Como preencher o IRS passo a passo

Chegou o mês de entrega do IRS, pelo que conheça neste artigo como entregar o IRS passo a passo.

O IRS (Imposto de Rendimento das Pessoas Singulares) é de entrega obrigatória para todos os cidadãos com rendimentos, sejam eles derivados de trabalho por conta de outrem ou por trabalho independente.

Existem contribuintes, principalmente jovens que entram pela primeira vez no mercado de trabalho, que nunca preencheram o IRS e que por esse motivo, têm dúvidas no preenchimento do mesmo.

Determinados rendimentos obtidos através de part-time, estágios ou até trabalhos temporários, podem ser objecto de não declaração de IRS, a saber:

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Como posso declarar de forma eletrónica?

Tendo terminado a entrega das declarações em papel, e sendo tudo preenchido e declarado de forma eletrónica através do Portal das Finanças online, convém ter uma senha de acesso.

Caso não a tenha, se for o caso, basta solicitar no portal das finanças a sua senha de acesso, que em regra demora cerca de cinco dias úteis a chegar à sua morada fiscal) e, com ela, verificar no e-fatura se as faturas que ao longo do ano foi pedindo, estão devidamente catalogadas e não estando, corrigir e validar.

Quais são os encargos e despesas que são dedutíveis?

Antes de preencher o seu IRS passo a passo, deve saber quais os encargos e despesas dedutíveis.

Em termos de encargos e despesas que podem ser dedutíveis em sede de IRS, saiba que as que se enquadram neste âmbito são: educação, saúde, habitação, despesas gerais familiares, despesas que permitem a devolução do IVA como por exemplo hotelaria, veterinário, reparação de automóveis e motociclos, passes de transporte público, etc.

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Qual é o prazo de entrega?

Respeitar sempre o prazo de entrega das declarações, é um aspecto muito importante que tem de reter para evitar multas. Este ano o prazo foi alargado e decorre de 1 de Abril a 30 de Junho.

Na entrega do IRS, tem de estar munido do cartão de cidadão. Desta forma, ss declarações de rendimentos, emitidos pelas entidades empregadoras assim como as retenções na fonte, e as faturas inseridas e validadas pelo contribuinte no e-fatura, têm de estar disponíveis no momento da entrega do IRS, aconselhando-as guardar por um período de quatro anos.  

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Como validar e submeter a declaração?

À medida que for preenchendo a declaração ou confirmando os dados de pré-preenchimento, convém ir guardando a informação. Se verificar que tudo está corretamente preenchido e comunicado, pode simular a declaração para saber se vai ter direito a reembolso e qual o valor, se vai pagar ou se não vai ter nem uma coisa nem outra.

Por isso, valide sempre a declaração antes de a submeter, para confirmar a existência de erros ou incorreções no seu preenchimento. Se estiver tudo bem, então submeta a declaração, guardando sempre o comprovativo de entrega.

Dois dias após a entrega, regresse ao portal das finanças, para verificar se o processo está a decorrer com toda a normalidade. No entanto, é natural que com o tempo surjam questões que por vezes possam dificultar o processo de declarar o IRS pela primeira vez.  

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Onde preencher o IRS passo a passo?

  1. Para poder preencher a declaração, tem de possuir a sua senha de acesso ao portal das finanças e juntamente com o seu número de contribuinte autenticar a sua entrada;
  2. De seguida, seleccione o separador Finanças Serviços Tributários, clique em serviços, IRS e entregar declaração; 
  3. Seleccione a opção: entregar a 1ª declaração ou declaração de substituição e preencher a declaração; 
  4. Escolha o ano da declaração que pretende entregar. De seguida, na janela : Assistente de Preenchimento, escolha a opção que pretende e clique em continuar; 
  5. Caso tenha optado pela declaração pré-preenchida, o sistema vai pedir-lhe para indicar o ano a que respeitam os rendimentos e o seu NIF; 
  6. Na janela seguinte, pode decidir pela tributação em conjunto ou separada. Se optar pela tributação conjunta, deve carregar em continuar, introduzir os dados de autenticação do seu cônjuge e autenticar; 
  7. Após estes passos, e se escolheu a declaração pré-preenchida, em princípio não terá necessidade de adicionar anexos. Caso tenha rendimentos de trabalho dependente, os anexos A e H já estão preenchidos pelos dados que foram comunicados à Autoridade Tributária; 
  8. A partir daqui pode começar a efetuar o preenchimento da sua declaração, não sem antes ler as instruções de preenchimento presentes no Quadro 0, da folha de rosto.

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E depois de preencher a declaração?

Após o preenchimento completo da declaração, e antes de submeter a mesma, pode na barra superior do lado direito do ecrã de preenchimento, simular quanto vai receber ou pagar. Lembre-se de validar sempre a declaração, antes de a submeter.  

Desta forma, aconselhamos que, em cada passo, grave sempre tudo para evitar que os dados não se percam.

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Para o IRS, quanto tempo devo guardar as facturas?

As faturas devem ser guardadas por diferentes períodos de tempo, tendo em conta os serviços que as mesmas respeitam. Assim:

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