Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

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Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Perguntei onde, no site, se podia fazer a declaração do valor da actividade e disseram-me o seguinte:

    Relativamente ao seu contacto, que desde já agradecemos, informamos que no âmbito dos trabalhos do novo código contributivo, os Trabalhadores Independentes apenas se encontrarão disponíveis na Segurança Social Directa a partir do próximo dia 17 de Janeiro, agradecendo desde já a sua compreensão.

  2. passo recibos verdes a Seguradora, com estou reformado pedi aisenção do pagamento á segurança social em 1999, agradeço se possivel a seguinte informação se continuo a manter essa isenção a partir de 2011, ou se sou obrigado a pagar á segurança Social com o novo codigo contrbutivo.
    Cump. Morgado

  3. @Hugo,

    É possível que ainda não esteja disponível…

    @Miguel,

    Com esses rendimentos talvez seja até possível pedir isenção, uma vez que o rendimento relevante (20%*25000) não atinge 12 IAS. Mas é melhor falar directamente com a Seg. Social.

    @João,

    Segundo a minha interpretação, sim.

    @Jacto,

    Estou convencido que sim, desde que receba uma pensão de velhice:
    “Os trabalhadores independentes que sejam simultaneamente pensionistas de invalidez ou de velhice,
    independentemente da pensão ser nacional ou estrangeira, têm direito a isenção do pagamento de
    contribuições como trabalhador independente. “

  4. Bom dia e Óptimo ano de 2011
    Sou já reformado, mas tenho alguma actividade extra, onde passo recibos verdes.
    Estarei dispensado desta “trapalhada”?
    Muito obrigado.

  5. Bom dia

    Sou trabalhador por conta de outro e tenho recibos verdes devido a alguns trabalhos que executo em casa que nada tema ver com a minha profissão atingindo valors de 2500 euros anuais. Também tenho que declarar a Segurança Social o valor total da prestação de serviços por entidade contratante?

    Muito obrigado e bom ano

  6. Boa tarde.

    Parabéns pelo blogue em relação a este post tenho uma duvida,
    Sou trabalhador independente vendo produtos e passo facturas.
    Tenho no IRS declaro 25000€ será que vou para o 1 escalão visto que e so 20% dos 25000€?

    Ja agora sabe os valores que se vai pagar.

    Muito obrigado e continuação de um bom 2011

  7. Olá,

    começo por agradecer o seu post a esclarecer as novas mudanças no código contributivo. Julgava-me informado da situação, mas desconhecia por completo que tem q se declarar até 15 de Fevereiro o valor total da prestação de serviçs de 2010. Como eu imagino que muitas pessoas não saberão e vai chover multas… assim se engrossa os cofres do estado.

    Este ponto leva-me a uma dúvida, tentei procurar no site da Segurança Social Directa onde se declara esses rendimentos mas não consigo decifrar “aquilo” 🙂 Implementam estes sites para ajudar e tornar as pessoas mais autónomas mas é preciso um curso para perceber como funcionam. Será que me pode ajudar?

    Obrigado pela atenção e continuação de bom trabalho com este blog.

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