Finanças pessoais

Certificados de aforro, de novo interessantes?

Conheça a nova fórmula de cálculo que incorpora um prémio de 2.75% e tornam os certificados de aforro um investimento interessante.

Finanças pessoais

Certificados de aforro, de novo interessantes?

Conheça a nova fórmula de cálculo que incorpora um prémio de 2.75% e tornam os certificados de aforro um investimento interessante.

De há uns tempos para cá os certificados de aforro (série C) ganharam renovado interesse com a aplicação de uma fórmula de cálculo temporária (até 2016) que incorpora um prémio de 2,75%, tornando-se assim dos produtos conservadores mais atractivos, ora vejamos:

Remuneração alta

Conforme referido, o novo método de cálculo proporciona rentabilidades brutas anuais superiores à maioria dos depósitos a prazo, situando-se para as subscrições de Outubro em 3,189%. Esta taxa é revista trimestralmente (segundo uma fórmula que considera a evolução da Euribor), incorporando até 2016 um prémio de 2,75%.

Disponível para montantes baixos (mas também para altos)

O investimento mínimo é de € 100, e o máximo de € 250.000, pelo que está disponível para os pequenos aforradores e para os mais abastados.

Flexível

Depois do primeiro período de vencimento de juros (ao fim do 1.º trimestre), os certificados de aforro podem ser resgatados total ou parcialmente de forma livre e sem encargos. Ou seja, passando os três primeiros meses pode resgatar o dinheiro em qualquer altura, o que face ao rendimento que proporciona é muito interessante. De notar que aparentemente o resgate só é possível directamente nos CTT, não sendo possível através da Internet.

Baixo risco

Os certificados de aforro são títulos de dívida pública, pelo que gozam da garantia da República Portuguesa. Como é do conhecimento geral, os investidores têm associado um maior risco à dívida pública Portuguesa do que era habitual, contudo na nossa opinião e no contexto nacional, são produtos de baixo risco e até inferior ao dos depósitos a prazo.

Patriotas

Os certificados de aforro são uma forma do Estado se financiar internamente, através da captação das poupanças familiares, diminuindo a necessidade de se ter de recorrer a credores estrangeiros, aumentando a independência financeira do país. Assim, será certamente positivo se pudermos contribuir para o reforço dessa independência (que nos toca a todos), especialmente se não formos individualmente prejudicados, uma vez que se tratam efectivamente de produtos atractivos.

Como subscrever

A forma mais prática de subscrever os certificados de aforro é abrir nos CTT uma conta AforroNet (serviço disponibilizado pelo IGCP), que lhe permite subscrever certificados de aforro e consultar a carteira existente através da Internet. A subscrição e consulta pode sempre ser feita directamente nos CTT, se preferir.

Mais informações

Descrição dos certificados de aforro (IGCP)

Taxas de juro para os certificados de aforro (IGCP)

Informação sobre certificados de aforro (CTT)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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29 comentários em “Certificados de aforro, de novo interessantes?
  1. Bom dia,

    Agradecia a vossa ajuda se possivel. Apliquei no milennium um Seguro de capitalização (Jovem Aforro Mais). O final da aplicação é em Fevereiro de 2018. No final de Fevereiro deste ano faz 4 anos, pelo que o resgate antecipado total ou parcial não implica penalização. A minha dúvida é relativa aos juros, uma vez que só são pagos no final, se eu levantar este dinheiro este ano perco o dinheiro dos juros?
    Cumprimentos
    Ricardo Pinto

  2. Boas,
    Subscrevi há uns anos uns certificados da categoria B, mas perdi os papeis comprovativos dessa transacção. Posso levantá-los mesmo assim ou existe algum problema?
    Obrigado

  3. Pedro, eu subscrevi o mínimo numa estação de correios e quando tempo criar a conta AforroNet é-me negado o acesso porque pelos vistos não reuno as condições.

    Ao consultar as condições de adesão deparo-me com isto:
    “2.2. Para o Cliente poder aderir ao serviço AforroNet será condição necessária que já receba extrato periódico da sua conta e que nesta tenha registado o seu Número de Identificação Fiscal, devendo ainda inserir os dados solicitados aquando do pedido de adesão.”

    Isto significa que só posso fazer a gestão dos certificados via online, quando começar a receber a carta em papel com o extracto?
    Pela informação que me foi facultada nos CTT, essa carta só é enviada semestralmente.

    Terei que aguardar 6 meses até poder fazer a gestão online?

    Obrigado desde já.

    1. Aderi aos certificados de aforro à pouco tempo e uns dias depois consegui aderir ao Aforronet….

      Por isso no menu Adesão tem de inserir o numero da sua conta do IGCP, o nome de utilizador a escolher e email. Depois ao receber em casa os códigos é só fazer a ativação do serviço.

    2. Boa noite.
      Filipe, Não percebi, sempre consegui fazer o registo do aforronet sem ter de esperar pelo tal estrato ao fim dos 6 meses? Sempre vai conseguir subscrever os certificados do tesouro? Como fez?
      Obrigado.

    3. Olá,

      de facto já consegui fazer a submissão do pedido de adesão ao serviço. Bastou esperar uma semana para o sistema aceitar o número de aforador que me foi fornecido nos CTT.

      Os códigos serão enviados agora para a minha morada e depois terei que activar o serviço. Só depois poderei fazer a gestão online dos certificados.

      Obrigado pela vossa ajuda.

  4. Viva,
    tenho uma dúvida quanto ao resgate antecipado.
    Ao que li, é possível o resgate: ” Total ou parcial, a partir da data em que ocorra o primeiro vencimento de juros da subscrição”.
    A frase seguinte é que me suscita dúvidas.
    Usando o caso base de 100 unidades investidas e imaginando que passou o primeiro trimestre sobre a data de subscrição, seria possível resgatar a totalidade dessas 100 unidas mais os juros do primeiro trimestre? Penalizando apenas portanto os juros decorrentes desse segundo trimestre não completo.
    Obrigado.

    1. Faz todo o sentido que assim seja. Sempre que é ultrapassada a data de vencimento do juro trimestral, qualquer resgate feito a partir daí, só irá penalizar os juros do trimestre em vigor e não o anterior.

  5. Correção, em AforroNet:
    Pedido de Resgate de Certificados do Tesouro
    Após o registo de um pedido de resgate é emitido um comprovativo desse mesmo pedido, podendo também ser obtido na opção “Consultas – Pedidos de Resgate CT”.

    Após a aceitação do pedido pelo sistema central, será disponibilizado, no máximo ao fim de 3 dias úteis, o talão comprovativo do resgate.

    Os pedidos de resgate são efetuados para o NIB registado no AforroNet.

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