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Redução remuneratória função pública 2014

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Redução remuneratória função pública 2014

Com a publicação em Diário da República da Lei que volta a colocar em vigor os cortes salariais que ocorreram entre 2011 e 2013, espera-se que a partir de Setembro de 2014 se volte a aplicar a redução salarial aos funcionários públicos com rendimentos brutos superiores a € 1.500.

Assim, com a aplicação das referidas reduções salariais os funcionários públicos sofrem uma redução remuneratória variável, em função do rendimento mensal ilíquido. Esta redução afecta rendimentos mensais superiores a € 1.500, com taxas que começam em 3,5% e progridem até 10%, para valores superiores a € 4.165.

Para o ajudar a conhecer qual será o impacto desta medida no seu ordenado, abaixo disponibilizamos uma ferramenta que lhe permite saber o corte e a nova remuneração.

Redução remuneratória função pública 2014

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91 comentários em “Redução remuneratória função pública 2014
  1. Bom dia.

    Os cortes são justos a partir do valor que esta estipulado, ainda se podia ir mais alem,nas reformas milionarias…ai o corte devia ser de 75%, quem ganha acima de 5.000,00. isso é fortuna e chega bem para viver.

  2. Boa noite Pedro
    Penso que a calculadora da redução remuneratória não está a fazer bem os cálculos a partir dos 1500 € porque a antiga lei nº 55-A /2010-Capitulo III-Secção I-Artigo 19 (redução Remuneratória) diz:

    a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores
    a € 1500 e inferiores a € 2000;

    b)3,5 % sobre o valor de € 2000 acrescido de 16 %
    sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000,
    perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %,
    no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000
    até € 4165;

    c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores
    a € 4165.

    Penso pelo que tenho lido e ouvido os cortes a aplicar ainda este ano de 2014 tem a mesma letra dos cortes então aplicados pelo Engº Sócrates.
    Um abraço
    Rui Serrão

    1. Boa noite mais uma vez

      Peço desculpa mas estive novamente a fazer o cálculo e constatei que só a partir dos 1555 € é que a calculadora está a aplicar a taxa de 3.5 %, também pode ser que me esteja a escapar alguma coisa no cálculo.
      Mais uma vez obrigado

      Rui Serrão

    2. Pelo que entendi o que está em vigor está aqui e certo, o que irá entrar em 2015 ou ainda antes, ainda não está.

      A tabela será semelhante a esta:

      cps

      J.Félix

    3. Aplica-se o n.º 5 do art.º 2 da Lei n.º 75/2014:
      5 — Nos casos em que da aplicação do disposto no
      presente artigo resulte uma remuneração total ilíquida
      inferior a € 1 500, aplica -se apenas a redução necessária
      a assegurar a perceção daquele valor.

      Ou seja, no caso em que a redução de 3,5% para vencimentos acima de € 1 500 implique um vencimento (após redução) inferior a € 1 500, apenas se reduz o montante necessário a assegurar os € 1 500.
      Para um vencimento de € 1 505 reduz-se € 5, para um vencimento de € 1 510 reduz-se € 10, para um vencimento de € 1 520 reduz-se € 20.

      O ponto de inflexão situa-se nos € 1 554,40, ou seja para vencimentos acima desse valor aplica-se 3,5%.
      Entre os € 1 500 e os € 1 554,40 reduz-se a diferença entre esse vencimento e os € 1 500.

      É a primeira vez que comento aqui, espero ter conseguido dar uma boa explicação.

  3. Bom dia:
    gostaria de saber se os cortes salariais que estavam em vigor são aplicados nos meses de junho, julho e agosto, visto que houve uma deliberação pelo TC da sua ilegalidade, ou se pelo contrário deveria ter recebido o ordendo sem os mesmos cortes.
    Cumprimentos

  4. Bom dia,

    Sou militar passei à em 17 de Fevereiro deste ano quando estavam em vigor os cortes salariais estabelecidos no OE 2014.
    Acontece que a minha Instituição, a Marinha, está ainda a pagar-me transitoriamente enquanto não houver despacho da CGA, situação que demora uns largos meses a ficar regularizada.
    Acontece porém que a Marinha está a basear o cálculo da minha pensão no vencimento reduzido pelos cortes temporários estabelecidos a partir de Janeiro cortes esses que até já foram considerados inconstitucionais.
    Daqui resulta que os militares reformados no período que vai de 1 de Janeiro a 30 de Maio 14 vão sofrer nas suas pensões os cortes temporários que assim se tornam definitivos o que naturalmente gera enormes injustiças relativamente aos que se reformaram antes e aos que se irão reformar depois.

    Como é isto possível?
    Obrigado

    1. Boa noite!
      Salvo melhor opinião não me parece que os cortes tenham grande impacto na sua aposentação, serão coisa de cêntimos. De qualquer forma se os vencimentos foram penalizados durante um determinado período e não são restituídos, não me parece injusto considerar os vencimentos com cortes para efeito de cálculo da aposentação, injusto sim. seria para os reformados futuros.
      Cumps

  5. Boa tarde

    Sou funcionário publico, no sector da saúde, e solicitei redução de horário, conforme previsto no OE 2014.
    De acordo com a legislação em causa, bem como todas as analises e comentários que li, a redução de horário implicava a redução proporcional do vencimento, mas estava isenta da redução de vencimento aplicada para 2014.
    Na minha instituição não há esse entendimento e propõem-se reduzir-me o vencimento na proporção da redução de horário pretendida e, sobre esse vencimento, ainda aplicar a redução de vencimento prevista no artº 33.
    Gostaria da V. opinião sobre a situação exposta.

  6. Boa tarde,

    Uma dúvida relacionada com esta temática: em março de 2014 recebi o vencimento de março + alguns dias de trabalho de fevereiro (que ainda não tinha sido processados pois fui admitida já depois do mês de fevereiro processado pelos serviços).
    a calculo da redução foi sobre a totalidade dos rendimentos de fevereiro + março, o que fez com que a taxa aumentasse (e muito). Estará correto?
    Ou, à semelhança do que acontece com o calculo do IRS, os meses devem ser calculados de forma independente?
    Alguém me pode ajudar? Antecipadamente grata, cumprimentos,

    C. Sousa

    1. Não me parece que tenham feito isso, o fecho do mês nas empresas é entre o dia 15 e o dia 20, mas deverá ser só 1 mês ou seja tudo o que recebe num mês, venc. subsídios, horas etc. As taxas são só sobre 1 mês, não haverá duodécimo inserido no cálculo?

      Deverá ter a certeza analisando os valores e os descontos… não se precipite…

      cps

    2. Bom dia,

      Agradeço a resposta, mas não: não há duodécimos inseridos (foram calculados em separado). A “senhora” do RH já disse que é mesmo assim, mas não acredito. Não faz sentido. Apenas preciso de algo de mais concreto para contra argumentar por escrito junto dos serviços. Mais uma vez agradeço eventuais dicas.
      Cumprimentos,

      C. Cousa

  7. Boa tarde,

    Ao abrigo do art. 33º da Lei do Orçamento de Estado de 2014 reparei na folha de vencimento que tive uma redução de 75,39€.
    No entanto, dado que me encontro de “licença em situação de risco clínico durante a gravidez” foi-me deduzido por falta a 100%, a totalidade do vencimento.
    Neste caso, como não recebo o vencimento a redução remuneratória não devia ser inexistente?

    Grato pelo possível esclarecimento

  8. Boa tarde,

    Trabalho numa instituição pública e fiquei a saber que mesmo os trabalhadores independentes estão a receber um corte no salário devido à taxa de redução remuneratória.

    Esta situação é legal? Até agora não houve qualquer divulgação desta taxa nos recibos verdes e também não consigo encontrar referência ao assunto no orçamento de estado.

    Será que me sabe esclarecer esta questão?

    Agradeço a sua disponibilidade,

    Margarida Silva

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