Impostos

IRS 2016: que fazer com as deduções à colecta?

Saiba o que ainda pode e deve fazer na declaração de rendimentos de 2016 para garantir que as deduções à colecta estão devidamente acauteladas.

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IRS 2016: que fazer com as deduções à colecta?

Saiba o que ainda pode e deve fazer na declaração de rendimentos de 2016 para garantir que as deduções à colecta estão devidamente acauteladas.

Chegados à entrega do IRS 2016, que decorre durante os meses de Abril e Maio, um dos temas que levanta questões é o que ainda se pode ou deve fazer relativamente às deduções à coleta. Para garantir que estão devidamente acauteladas, leia este artigo. 

Deduções à coleta de cálculo automático pela Autoridade Tributária 

As deduções à coleta relacionadas com despesas são, na generalidade, incluídas automaticamente na declaração de IRS e podem ser consultadas na página das despesas para deduções à colecta da Autoridade Tributária (AT). Pode verificar as que aí são apresentadas face aos seus registos, mas nesta fase já só é possível alterar os valores respeitantes a: 

Para tal, terá de alterar os valores no anexo H da declaração de IRS. Se recorrer a esse mecanismo, deve assegurar que tem os documentos de suporte adequados. 

Outras deduções que têm de ser expressamente incluídas no anexo H 

Além das deduções à coleta relacionadas com a despesa, existem outros tipos de deduções, nomeadamente relacionadas com: 

Para estas deduções deve sempre verificar o que aparece no anexo H. Em algumas delas, os valores podem já estar automaticamente preenchidos, mas para outras terá de o fazer manualmente, garantindo sempre de que dispõe da documentação de suporte. 

Leia ainda: Deduções à coleta: despesas gerais familiares

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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18 comentários em “IRS 2016: que fazer com as deduções à colecta?
  1. Recebo com regularidade as v/ noticias s/ este assunto. Contudo só este ano me apercebi que existe “um beneficio municipal” a deduzir….de que se trata? A AT continua a não apresentar o valor das rendas pagas pela habitação oficial. O ano passado reclamei. deu-me uma trabalheira…mas este ano continua igual, apesar de a AT me informar, mensalmente, da emissão do recibo electronico do senhorio. O meu contrato é de 1967…e lá vou de novo, inscrever um valor que a AT tem cc mensalmente.
    Se existir uma resposta, os meus agradecimentos. VF
    .

  2. Bom dia, preenchi a declaração com valores pre registados. No campo das deduções selecionei Não mas não verifiquei nenhum valor, assumi que entrariam os valores do E Fatura que estavam corretos. Devo preencher uma nova declaração?

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