Investimentos

Escolher um PPR

Quer fazer um PPR (Plano Poupança Reforma) mas não sabe como escolher? Neste artigo, fique a conhecer alguns critérios que deve ter em conta de pretende subscrever um produto de poupança deste género.

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Escolher um PPR

Quer fazer um PPR (Plano Poupança Reforma) mas não sabe como escolher? Neste artigo, fique a conhecer alguns critérios que deve ter em conta de pretende subscrever um produto de poupança deste género.

O José Ribeiro enviou-nos (para o site financaspessoais.pt) um artigo interessante sobre alguns critérios que pode utilizar na escolha de um PPR. Apesar de eu pessoalmente não ser um grande adepto dos PPRs, a verdade é que há muita gente adopta este tipo de instrumentos de poupança, pelo que considero o guia escrito pelo José de bastante importância.

1. Consulte o portal do consumidor de seguros e fundos de pensões. Este portal permite:

  • Comparar comissões e rendibilidades dos seguros PPR;
  • Consultar recomendações dos provedores;
  • Pedir dados sobre os beneficiários por morte do segurado ou subscritor.

2. Certifique-se que o produto é:

  • Rentável – verifique a rendibilidade no longo prazo e privilegie os que tiverem rentabilidades acima da taxa de inflação média, sempre ponderando com o perfil de risco do produto;
  • Simples – com a leitura do prospeto simplificado deve saber em que activos investe o fundo, se tem garantia de capital e qual o nível de risco associado;
  • Transparente – o prospeto deve informar sobre todos os custos do produto, tais como comissões de aquisição, transferência, reembolso e custos de gestão anual;
  • Flexível – o produto deve permitir que os clientes mudem de perfil de risco sem serem penalizados por isso.

Informação adicional

Desde há algum tempo que existem novas regras e taxas para as transferências de PPR (DL 125/2009), que convém conhecer para estar totalmente informado.

Em concreto, o novo regime jurídico dos PPR determina a transferência sem custos, isto é, não sujeita a qualquer taxa de transferência, para os produtos sem garantia de capital e de rendibilidade. Para os restantes casos, apenas poderão cobrar uma taxa máxima de transferência de 0,5% valor a resgatar.

O decreto-lei em causa pretende uniformizar as designações das comissões cobradas pelas entidades gestoras e pelos depositários, quer sejam as comissões de constituição, permanência, transferência ou resgate.

Por último, o diploma determina ainda que o consumidor passe a receber anualmente informação sobre os custos e o rendimento desses produtos e que as rentabilidades históricas, que as instituições fornecem aos seus clientes, sejam deduzidas das comissões cobradas.

Já agora! Aproveite e também o artigo do Doutor Finanças sobre os PPR'S. Saiba o que são, quais as regras e benefícios fiscais deste produto de poupança.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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16 comentários em “Escolher um PPR
  1. @JB,

    Ao aumentar o valor dos descontos isso irá reflectir-se na pensão, mas é preciso ter em conta que o cálculo para a reforma é baseado em toda a carreira contributiva e não só nos últimos anos.

    Penso que o melhor é consultar directamente a S.S., visto que os cálculos associados ao cálculo do valor de reforma devem ser bastante complexos, imagino eu.

  2. Boa noite,

    Sou profissional liberal e desconto desde 2000 para a Seg Social o valor correspondente a 2 salários mínimos. estando actualmente com 55 anos, gostaria de saber até que ponto é que, se aumentar o valor dos descontos isso se ira reflectir na minha pensão de reforma.
    Obrigado pela oportunidade e muitos parabéns pelo blog
    JB

  3. Preparar a Reforma
    Sou profissional liberal,casado em comunhão adquiridos, 55 anos.
    Desconto o minimo obrigatorio para a Seg Social.
    Preciso de começar a acautelar a reforma com produtos financeiros ou outros, privados ou publicos que não possam ser objecto de partilha em caso de divórcio.
    Que me sugerem?
    Obrigado pelos vossos contributos

  4. 170000 EUR em um PPR é forte…

    Qual a idade do seu Pai?
    O seu Pai faz Declaração de IRS em Portugal?
    Sabe quais as penalizações em resgatar?
    Qual o nome do produto do BPI…PPR q?

  5. Boa tarde

    Gostaria de saber porqué o Pedro Pais nao é um adeptos do PPR’s?

    em 2004, aconselharam o meu pai de investir 170 000 euros no PPR do BPI, fruto da venda de um bem…para escapar a direitiva europeia sobre declaraçoes de rendimentos.
    Sem saber bem o que erra porque…nunca se sabe o montante do juro…para mim é um produto fraco, sem valor. Em Janeiro 2009, nao rendeu nada (foi o que o gestor da conta disse ao meu pai).

    Estando longe de Portugal, gostaria de ter a vossa opiniao sobre esses PPR’s e se ha soluçao alternativa.
    obrigado.

  6. @M. Cândida Pires

    creio que só o poderá fazer se tiver consumos anuais inferiores a 400 kW/ano.

    Procure informar-se na EDP ou então na DECO!… 😉

  7. Para já do que se sabe apenas as deduções (beneficios fiscais) com a saúde e educação vão sofrer reduções.

    Os outros benefícios, nomeadamente os relacionados com as energias renováveis, ir-se-ão manter.

    Mas nada como aguardar pelos próximos desenvolvimentos!…

  8. Olá. Estou conhecer o espaço “Pedro e o Blog”. Parece-me bem…..mas vou continuar a explorar.
    Começo por deixar uma dúvida:
    Recebi um e-mail que me dizia que podia ir à EDP preencher um formulário para deixar de pagar aquela famosa despesa “contribuição audio-visual” que me custa 25 euros/anuais e não sei para que serve. Quando fui à EDP responderam-me que já não podia!!!
    Gostaria de saber qual a verdade sobre esta situação? É que não estamos em tempos de desperdiçar….

  9. A intenção de escrever este artigo prendia-se com a relevância do mesmo, porque hoje em dia praticamente todos os créditos à habitação contemplam um PPR como forma de fazer baixar o spread.

    Embora a idade aconselhável para investir neste tipo de produto seja acima dos 40 anos, quem recorre ao crédito à habitação normalmente é aconselhado a aderir a um PPR. Nestas condições é muito fácil, para qualquer pessoa menos informada, seguir atrás da publicidade em letras “garrafais”, como foi o meu caso há cerca de dois anos atrás, com um PPR cuja taxa de rentabilidade era de 8%!…

    Em linhas muito gerais conto o sucedido. Ao chegar a casa ao final do dia, li com atenção o contrato que assinei, por confiar no funcionário que desde sempre me atendeu. Vi que afinal não era 8% ao ano mas sim relativo aos primeiros 6 meses. O PPR, em questão, não garantia o capital investido no fim do prazo, ao contrário do que o funcionário me tinha verbalizado no acto. Embora me tenha dirigido imediatamente, no dia seguinte, à agência para me anularem o produto, só passados mais de 40 dias vi o capital ser reposto na minha conta e não houve lugar a pagamento de juros pela uso indevido da parte deles naquele período de tempo. Não adiantou as queixas verbais e por escrito que fiz. Resumindo, limitei-me a mudar de balcão porque tenho outros produtos a prazo e se os resgata-se, a quente, perdia os juros todos.

    Assim, entendi que devia escrever algo como forma de alertar/esclarecer sobre este produto, que é cada vez mais necessário, não só para assegurar um complemento à reforma mas também como forma de diminuir o spread num contrato de crédito à habitação.

    Espero que a informação disponibilizada tenha sido e/ou seja útil.

    Obrigado ao Pedro Pais, pela disponibilidade na inserção deste artigo no seu blog.

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