Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

Trab. Independentes

Trabalhadores independentes e o novo código contributivo

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Veja quais aqui.

O novo Código Contributivo traz para os trabalhadores independentes (também denominados por trabalhadores a recibos verdes) significativas alterações ao nível da relação com a Segurança Social. Este artigo aborda as que se espera terem maior impacto, duma forma simples.

O presente artigo aplica-se a trabalhadores independentes prestadores de serviços que não estejam isentos de contribuições e sem contabilidade organizada.

Declarar o valor da atividade

A declaração do valor da actividade é efectuado através do preenchimento de um anexo ao modelo 3 (IRS), nas datas normais para entrega de IRS.

Taxa contributiva

A taxa contributiva altera-se para 29,6%.

Base de incidência contributiva

Se até agora o trabalhador independente podia escolher qual a base de incidência contributiva (i.e., sobre que valor queria fazer os descontos para a Segurança Social), em 2011 a história será diferente.

Com base na declaração do valor da actividade de 2010, a Segurança Social fará a seguinte conta (apurando o que se chama rendimento relevante):

Valor da actividade em 2010 * 70% / 12

Este valor será então enquadrado nesta tabela, no escalão imediatamente inferior àquele que resulta do cálculo:

Escalões
1 x IAS€ 419,22
1,5 x IAS€ 628,83
2 x IAS€ 838,44
2,5 x IAS€ 1.048,05
3 x IAS€ 1.257,66
4 x IAS€ 1.676,88
5 x IAS€ 2.096,10
6 x IAS€ 2.515,32
8 x IAS€ 3.353,76
10º10 x IAS€ 4.192,20
11º12 x IAS€ 5.030,64

Se, por exemplo, forem apurados rendimentos de trabalho independente em 2010 no valor de € 16.000, então a conta seria: € 16.000 * 70% / 12 = 933,33. Neste caso iria enquadrar-se no 2º escalão, que é o escalão imediatamente inferior ao que resulta dos cálculos.

A Segurança Social, após apurar qual o rendimento relevante e base de incidência, comunica ao trabalhador qual o escalão em que será enquadrado, sendo que o trabalhador pode, no prazo de 10 dias úteis e por requerimento, optar pelo escalão que corresponde ao seu rendimento relevante (no nosso exemplo o trabalhador independente poderia optar pelo 3º escalão).

Existem dois pontos muito importantes a ter em conta em relação a esta alteração:

  1. A alteração da base de incidência contributiva só se fará a partir de Outubro de 2011. Até lá a única coisa que se altera, ao nível do cálculo do valor da contribuição, é a taxa contributiva;
  2. No caso do rendimento relevante do trabalhador o colocar num escalão superior àquele que o trabalhador se encontre a contribuir, a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão imediatamente a seguir, em cada ano. Ou seja, se em 2010 estava no 1º escalão e, segundo o seu rendimento relevante, deveria em 2011 passar para o 4º escalão, passará apenas para o 2º.

Prazo de pagamento

O pagamento das contribuições passa a poder ser feito até ao dia 20 do mês seguinte aquele a que respeita.

Uma nova realidade para os recibos verdes

As alterações aqui descritas apresentam uma nova realidade para os trabalhadores independentes, que se devem informar devidamente, de forma a tomarem as melhores decisões possíveis. Nesse sentido, recomendo a (re)leitura cuidada deste artigo e a consulta exaustiva do guia prático para a inscrição, alteração e cessação de actividade de trabalhador independente, da Segurança Social que já considera o novo Código Contributivo.

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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268 comentários em “Trabalhadores independentes e o novo código contributivo
  1. Bom dia,

    Encontro-me na mesma situação do caso exposto pelo Cláudio Reis. Especificamente, procedi à reclamação de um ajustamento progressivo, do 2 para o 6 escalão de contribuição, com base no pressuposto legal consagrado no n.º 1, do art.º 279 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Providencial de Segurança Social (CRC). A pretensão foi negada com base no n.º 2, do art.º 279 do CRC.

    Agradeço atempadamente a amabilidade e disponibilidade,

    Atenciosamente,
    Uriel Abreu

  2. um individo que pase sempre o mxm valor de 520€ quanto quanto vai descontar para a segurança social …. Gostaria de obter uma resposta obrigado

  3. Boa noite,

    Fui notificado pela S.Social a informar que me foi artribuida uma contribuição mensal compatível com um o 1º escalão referente a 1xIAS.
    Acontece que a informação que as finanças deram aos serviços da S.Social, mencionam que no passado ano de 2012, não declarei rendimentos, visto não ter sido pago pelo trabalho que fiz.
    Entretanto este ano voltei a abrir actividade em setembro e passei um recibo de 45 euros. Em outubro não cheguei a receber pelo trabalho e esse valor acumulará para novembro, serão 350 euros.
    Assim, irei declarar um total de 395 euros, inferiro ao IAS e a S.Social impõem-me um pagamento mensal de 124,90 euros…
    Pergunto então se com este tipo de rendimentos, que são exporádicos e baixos, tenho que contrbuir?? veja-se o caso do mês de setembro que recebi apenas 45 euros…e pedem-me que pague 124..
    Obrigado

    1. Deve haver aí alguma confusão… você emitiu alguma factura e não foi liquidada, ou não emitiu factura porque não lhe pagaram? São situações diferentes… para o fisco não interessa se você recebeu ou não (não é bem assim) mas sim o que você facturou. Você preencheu alguma declaração de IRS referente a 2012? Segundo sei o apuramento da taxa para a SS é feito com base nos valores comunicados à AT na declaração de IRS.

  4. qual o valor real de rendimento o trabalhador começa a contribuir para a segurança social ???’
    Eu não passo recibos que passem os 2000 euros …

    com este rendimento tenho que contribuir ???

  5. Sou administrador do condomínio e temos uma funcionaria que recebe 450,00€/mês e passa no respetivo recibo e esta coletada.
    Disseram-me que no final do ano temos que pagar 5% para seg social,porque ela só passa recibos para uma única entidade.
    Os meus agradecimentos antecipados e se possível enviassem a resposta por email.
    Atentamente
    José de Moura

  6. Exmos senhores, muito bom dia.

    Gostaria de saber se me podem esclarecer sobre o seguinte assunto, uma vez que na segurança Social nada me sabem dizer.

    Acumulo trabalho como trabalhador dependente e independente para a mesma empresa desde janeiro de 2013. No inicio comecei com o trabalho dependente a part time, auferindo um vencimento base de 391 eur. A partir de Maio passei a Full time, aufeirndo um vencimento base de 782€.

    Verifiquei que continuaram a criar-me dividas como trabalhador independente, pois desde Fevereiro que deixei de pagar as contribuições no TI, uma vez que a empresa passou a fazer os descontos sobre a totalidade dos rendimentos como trabalho dependente.

    Hoje na SS, ao fim de 45 minutos, de espera que a colaboradora da SS conseguisse algum esclarecimento de alguém da Distrital, disse-me, que como o meu rendimento base é inferior ao IAS tenho que pagar como trabalhador independente, as respectivas contribuições. E que só para o mês que vem é que já não terei que pagar.

    Será que me puderão esclarecer, sff.
    Não fiquei muito convencido.

    Obrigado pela atenção se fosse possível.
    Cumprimentos,

  7. Rendimento anual relevante 9777,6 EUR 2 ;
    Escalão 2; ??
    Taxa contributiva de 29,6 %;
    Contribuição a pagar mensalmente no valor de 186,13 EUR. ???
    Os elementos acima referidos resultam do seu rendimento anual, referente ao ano de 2010, no valor de 13968 EUR, declarado à Autoridade Tributária e Aduaneira no âmbito da categoria B.
    Não deveria ser colocado a pagar o escalão 1, em vez do 2?
    oque devo fazer?
    Obrigado

  8. Boa tarde, gostaria de ter algo em concreto, para responder a um pedido, para ser colocado no 2º escalão, que me foi rejeitado por carta.
    Em Fevereiro de 2012 reiniciei a actividade sendo que passei a pagar sobre o 1º escalão, quando agora em Novembro colocaram-me no 4º escalão.
    Nunca tinha pago nas actividades anteriores porque trabalhava por conta de outrem.
    Tambem me foi dito na linha da Seg. Social que não podia passar do 1º para o 4º mas sim, subindo gradualmente.
    Posto isto tenho pago todos meses apartir de Novembro até agora sobre o 2º escalão, mas vi o meu pedido rejeitado sobre o Art.279 nº2 do CRC.
    Como posso responder para ficar no 2º escalão ?
    Fico grato pela atenção,
    Atentamente,

    Claudio Reis

    1. Boa tarde Sr. Cláudio.

      em pesquisa pela net, descobri esta sua questão. Estou precisamente na mesma situação e não sei como resolver.
      Cartas e mais cartas registadas junto do balcão mas sem êxito.
      Sendo que a sua questão já é datada de 2013, será que nesta altura tem a sua situação resolvida?

      Como conseguiu?
      Poderá ajudar-me?

      Muito Obrigado e tudo de bom para si.
      Cumprimentos
      Pedro Agostinho

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