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Rendimentos prediais: atenção ao não englobamento

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Rendimentos prediais: atenção ao não englobamento

O simulador de IRS, o iRX, possui um lapso no apuramento do IRS correspondente aos rendimento presidias. Conheça os pormenores neste artigo.

Pedro Pais é o fundador do financaspessoais.pt e do forumfinancas.pt. O Pedro é um dos maiores promotores de literacia financeira em Portugal contribuindo com centenas de artigos, ferramentas e simuladores que ajudam as pessoas a poupar, a investir ou a decifrar os mistérios da fiscalidade.

O problema reportado neste artigo foi resolvido na versão 2.0.1 da aplicação Modelo 3 da Autoridade Tributária

Fomos alertados pelo Filipe Lage, da equipa que desenvolve o iRX (simulador de IRS), que a versão 2.0.0 da aplicação Modelo3 da Autoridade Tributária (AT), tem um lapso importante no apuramento do IRS correspondente aos rendimentos prediais: ao optar pelo não englobamento de tais rendimentos não é calculado qualquer imposto a pagar, o que não estará certo, uma vez tais rendimentos estão sujeitos a uma taxa autónoma de 28%.

Na prática estes rendimentos serão sujeitos a imposto, que deverá vir devidamente calculado na Nota de Liquidação do IRS. Contudo, esta situação deve ser devidamente acautelada pelos contribuintes, sendo que o lapso que aqui apresentamos pode, em certos casos, fazer com que o contribuinte opte pelo não englobamento quando o contrário seria preferível, o que pode ter impacto significativo no apuramento do imposto. Adicionalmente, mesmo que o não englobamento seja a opção certa, o cálculo do imposto dará uma imagem errada do valor a pagar/receber, o que pode prejudicar a gestão do orçamento.

O lapso deve ser rapidamente corrigida numa nova versão do software da Autoridade Tributária. Como medida geral, recomendamos que confira as contas do simulador oficial da AT com outros simuladores, tais como o iRX ou o Simulador IRS 2013 que disponibilizamos no nosso site (gentilmente cedido pelo Francisco Mesquita).

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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28 comentários em “Rendimentos prediais: atenção ao não englobamento
  1. Estou aqui com uma dúvida… Então quem não tiver rendimentos de capitais, não pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais? É que para quem tem rendimentos de pensões (baixos) e rendimentos prediais, a solução melhor seria optar pelo englobamento, já que a diferença é substancial!

  2. No vosso simulador, englobando os rendimentos prediais tenho a receber menos do que se não englobar. No smulador das Autoridade Tributária o simula dor dá ao contrário. Afinal por onde me guiar?

    Cumprimentos
    Helena Perry

  3. Boa tarde,

    Será que me podem ajudar a esclarecer esta dúvida.

    Um contribuinte que tenha apenas rendimentos de pensão(inferior a 12.000€) e renda(3500 €), pode optar pelo englobamento dos rendimentos no anexo F?

    Neste caso não necessita, declaração bancária, uma vez que não tem rendimentos financeiros.

  4. Bom dia,

    Na declaração de IRS, posso preencher o anexo E (rendimentos de capitais) e ao mesmo tempo optar pelo não englobamento dos rendimentos prediais ?

    é que assim na simulação pagaria menos 800€

    Obrigada

  5. Optei por não englobar os rendimentos prediais que tive em 2013. De harmonia com a lei ser-me-á aplicada a taxa de 28% (tributação autónoma). Acontece que, quando inscrevo no anexo E (rendimentos de capitais) o valor do rendimento obtido por ter mantido obrigações até à maturidade (de englobamento obrigatório), o simulador imediatamente me remete os rendimentos prediais para o regime de englobamento, fazendo com que seja amplamente penalizado.
    Não vejo na lei qualquer obrigatoriedade em optar pelo englobamento dos rendimentos prediais pelo simples facto de declarar rendimentos de capitais de englobamento obrigatório.
    Será uma falha do simulador das finanças?

    Obrigado

    1. Boa Noite

      um contribuinte que não tenha rendimentos financeiros, para optar que englobamento, terá que obter a mesma declaração dos bancos?

      Obrigado

  6. Boa tarde,

    Estas questões fiscais são, de facto, extremamente confusas.
    Peço ajuda para esclarecer o seguinte: eu sou trabalhadora dependente e, como tal, desconto uma brutalidade de IRS. Para além disso eu e o meu marido temos um rendimento de rendas que, no meu caso, não chega a 6500€ e, no dele, a 5000€.

    Se bem percebi ao preencher o anexo F optamos pelo não englobamento e temos que pagar 28% sobre esses valores. Mas, como devo fazer para optar pelo englobamento? Acrescento o valor das rendas ao valor do trabalho dependente e não preencho o anexo F? E quais as despesas dedutíveis numa situação por contraposição à outra?

    Agradeço a quem tiver a amabilidade de me ajudar dado que isto é uma confusão.

    Obrigada

    1. Andreia,

      Se têm rendimentos prediais obrigatoriamente entregarão o anexo F.

      Se optarem pelo englobamento das rendas então obrigaroriamente englobam também os rendimentos de capitais (juros e outros) tendo de preencher o anexo E; mas para preencher o anexo E é necessário ter pedido em Janeiro as declarações aos bancos.

      Se não têm as declarações referentes aos rendimentos de capitais não há outra alternativa que optar compulsivamente pela tributação autónoma nos rendimentos prediais.

  7. Bom dia,

    Relativamente à tributação dos rendimentos prediais havia um problema na versão 2.0 da aplicação do Modelo 3 que foi resolvida com a versão seguinte 2.0.1. No entanto, já existe uma nova versão 2.0.3. O que alterou?
    Tenho o anexo F na minha declaraçãi e na simulação com a versão 2.0.1 tinha imposto a receber no valor de cerca de 1237€ e com esta nova versão tenho 1.171€.

    Se fizer uma simulação se anexo F o valor a receber é exatamente igual às anteriores versões, pelo que a alteração tem a ver com os rendimentos prediais?
    O que alterou nesta nova versão?

  8. Ok.Eu já percebi isso. O problema é que só consegues englobar se pedires as declaracoes aos bancos. E quem nao conseguiu pedir essas declaracoes é taxado a 28%. Imagina que os teus rendimentos sao só esses? De um ano para o outro passa de nao pagar nada para pagar 1800 euros? (7900 de rendas)?

    1. Será que alguém me pode esclarecer umas dúvidas sobre esta questão?

      Tenho um arrendamento comercial e recebo a respetiva renda mas do valor bruto pago pela empresa arrendatária é logo descontado uma percentagem pela empresa e só recebo um valor líquido menor. Esse desconto corresponde aos 28% acima referidos?

      Assim sendo significa que já deverei ter pago o imposto adiantadamente? Mas no entanto tenho que o declarar.

      Adicionalmente sou proprietário de uma parte do imóvel pelo que na declaração só vou preencher a quota-parte a 33%, no entanto tenho que preencher no campo das Rendas o valor total (100%)? ou apenas o valor correspondente aos meus 33%?

    2. Olá,
      Tenho andado às voltas com este assunto ” O Englobamento / Não Englobamento”

      O simulador da finanças assume por defeito que não se faz o englobamento dos rendimentos prediais, sujeitos a taxas liberatórias.

      Se o contribuinte quiser, pode optar pelo englobamento dos rendimentos prediais na declaração de IRS, mas para isso é obrigado a ” Chamar à Declaração ” ou seja declarar os outros rendimentos ( Juros, mais valias, etc.) , que possa ter obtido.

      No entanto, tal só é possível se tiver comunicado aos bancos até 31 de Janeiro de 2014, que pretende optar pelo englobamento.

      E, posteriormente, terá que ir pessoalmente às finanças entregar as declarações que os bancos emitiram.

      Importante, e isto ninguém fala, só encontrei nas instruções do Modelo E que baixei do Portal da Finanças, fui informado que quando se opta pelo englobamento, terá de ser dada
      autorização expressa às finanças, para poderem aceder às contas bancárias do
      contribuinte.

      No meu caso a diferença entre englobar e não englobar traduz-se em mais € 1.000,00 no IRS que vou ter de pagar.

      Encontrei hoje este artigo interessante na TSF , que foi para o “ Ar” em 20 de Janeiro de 2014.
      http://www.tsf.pt/Programas/programa.aspx?content_id=1015526&audio_id=3635506

  9. José Marteleira: Acho que não é bem assim. Quem pedir para ser englobado será taxado com a sua taxa, quem não pedir para ser englobado será taxado com uma taxa de 28%. Agora quem tem uma taxa superior a 28% tem vantagens em NÃO ENGLOBADO. Quem tem uma taxa inferior a 28% tem vantagens em ENGLOBADO. Acho que é assim mas certamente esta duvida será esclarecida neste excelente blog. Aproveito também para dizer que o erro das finanças já está resolvido.

  10. Mas que grande injustica. E quem só tem rendimentos prediais? Até 7000 euros anuais?
    De um ano para o outro, porque nao pedi as declaracoes aos bancos (com valores que as financas já sabem) vou ter de pagar mais 28% de impostos? Isto é uma medida que serve a quem tem rendimentos superiores a 40.000 euros que em vez de pagar a 40% pode baixar a taxa para 28%. Mas e quem só recebe 7000 euros de rendas anuais? Vai passar a pagar 1800 euros de imposto? Há aqui qualquer coisa que deve ser revista. Essas declaracoes para englobamento sao uma redundancia porque as financas já sabem esses valores. Querem é que a pessoa se esqueca de pedir e para nao poder optar pelo englobamento? É realmente injusto e os ricos ficam mais ricos e os pobres mais pobres.

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