Doutor Finanças

O Doutor Finanças mudou de consultório!

O Doutor Finanças inaugurou esta semana novas instalações. Temos um escritório maior para os nossos doutores, com espaços de lazer também!

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O Doutor Finanças mudou de consultório!

O Doutor Finanças inaugurou esta semana novas instalações. Temos um escritório maior para os nossos doutores, com espaços de lazer também!

O Doutor Finanças inaugurou, esta semana, novas instalações. Trata-se de mais um passo que marca o crescimento da Família Doutor Finanças.

Instalados e motivados, os "Doutores Finanças" continuam a trabalhar para ajudar cada vez mais famílias portuguesas a equilibrarem as suas finanças pessoais e terem uma vida mais descansada. 🙂

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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2 comentários em “O Doutor Finanças mudou de consultório!
  1. Boa tarde entrei em acordo com a dona da casa que habito para sair vou receber 45 mi euros vou dar para outra casa em nome do meu filho sera que tenho que pagar muito às financas?

    1. Olá Maria,
      Em primeiro lugar, é necessário perceber como enquadrar esses rendimentos. Salvo melhor opinião, parece-me que são rendimentos da categoria G, de acordo com a descrição dada no artigo 9º do Código do IRS, alínea e). De acordo com o artigo 42º estes rendimentos não estão sujeitos a quaisquer deduções.

      Se esse fosse o seu único rendimento, aplicada a tabela de taxas gerais do artigo 68º, obtinha-se um valor de imposto de 9621,47€. Se tiver outros rendimentos, a parte destes 45.000€ que será tributada de acordo com os escalões mais alto subirá e o valor do imposto a pagar deverá subir também. Por exemplo, se já tivesse um rendimento coletável de 36.856€, então a totalidade dos 45.000€ ficaria no escalão dos 45%, a que corresponderia um imposto a pagar de 20.250€ (a acrescer ao imposto a pagar pelo resto dos seus rendimentos)
      A leitura do artigo 68º poderá ajudar a esclarecer como se fazem estes cálculos).

      O destino que der ao dinheiro não terá qualquer influência sobre o imposto a pagar, neste caso.
      A título pessoal, a minha sugestão é que dê metade do dinheiro ao seu filho agora e guarde o resto para lhe dar depois de pagar os impostos sobre esse montante.

      Em qualquer caso, isto é tudo partindo do pressuposto que o enquadramento de tributação que referi inicialmente é o correto.
      Pode sempre tentar confirmar isso entrando em contacto com as Finanças: https://www.portaldasfinancas.gov.pt/pt/contactosEbalcao.action

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