Pensões

Reformas Antecipadas: o que deve saber em 2019

O Novo ano começa com novas regras de acesso à reforma antecipada. Saiba o que é a reforma antecipada, quem pode aceder e como pedi-la.

Pensões

Reformas Antecipadas: o que deve saber em 2019

O Novo ano começa com novas regras de acesso à reforma antecipada. Saiba o que é a reforma antecipada, quem pode aceder e como pedi-la.

O novo ano começou com novas regras de acesso à reforma antecipada. Saiba o que é a reforma antecipada, quem pode aceder e como pedi-la.

Com o início de 2019, o debate sobre as reformas antecipadas continua. A idade legal de reforma passa, em 2019, a ser aos 66 anos e cinco meses, um efeito do aumento da esperança média de vida da população em geral.

Contudo, pode também reformar-se antecipadamente se tiver pelo menos 46 anos de descontos, mas implicando possíveis penalizações.

Esta nova medida entra em vigor de forma faseada, para evitar uma sobrecarga no sistema da Segurança Social. Espera-se assim que haja pedidos aceites de reformas antecipadas numa primeira fase em Janeiro e depois em Outubro.

Saiba neste artigo informação que deve ter em conta se está a pensar pedir a reforma antecipada.

O que é a reforma antecipada?

mãe mais velha e filha a olharem para o telemóvel

A pensão de velhice é um valor mensal pago aos beneficiários da Segurança Social e que substitui as remunerações do trabalho.

A idade legal para aceder à reforma sem penalizações tem aumentado um mês por ano, de forma a acompanhar o aumento da esperança média de vida, que em Portugal está, de acordo com o Instituto Nacional de Estatística, entre os 78 e os 80 anos.

Assim, se em 2018 a idade para a reforma era de 66 anos e quatro meses, em 2019 passa a ser de 66 anos e cinco meses.

A reforma antecipada aparece como oportunidade quando cada vez mais pessoas preferem aproveitar um maior período de tempo pós reforma. Neste cenário, com a esperança média dos homens portugueses nos 77,74 anos e das mulheres em 83,41, são muitos os trabalhadores que preferem antecipar o fim do trabalho para passar mais tempo com a família, em casa ou a pôr em marcha projetos pessoais adiados.

Apesar da fasquia da reforma estar acima dos 66 anos, ainda assim, é possível deixar de trabalhar mais cedo, sem dupla penalização, se estiverem reunidas algumas condições.

Para evitar a sobrecarga do sistema da Segurança Social, as alterações aprovadas vão ser aplicadas de forma faseada, ao longo do ano.

Leia ainda: Reforma: quando pedir e como preparar esta fase da vida?

Quem pode pedir a reforma antecipada?

A partir de Janeiro, quem tenha 63 anos e 40 de descontos pode tratar dos papeis sem ser afetado pelo corte do fator de sustentabilidade, que em 2019 é de 14,76 %.

O fator de sustentabilidade tem como objetivo adequar a idade da reforma à evolução da esperança média de vida da população. Como as pessoas vivem mais tempo, a idade para entrar na reforma subirá também, pois o sistema da Segurança Social tem de ser sustentável para poder suportar os custos de mais pessoas por mais anos. 

A nova medida permite que a reforma antecipada seja efetuada não pela idade mas sim pelos anos de serviços. Assim, a partir de outubro, os trabalhadores com 60 anos e que durante 2019 atinjam os 40 ou mais anos de desconto podem pedir a reforma antecipada.

As pensões, nestes casos, ficam apenas sujeitas ao corte por antecipação, balizado em 0,5% por cada mês que falte até à idade legal de reforma.

Vamos a contas:

Se pedir a reforma antecipada com 63 anos e 40 anos de descontos, ficará sujeito a uma penalização de 0,5% por mês, isto é, 6% por cada ano que falte para completar a fasquia dos 66 anos e 5 meses.

Este novo sistema não contém a dupla penalização do sistema anterior, pelo que, segundo o Decreto-lei 119/2018, onde estão definidos os critérios, foi publicado logo a seguir ao Natal, a 27 de Dezembro de 2018, prevê-se que durante algum tempo as novas regras convivam com o anterior regime, possivelmente até 2023.

Tenho uma profissão de desgaste rápido, também posso pedir a reforma antecipada?

casal de idosos abraçados e felizes

Certas profissões, consideradas de natureza penosa ou desgastante, têm condições diferentes de acesso à pensão de velhice.

Profissões como mineiros, trabalhadores marítimos, profissionais de pesca, controladores de tráfego aéreo, bailarinos, trabalhadores portuários ou as bordadeiras da Madeira fazem parte da lista de quem pode requerer a reforma antes da idade legal para a mesma, desde que tenham descontado durante 15 anos, seguidos ou não.

Se não tem uma destas profissões, poderá ainda recorrer à reforma antecipada, mas terá de contar com os cortes do fator de sustentabilidade e de antecipação. As regras implicam também que quem se aposentar antes do tempo fique, durante três anos, impedido de trabalhar no mesmo lugar ou grupo empresarial.

Se é trabalhador independente e reformou-se como tal, pode continuar a exercer qualquer atividade sem penalizações.

Os trabalhadores que optem por se manter no ativo, para lá da idade da reforma, podem contar com bonificações, desde que não pertençam ao grupo de contribuintes com longas careiras contributivas.

Como pedir a reforma antecipada?

Se já fez as contas e quer pedir a reforma antecipada, saiba que deve primeiramente dar entrada com o pedido no serviço local da Segurança Social três meses antes da data que quer começar a receber a pensão.

Na Segurança Social, deverá preencher os formulários disponíveis para o efeito. Poderá também submeter o pedido online, através da Segurança Social Directa (deverá solicitar uma senha de acesso antes de iniciar o processo).

Se estiver no estrangeiro, deve apresentar o pedido de pensão na instituição de Segurança Social do país de residência, se houver acordo internacional com Portugal ou, caso contrário, no Centro Nacional de Pensões. Os documentos podem também seguir por correio, num envelope selado e registado para a Segurança Social.

A documentação necessária inclui:

  • Documento de identificação válido como o cartão do cidadão ou passaporte;
  • Cartão de contribuinte (ou cartão de cidadão);
  • Declaração da atividade profissional exercida (só para o caso das profissões com regime especial);
  • Cópias dos comprovativos do tempo de serviço militar obrigatório, no caso desse tempo não ter ainda sido contabilizado;
  • Documento comprovativo do Número de Identificação bancária, onde conste o nome do requerente como titular da conta.

Depois da entrega dos documentos, será necessário aguardar cerca de 50 dias pela notificação.

O Centro Nacional de Pensões remeterá ao beneficiário um ofício a informar o montante da pensão que irá ser atribuída. Este tem 30 dias , a contar da data de receção da notificação, para informar a Segurança Social se deseja manter a decisão de aceder à pensão antecipada.

A ausência de resposta nesse prazo significa que o beneficiário desistiu do processo, pelo que poderá ter de remitir um novo pedido com os mesmos documentos.

Leia ainda: Reforma no estrangeiro: Saiba como pedir a sua

Como posso saber quanto irei receber de reforma?

Antes de emitir o seu pedido de reforma antecipada, faça as suas próprias contas através de um simulador.

A Segurança Social disponibiliza um simulador de pensões que lhe dá informação sobre o valor estimado da sua pensão, quando chegar a idade de reforma.

O sistema tem em conta as bonificações e penalizações aplicáveis.

Para saber qual a sua pensão líquida, utilize o Simulador

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #o que é a reforma antecipada,
  • #reforma 2019,
  • #reformas antecipadas,
  • #segurança social,
  • #segurança social direta
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

49 comentários em “Reformas Antecipadas: o que deve saber em 2019
  1. Luis Felipe,
    Boa tarde,
    No meu caso obtive a reforma antecipada por desemprego de longa duração, passei à reforma em Janeiro de 2018 com 60 anos de idade e 40 de descontos fiquei com a penalização anual dos 6% até aos 62 anos e também a penalização da sustentabilidade cerca de 14 %.
    Com esta nova lei da sustentabilidade a partir de 1 de Outubro que retira os 14% da respectiva penalização para quem tem 60 anos e 40 de descontos gostaria de saber se a lei só abrange novos casos ou será retroactiva a quem já estava reformado mas que se enquadra nos mesmos critérios.
    Desde já obrigado pelo esclarecimento.

    1. Olá, Luís.

      As novas regras aplicam-se apenas aos novos pensionistas. Uma vez efetuado o cálculo do valor da reforma esta não é recalculada com as alterações da legislação. Bem mal estariam os pensionistas se assim fosse, pois ficariam à mercê das alterações que a legislação vai sofrendo sem qualquer controlo sobre os valores a receber de um ano para o outro…

  2. Boa tarde quando entregamos o pedido de reforma, passado um tempo vem a resposta a dizer que foi aceite, pretendo saber se o pagamento da reforma é paga a partir da entrada do pedido ou quando fou aceite? Obrigado.

    1. Olá, Rosa.

      De acordo com a informação prestado no portal da segurança social:

      A pensão de velhice é concedida a partir da:

      • data da apresentação do respetivo requerimento ou
      • data indicada pelo beneficiário para o início da pensão, no caso de apresentação do requerimento, com a antecedência máxima de 3 meses em relação à data em que deseje iniciar a pensão.
  3. Tenho 58 anos tenho 40 anos de desconto 36 anos a trabalhar em pedreiras, posso pedir a reforma antecipada ? (profissão desgaste rápido ).Tendo como exemplo: 1287 € ordenado base ,255 € anuidades, 286 € subsidio de turno. Qual seria o valor da pensão ?

    1. Olá, Vitor.

      De acordo com esta página da segurança social (admitindo que se enquadra no ponto 7. dos regimes especiais de acesso à reforma antecipada), diria que sim.

      Quanto ao valor da reforma, este depende da sua carreira contributiva e não apenas do seu rendimento atual.

      Sugiro que utilize o simulador disponibilizado na Segurança Social Direta, que utiliza os dados da sua carreira contributiva, para fazer uma simulação (não tenho a certeza, no entanto, se este simulador contempla este tipo de situações especiais – nesse caso terá de pedir uma simulação na segurança social)

  4. Estou desempregado e agora em setembro dia 4 acabou tenho 57 ,5meses de idade já simulei na s social direta para pensão de velhice mas tenho uma dúvida como não tenho direito ao subsequente ou sub desemprego social simulei para 2020/01/05=57,8meses o simulador dá-me 949,00/penalização 250,00 será que só fica 699 ou já é mesmo 949 brutos muito obrigado

    1. Olá, José.

      Salvo melhor opinião, creio que os 949 já são obtidos depois de subtraída a penalização. Mas pode tirar as teimas, fazendo outras simulações, com outras idades de reforma e vendo de que forma evolui o valor…

  5. Boa noite
    Se pedir a reforma com 60 anos e 40 de descontos, vou ter sempre a penalização de 0.5% para sempre da minha vida, ou depois de atingir os 66 anos e 5 meses começo a receber sem penalização e por inteiro. Obrigado.

    1. Olá, Filipe.

      Uma vez calculado o valor da reforma esse mantém-se, não volta a ser recalculado…

  6. Boa tarde
    Tenho 63 anos e 32 de descontos e já estou sem trabalho ´há 5 anos ,não tenho qualquer subsidio, nada,
    Posso pedir a reforma mesmo com penalização?
    Obg

      1. Olá Paulo Aguiar

        Fui á S.Social e foi-me dito que só aos 66 anos é que tinha direito á reforma se me puder ajudar agradeço.

  7. Bom dia,
    Depois de aceitar a reforma antecipada por velhice , quando tempo demora até ao dia para entrar efectivamente na reforma.
    Obrigado.

  8. E quando o beneficiário descontou para diferentes sistemas como é tratado o tema? No meu caso, por exemplo, tenho 61 anos e descontos desde 1976 (42 anos completos) mas dividos por CGA (13), banca (6) e segurança social (23). A soma das parcelas conta da mesma forma? E a quem me posso dirigir nesta situação?
    Obrigado pela ajuda.

    1. Olá, Ricardo.

      Todos esses anos contam normalmente, independentemente do sistema para o qual descontou.

      Salvo erro, deve dirigir-se à instituição para a qual descontou em último lugar.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.