Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

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Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Boa tarde!

    Sou trabalhador independente mas neste momento ainda estou isento do pagamento à segurança social. Em principio, começo a pagar a partir do próximo mês de Maio. Segundo li no seu artigo, dado que agora não é possível escolher o escalão e dado que em 2010 tive um rendimento de 50000 euros, pelos meus cálculos, serei directamente inserido no 8º escalão? É que não tenho qualquer interesse em estar a descontar “milhões” para a segurança social e o melhor para mim seria estar no 1º escalão.. Será possível começar passar para o 1º escalão?

    Muito obrigado.

    Cumprimentos.

  2. Caro Rui,

    O valor da contribuição irá incidir sobre a base de incidência do escalão em que estiver enquadrado e não sobre o rendimento apurado com base nos coeficientes.

    Para um rendimento anual de 15.000 € a sua base de incidência seria de:

    Apuramento do Rendimento Relevante: 15.000 € x 70% = 10.500 €/12 = 875 €

    Base de incidência: 875 €/419,22 € = 2,08 IAS

    De acordo com este cálculo, o seu rendimento corresponde ao 3º escalão, no entanto, é preciso ter em atenção que a segurança social enquadra-o automaticamente no escalão imediatamente inferior, que para o caso em concreto seria o 2º escalão, pelo que, para um rendimento de 15.000 € irá descontar por 1,5 IAS: 628,83 € x 29,60% = 186,13 €.

    Veja o guia prático da segurança social (páginas 9 e 10).

    Cumprimentos

  3. Paulo,

    Obrigado pela resposta. Uma outra dúvida, os 29,6% da taxa contributiva incidem sempre sobre o valor que está contemplado nos escalões ou pode ser outro devido ao intervalo que existe entre estes escalões?

    Ex. Rendimento anual: 15.000 euros
    15.000 euros * 70% / 12 meses = 875,00 euros ou seja 3º escalão.

    Pergunta: os 29,6% incidem sobre os 838,44 euros (valor do 3º escalão) ou sobre os 875,00 (valor apurado).

    Agradeço os vossos esclarecimentos.

    Obrigado!
    Rui Monteiro

  4. Paulo,

    Obrigado pela resposta. Mais uma duvida; a taxa contributiva de 29,6% incide sobre o valor que está contemplado nos escalões. No meu caso e sendo o 2º escalão seria sobre 628,83 euros que daria 186,13 euros/mês.

    A minha dúvida devesse ao facto de existir um intervalo nos valores de cada escalão. Por ex. o 2º escalão refere 628,83 euros e o 3º escalão refere 838,44 euros. Se o rendimento relevante apurado for superior ao 1º e inferior ao 2º como é que se processa?

    Agradeço a vossa resposta.
    Obrigado!
    Rui Monteiro

  5. Boa tarde,

    Relativamente à declaração dos serviços prestados em 2011, como obteve a informação de que seria obrigatório declarar os serviços de 2010 já em 2011?
    Tudo indica que essa declaração será apenas obrigatória para o próximo ano uma vez que ela serve para apurar o valor a pagar pelas entidades contratantes.

    O próprio guia da segurança social refere o seguinte:
    Exemplos:
    Um trabalhador independente declara € 10.000,00 de serviços prestados durante o ano de 2011. Se
    80% desse valor, ou seja, € 8.000,00, tiverem sido pagos pela mesma empresa (ou grupo
    empresarial), esta é considerada entidade contratante, e irá pagar à Segurança Social 5% do valor da
    prestação de serviços desse trabalhador, ou seja, € 400,00.

    Ou seja, o trabalhador declara os serviços prestados de 2011 e não 2010, até porque as entidades contratantes apenas vão pagar os 5% sobre os serviços prestados em 2011 e não em 2010, isto caso o trabalhador independente preste pelo menos 80% dos serviços à mesma entidade.

    Se tiver alguma orientação técnica no sentido de obrigar os trabalhadores independentes a apresentar essa declaração já em 2011 agradecia a partilha.

    Obrigado

  6. @Rui,
    Este ano ficarás enquadrado no 2º escalão (uma vez que não se pode subir mais de um de cada vez). A partir daí todos os anos subirá um escalão até estabilizar no 8º (assumindo que nada se altera durante os próximos anos). A partir do momento em que se fique dois anos seguidos no mesmo escalão o regime transitório desaparece e no ano seguinte até pode saltar 2 ou 3 escalões se for caso disso…

  7. Boa noite,
    Antes de mais o meus parabéns por mais um tópico que me parece de extrema importância.
    Tenho uma questão que gostaria de colocar; sou trabalhador independente (agente comercial) e passo facturas de comissões que estão sujeitas a uma retenção de IRS de 21,5%. Os meus rendimentos em 2010 serão de 50.000 euros. Neste momento estou a descontar o valor mínimo para a segurança social. Ora, abrangido por este novo código contributivo qual é o escalão que serei enquadrado? o 2º ou o 8º?
    Muito obrigado pela vossa preciosa ajuda.
    Cumprimentos
    Rui Monteiro

  8. Boa noite
    Trabalho por conta de outrem, mas mensalmente emito dois recibos verdes ; um no valor de 35,00 e outro de 45,00 ( Neste faço a dedução de 21,5%), o que dá um total de 80,00 vezes 12 meses.
    Será que por este valor também estou abrangido por qualquer alteração relacionado com a emissão de recibos verdes ?
    Muito obrigado pela Vossa ajuda.
    Cumprimentos
    A.Silva

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