Portal das Finanças. Assim, o(a) viúvo(a) deverá indicar na declaração de IRS que se identifica como sendo o sujeito passivo A. Este deverá preencher os campos 4 e 6 do "Rosto" da declaração, no quadro 5B.

Se eventualmente houver rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou pensões (categoria H), o(a) viúvo(a) deverá declarar esses mesmos rendimentos da pessoa falecida no quadro 4A do Anexo A.

E, ao mesmo tempo, assinalar com a letra F (falecido). Além disso, se escolher por entregar a declaração de IRS em separado, então o(a) viúvo(a) deve utilizar as suas credenciais para declarar os rendimentos do falecido.

Se o cônjuge já não é vivo

Na eventualidade da ausência de um viúvo que não tenha possibilidade de realizar a declaração de rendimentos do falecido, então esta responsabilidade irá cair sob o cabeça de casal. Este representa, segundo a lei, todos os herdeiros enquanto não existe qualquer tipo de partilha realizada.

Relativamente à identificação do cabeça de casal, esta deve ser realizada junto das Finanças, na altura em que o óbito é participado e a respetiva relação de bens é preenchida. Esta informação deve ser entregue nas Finanças, sendo a mesma obrigatória, através do preenchimento de um formulário pelo cabeça de casal.

Este ano é da responsabilidade do cabeça de casal fazer a submissão da declaração de IRS, relativa aos rendimentos obtidos no ano anterior, enquanto titular desses mesmos rendimentos. Estes devem ser declarados no quadro 4A do Anexo A e o cabeça de casal deve utilizar as credenciais de acesso da pessoa falecida. Na eventualidade de não ser possível ou não possuir a senha de acesso, deve pedir novas credenciais pelo Portal das Finanças.

Em caso de herança indivisa

Se os rendimentos forem fruto de uma herança indivisa e se for o(a) viúvo(a), então tem duas hipóteses:

  • Se pretender entregar a declaração de IRS em conjunto, então deve declarar os rendimentos prediais no Anexo F. No caso de o imóvel pertencer à pessoa falecida, então deve assinalar o titular falecido (F). Já no caso de ser um bem comum, então deve mencionar o titular A (sujeito passivo);
  • Já se pretender entregar a declaração de IRS em separado, então deve declarar individualmente os seus rendimentos prediais. Além disso, deve fazer a respetiva declaração de IRS do falecido, utilizando as suas credenciais.

Por último, tenha especial atenção de que o IBAN presente na declaração do falecido deve ser alterado para um a que os herdeiros tenham acesso.

Leia ainda: Como preencher o IRS passo a passo

Depois da partilha de bens

Já após a partilha de bens, se os herdeiros legitimários (por exemplo, cônjuge, ascendentes e descendentes) tiverem feito a partilha de bens do falecido, não existe imposto a pagar, além de não ser necessário declarar esses mesmos bens na declaração de IRS.

No caso de outros herdeiros (por exemplo, primos), estes também não terão de declarar os bens recebidos pelo falecido na declaração de IRS. Contudo, os bens recebidos estarão sujeitos a pagamento de imposto de selo. Este imposto pode ser liquidado quer em prestações, como a pronto. Por exemplo, num caso de imóvel cujo respetivo Valor Patrimonial Tributário é 200.000€, o montante do imposto de selo a pagar será 10% do valor patrimonial, ou seja, 20.000€.

Leia ainda: IRS: heranças e doações

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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38 comentários em “Rendimentos de falecidos: como declarar no IRS?
  1. O meu pai faleceu 2020 era viúvo, tentei fazer o IRS dele e recebi informação que tinha qua preencher o anexo F, Como devo proceder. Grato pela atenção

    1. Olá, Mário,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Pai falecido em 2020, não tinha bens e foi-me dito que não era necessário apresentar qualquer documento às finanças. Como proceder relativamente à declaração de Irs em 2021? É necessário apresentar a mesma?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  3. Bom dia,
    Na declaração de IRS tenho incluído a minha irmã com deficiência de 95% no meu agregado familiar pois sou tutora dela e tenho as despesas todas a meu cargo. Acontece que ela faleceu a 20 de dezembro de 2020. No IRS desse ano posso incluí-la no meu agregado familiar como fazia anteriormente?
    Obrigada,
    Ana Pinto

    1. Olá, Ana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  4. Boa tarde, o meu pai faleceu em agosto de 2020. Teve rendimentos de janeiro a agosto. Os meus pais faziam irs juntos, ele era o sujeito ativo e a minha mão o sujeito passivo. Habilitámo-nos por herdeiros, tendo a minha mãe ficado como cabeça de casal da herança. De que forma devemos preencher a declaração de irs?
    Grata

    1. Olá, Vanda,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  5. Bom dia

    Por falecimento de um dos conjuges ( Julho) para efeitos do IRS 2021 conjunto é necessario entregar certidão de obito às Finanças.

    Obrigado e cumprimentos

    Antº.Martins

    1. Olá, António,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  6. Bom dia,a minha faleceu e era viúva,não tinha nenhum bem,na declaração de IRS que tenho que preencher relativamente ao ano de 2020,já tenho que colocar que faleceu? obrigado

    1. Olá, Susana,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  7. Bom dia, queria saber…o meu pai faleceu ano passado e eu tenho que fazer irs dele online este ano( fazia sempre)… Posso colocar NIB da minha conta pois quero cancelar a conta dele? Ou tenho mesmo que esperar..? Sou herdeira direta.
    Muito obrigada…
    Rute Dias

    1. Olá, Rute,

      Obrigada pela sua pergunta.

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  8. A minha mãe faleceu a 29 nov 2020, com cancro, descontou sempre para o irs tenho direito a receber o irs a que ela tinha direito ? ou tenho que fazer mais alguma coisa ? sempre vivi com ela deixei de trabalhar para a auxiliar, não tenho emprego..
    Obg

    1. Olá, Carlos,

      Obrigada pela sua pergunta.

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