Segurança Social

Prescrição de dívidas à Segurança Social: tudo o que precisa saber

A prescrição de dívidas à Segurança Social é um tema que levanta muitas dúvidas por parte dos contribuintes. Neste artigo, propomos alguns esclarecimentos.

Segurança Social

Prescrição de dívidas à Segurança Social: tudo o que precisa saber

A prescrição de dívidas à Segurança Social é um tema que levanta muitas dúvidas por parte dos contribuintes. Neste artigo, propomos alguns esclarecimentos.

A prescrição de dívidas à Segurança Social é um tema que levanta muitas dúvidas por parte dos contribuintes. Neste artigo, propomos alguns esclarecimentos.

A lei não é completamente explícita quanto a este tema, por isso muitos processos arrastam-se durante anos em tribunal até haver uma decisão final. No entanto existem procedimentos que deve ter conhecimento antes de pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social.

Em que consiste a prescrição de dívida à Segurança Social?

equipa a trabalhar num projecto

A prescrição de uma dívida à Segurança Social consiste num pedido formal feito pelo contribuinte devedor à Segurança Social, onde declara que a sua dívida prescreveu segundo o prazo fixado por Lei.

Ao apresentar este pedido formal, o contribuinte que apresentou a reclamação quer que esta dívida deixe de ser exigível, deixando de ter a obrigação de pagar o montante em dívida, sem que advenha qualquer consequência ou sanção legal para o mesmo.

Embora o descrito em cima, conseguir que uma dívida à Segurança Social seja prescrita é um processo complexo, que envolve diversos fatores que vamos analisar de seguida.

Prazo legal para pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social

O prazo legal para pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social é de 5 a contar da data em que a obrigação deveria ter sido cumprida.

Prazo legal de prescrição é interrompido sempre que o Estado efetua alguma diligência com vista à cobrança dessa mesma dívida.

Este à parte é sem dúvida o mais complexo. No quadro legal, o prazo para a prescrição é interrompido sempre que haja qualquer diligência administrativa sobre a dívida, realizada com o conhecimento do responsável pelo pagamento.

Desta forma, sempre que existir uma notificação relativa aos processos administrativos de liquidação, execução fiscal, conducentes à liquidação e cobrança da dívida, a contagem do tempo para o prazo é interrompida.

Portanto, é preciso ter em consideração que na prática o prazo de prescrição pode ser mais longo do que o inicialmente estipulado, uma vez que sempre que há uma diligência administrativa a prescrição "interrompe-se", como explica o artigo 63.º da Lei n.º 17/2000.

Que cuidados devo ter antes de pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social?

pessoa a mexer no telemóvel

Os contribuintes que possam estar interessados em pedir uma prescrição da sua dívida à Segurança Social devem primeiro confirmar se o valor em dívida está correcto.

Se encontrar alguma anomalia ou cobrança indevida deve guardar toda a documentação da sua atividade, deveres e regalias relativas à Segurança Social.

Em segundo lugar, se descobriu que tem uma dívida à Segurança Social da qual nunca foi notificado e já passou do prazo legal, deve falar com o seu contabilista ou advogado para ter a certeza que é a opção certa apresentar o pedido formal para a prescrição da dívida. Faça bem as contas e tenha a certeza de que não foi notificado da situação.

Se recebeu a citação da dívida (documento da Segurança Social em que informa a origem da dívida, os valores e os prazos para regularizar a situação) e se esses valores forem realmente devidos deve efetuar o pagamento no prazo de 30 dias. Ao não regularizar a sua situação dentro deste prazo, a Segurança Social inicia um processo de execução para o pagamento e pode acabar na penhora dos seus bens.

Atenção: Pedir a prescrição de uma dívida à Segurança Social da qual tem conhecimento e não foi paga propositadamente, pode acelerar a execução da mesma se o tribunal não lhe der razão. Por isso, analise bem toda a situação antes de formalizar este pedido.

Em que situações é que é aceite a prescrição de dívidas?

Embora não existam dados concretos sobre a aceitação da prescrição de dívidas à Segurança Social, seja pela entidade ou em contencioso, os casos de maior sucesso em tribunal segundo vários contabilistas são:

  • Pedido de prescrição de dívidas pelo contribuinte após ter passado o prazo máximo e por falta de notificação e conhecimento da dívida;
  • Dívidas injustificada, em que o contribuinte tem provas que não deve esse valor à Segurança Social, e pediu a prescrição da mesma após ter passado o prazo estipulado.

Como pedir a prescrição da dívida?

Em primeiro lugar deve estar consciente que a Segurança Social não avisa nenhum contribuinte que o prazo de uma dívida prescreveu. Por isso, é o contribuinte que tem que analisar o prazo da sua dívida, e apresentar o pedido de prescrição da mesma.

Depois de fazer a análise da sua dívida prescrita, e de ter a certeza que está a ser penalizado injustamente, deve pedir a prescrição da mesma à Segurança Social.

Existem duas formas para a pedir esta prescrição:

  • O contribuinte deve dirigir-se ao serviço que emitiu a notificação da sua dívida, explicando toda a situação, e de seguida pedir a prescrição da mesma. Caso não saiba onde se deve dirigir, pode ligar para o número de apoio ao cliente da Segurança Social e perguntar qual o local correto para apresentar esse pedido.
  • Enviar uma carta em correio registado, com o pedido formal e nos termos legais para a prescrição da sua dívida à Segurança Social. Esta carta deve ser redigida por alguém com alguns conhecimentos técnicos nesta área, para invocar as leis que aqui apresentamos neste artigo. Por norma, nestas situações a carta é redigida ou por um advogado ou por um contabilista.

Está assim nas mãos de cada um conseguir e tratar do pedido de prescrição da sua dívida após o término do prazo legal.

(Conteúdo corrigido devido aos prazos de prescrição que estavam incorretos)

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

Partilhe este artigo
Etiquetas
  • #segurança social,
  • #segurança social direta
Tem dúvidas sobre o assunto deste artigo?

No Fórum Finanças Pessoais irá encontrar uma grande comunidade que discute temas ligados à Poupança e Investimentos.
Visite o fórum e coloque a sua questão. A sua pergunta pode ajudar outras pessoas.

Ir para o Fórum Finanças Pessoais
Deixe o seu comentário

Indique o seu nome

Insira um e-mail válido

26 comentários em “Prescrição de dívidas à Segurança Social: tudo o que precisa saber
  1. Boa tarde,
    O meu filho é músico e, como não auferia rendimentos suficientes, deixou de pagar as prestações à Segurança Social em agosto de 2014. Em agosto de 2021, a Segurança Social notificou-o de que tinha uma dívida no valor de 8.083, 36 €. Ele fez um pedido de plano prestacional que foi deferido. O valor total do plano é de 8.252, 40€, do qual já foram pagos, 3.438, 65 € em 5 prestações de 687,73 € cada. Segundo o plano faltam ainda pagar 7 prestações de 687,73 € . Dada a situação atual de pandemia, e consequente falta de trabalho, ele não tem possibilidade de continuar a pagar. Pode solicitar prescrição da dívida? Ou perdão da mesma? E como fazê-lo?
    Muito obrigada pela ajuda.
    Cumprimentos

    1. Olá, Lúcia.

      O prazo para a prescrição é interrompido sempre que haja qualquer diligência administrativa sobre a dívida. Uma vez que houve pagamento da mesma nestes últimos anos, isto poderá interferir com o prazo de 5 anos.

      Sugiro que contacte diretamente a Segurança Social.

  2. Olá a todos
    Em 2006, refistei-me nas Finanças como trabalhador independente, recibo verde, as coisas não correram como esperado e fechei a actividade. No entretanto, foram pagas as prestações devidas à previdência, mas dizem que falta pagar 4 mêses, de Janeiro a Abril de 2007, pedi na altura para pagar em prestações. Que não cumpri por impossibilidade. Emigrei e nunca mais me lembrei desta situação. Fiz agora o registo na Segurança Social Directa e constatei com a referida dívida.
    Não me recordo quando cessei a actividade.
    Que passos devo tomar?
    Posso alegar a prescrição?
    Fico grato pela vossa ajuda.
    Cumprimentos

  3. Ao consultar a segurança social direta, devido ao pagamento de baixa médica iniciada em fevereiro de 2021, verifiquei que foi descontado /debitado um valor correspondente a abono de família datado de dez/2009 e dois valores de 2010 (maio e outubro) . Desconhecia por completo esta situação. Como devo reclamar e alegar prescrição?

    1. Olá, Maria,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  4. No mês de novembro de 2002 recebi uma prestação de subsídio de desemprego no valor de cerca de 1000,00€ indevidamente, pois nesse mesmo mês ingressei num novo trabalho. No momento a minha vida estava muito complicada e atribulada e não me voltei a lembrar do assunto. A Segurança Social nunca me notificou sobre este pagamento indevido.
    Esta semana, através da Segurança Social Direta verifiquei que me estavam a fazer uma dedução de um valor a receber por parte da Segurança Social e menciona ser correspondente ao ano de 2002 e de um subsídio de desemprego. Consultei anos para trás e dei conta que desde 2013 até agora me deduziram nos montantes que tenho recebido cerca de 500,00€. Antes dessa data não me é permitido consultar.
    A minha pergunta é: essa “dívida” de 1000,00€ não estaria prescrita, uma vez que Nunca fui notificada? Porque é que desde 2013 me estão a deduzie um valor que, à partida, prescreveu?
    O que devo fazer? Posso pedir que seja ressarcida do valor das deduções (cerca de 500,00€)?
    Obrigada!

    1. Olá, Sandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

Fique a par das novidades

Receba uma seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser para receber a seleção de artigos que escolhemos para si.

Ative as notificações do browser
Obrigado pela subscrição

Queremos ajudá-lo a gerir melhor a saúde da sua carteira.

Não fique de fora

Esta seleção de artigos vai ajudá-lo a gerir melhor a sua saúde financeira.