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Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

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Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber

Conheça neste artigos vários pormenores sobre a prescrição de dívidas bancárias. Saiba os prazos das prescrições e como deve proceder.

Conheça os pormenores da prescrição de dívida bancárias. Saiba os prazos e como deve proceder.

As regras são conhecidas: quando há uma dívida, o devedor tem o dever de a pagar e o credor o correspondente direito que a cobrar. Mas nesta lógica há exceções ditadas pela passagem do tempo, que tomam o nome de prescrições. Ou seja: quando a dívida prescreve, o devedor pode recusar-se a pagar e o credor perde o seu direito de a cobrar.

Ao fim de determinado prazo, a Lei entende que o credor perdeu o interesse no pagamento da dívida. É neste cenário que surge a prescrição - um instituto jurídico que determina a extinção de um direito (neste caso, de cobrança), quando este não é exercido no período estipulado. Antes de invocar uma prescrição de dívida, o devedor deve conhecer todas as caraterísticas desta ação para se certificar de que a legislação está do seu lado na recusa de pagamento da dívida.  

Porque é que uma dívida prescreve?

pessoa a descer as escadas num centro comercial

A razão essencial das prescrições é a de permitir ao devedor organizar a sua vida financeira, com menor risco de acumulação de dívidas. Por outro lado, visa pressionar os credores a serem mais ágeis na cobrança dos seus créditos. 

As determinantes mais importantes de uma prescrição são o tempo e a passividade do credor. Entende-se por prazo de prescrição o período decorrido entre a data do primeiro incumprimento do devedor e a data em que o credor perde o direito de cobrança sobre a dívida. Se em qualquer momento deste período o credor expressar a sua intenção de cobrar o valor em dívida, a prescrição é interrompida.  

O prazo ordinário estabelecido pelo Código Civil (C.C.) para que o devedor possa invocar a prescrição de uma dívida é de 20 anos. Há, no entanto, outros prazos previstos, que variam consoante o serviço associado.   

Como funciona a prescrição de dívidas bancárias?

cliente a assinar num posto de pagamento de multibanco

Com base no artigo 310.º do Código Civil, o Tribunal da Relação de Évora decidiu que ao fim de cinco anos, desde a primeira falta de pagamento de uma mensalidade, prescrevem as prestações de um empréstimo, que envolvam o pagamento conjunto de juros e capital amortizável com juros.

Ou seja, este prazo aplica-se quando há a concessão de crédito, na sequência de um contrato, que pressupõe uma atribuição patrimonial pela entidade bancária que concede o crédito ao beneficiário, e que este se compromete a liquidá-lo em prestações pré-determinadas. Estão abrangidos nestes cenários créditos pessoais, automóvel e de habitação. 

Já as dívidas de cartões de crédito prescrevem 20 anos decorridos após o primeiro incumprimento, segundo um Acórdão do Tribunal da Relação do Porto. Nesta situação está em causa a exigência do pagamento de uma única obrigação, pelo incumprimento de uma prestação única. A entidade bancária envia mensalmente ao titular do cartão um extrato com a descrição detalhada dos montantes das operações efetuadas, os juros correspondentes a pagamentos parciais, o mínimo a pagar e a data limite para o pagamento da totalidade do crédito utilizado naquele período.

Neste cenário, o montante do pagamento é determinado pelo uso que é feito pelo cliente e o limite de crédito concedido. Por essa razão, o pagamento não pode ser antecipadamente fixado ou pré-determinado entre credor e devedor. O crédito exigido corresponde a todo o capital em dívida. 

Como proceder?  

Findo o prazo de prescrição da dívida, esta deve ser invocada de forma judicial ou extrajudicial, como previsto no artigo 303º do C.C.. Ou seja, se tem dívidas prescritas, deve enviar uma carta registada com aviso de receção para a entidade em questão. Após invocar a prescrição, pode recusar o pagamento da dívida, uma vez que esta deixa de ser exigível judicialmente.   

Tenha sempre presente os prazos acima apresentados. Não há nada na Lei que o impeça de pagar uma dívida prescrita. Ou seja, se depois de o fazer, não conseguirá reaver o dinheiro.  

Caso esteja com dificuldades em regularizar a sua situação de empréstimo no banco, contacte-nosAguardar pela prescrição da dívida não é o melhor método, até porque o mais provável é que a instituição bancária exija a liquidação do montante em dívida. E se isso não acontecer, o banco pode reaver esse valor através das garantias bancárias.  

Assim, não deixe que a sua situação de sobre-endividamento seja demasiado penosa. Se tiver muitos créditos associados, verifique se a consolidação de créditos pode ser uma boa opção para si 

A informação que consta no artigo não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos que suportem a matéria em causa.

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148 comentários em “Prescrição de dívidas bancárias: o que deve saber
  1. Bao noite, o meu marido recebeu umq carta da intrum de uma suposta dívida da compra de uma enciclopédia com 21 anos. Qual o tempo de prescrição desta divida. Obrigado

    1. Olá, Maria do Rosário.

      É possível que tenha prescrito, mas dependerá de saber se já tinha sido notificado para pagamento da mesma, de quando falhou o pagamento da primeira prestação (se for o caso) ou se tinha acontecido algum evento que possa suspender o prazo de prescrição.

      Em qualquer caso, não perdem nada em responder à carta pedindo a prescrição da dívida, invocando o artigo 309º ou 310º do Código Civil, consoante o que for aplicável a esse caso concreto. Se não houver fundamentos para pedir a prescrição, certamente vos responderão com a contra argumentação necessária…

      1. Boa tarde dr. A data da fatura e de dia 6 de maio 1996 e vencimento a 1 de junho de 1996. Nunca foi notificado de coisa alguma

  2. Olá, tenho uma dívida a um banco de um cartão que na altura aderi o cartão Fnac, já cerca de 7 anos que tenho essa divida a última carta que recebi do banco foi em 2013 , no banco de Portugal consta essa divida e diz q a data de incumprimento começou em 2009 ou seja 7 anos … e também la diz que o valor em dívida está abatido ao activo . A minha dúvida é posso invocar a prescrição da dívida? Obrigado

  3. Olá boa tarde, fui avisada pelo meu banco (BPI) que o meu nome se encontrava assinalado nas listas do Banco de Portugal, devido a uma divida na CGD. Acedi aos mapas do BPortugal, e de facto tenho uma divida no valor de €1200 pela CGD. Contactei o banco em causa, e enviaram-me um email a comunicar que a divida corresponde a um crédito para adquirir um equipamento electrónico (Camara video) datado do ano 2000, e que a divida ascende neste momento os €6.700 correspondendo €1.690 de valor vencido e restante de juros de mora.
    Enviaram-me o IBAN para o qual deveria enviar os valores para extinção de divida ou em alternativa poderia sugerir um acordo de pagamento.
    Pergunto:
    Passados estes anos todos (19 anos) terei obrigação de pagamento desta divida? Quando não sabia da sua existência durante este tempo todo?

    1. Olá, Ana.

      É provável que já tenha prescrito. Se pretender ir por essa via deve responder à CGD pedindo a prescrição da dívida, dando as referências constantes neste artigo como argumento.
      Da resposta que lhe derem, saberá se cumpre ou não os requisitos para a prescrição.

      Mas fiquei sem perceber uma coisa – diz que não sabia da existência da dívida. Mas pagou ou não a referida câmara com recurso a um empréstimo?

  4. Boa tarde tenho dividas s. Social e financas com maisde 10 anos mas continuo sem puder ter nada em meu nome nem contas nem descontar e portugal que devo fazer

    1. Olá, Luís.

      Com os detalhes que dá, não lhe consigo dar melhor resposta que “pague as dívidas”.
      Pode dar-se o caso de já terem prescrito essas dívidas, caso em que deve invocar a prescrição das mesmas junto dessas entidades.

      Pode desenvolver um pouco a sua questão? Qual é o seu problema, mais concretamente?

  5. Boa tarde tenho uma divida à Cofidis desde 04 de Outubro de 2011 gostava de saber se posso pedir prescição dessa divida ou não???

    1. Olá, Tiago.

      Pode tentar. Se não reunir as condições para a dívida ser prescrita, certamente lhe dirão o porquê na resposta…

  6. Bom dia, fui fiadora com o meu marido de uma pessoa que está neste momento insolvente, e estava em incumprimento (há mais de 5 anos). tenho o meu nome sujo no banco de Portugal e de vez em quando tenho empresas de cobranças a ligar comigo para regularizar a tal divida do montepio. Sou obrigada a pagar?

    1. Olá, Paula.

      Enquanto fiadores é efetivamente responsabilidade vossa assegurar o pagamento da dívida em caso de impossibilidade do devedor original.

      A lei confere-lhe o direito de retorno sobre o devedor (pedir-lhe o dinheiro de volta), mas se ele já está em situação de insolvência, é pouco provável que venha a conseguir ser ressarcida desses montantes. Em qualquer caso, deve sempre comunicar-lhe qualquer pagamento que faça na vez dele (e, já agora, ao administrador de insolvência também).

      Recomendo ainda que dê uma vista de olhos à secção sobre Fianças no Código Civil (artigo 627º e seguintes) para se inteirar melhor dos seus direitos e obrigações enquanto fiadora.

  7. Boa Tarde tenho uma dívida bancária referente a um crédito pessoal feito em 2000 Nunca consegui pagar porque apesar de tentar fazer várias tentativas de pagamento faseado nunca foi cumprido porque para além de mim envolve outro titular Q não cumpre com os pagamentos. Saiu ordem de penhora e tudo.. Eu não tenho nada para penhorar.. Agora a ultima notificação sobre este assunto foi em 2010. Há possibilidade de pedir a prescrição da dívida passado este tempo todo? Obrigado

    1. Olá, Isabel.

      Diria que não perde nada em tentar. Contacte o banco em causa para saber se é possível e que procedimentos deve tomar.

  8. Bom dia, estou com o meu nome sujo pela CGD há mais de 20 anos, consta ainda no Banco de Portugal desde essa altura,como me poderão ajudar a resolver esta situação?

    Obrigado

    1. Olá, Emanuel.

      Sem saber detalhes sobre o motivo pelo qual tem o “nome sujo” é difícil dar uma resposta concreta.

      Mas sugiro que coloque a questão ao Banco de Portugal e/ou à CGD.

  9. Bom Dia

    Dr Finanças preciso de ajuda no sentido de entender se a dívida prescreve ou não.
    Há 17 anos (11/10/2002) fui avalista de um crédito pessoal, no então BES com o meu então namorado, sendo que esse crédito está associado á minha conta.
    Claramente que há mais de 5 anos que entrou em incumprimento (10/06/2004) e o BES não consegui que a dívida fosse paga e fiquei com o nome no Banco de Portugal com o crédito abatido ao ativo.
    No entanto e decorridos mais de 5 anos um solicitador veio exigir o montante e com duas vezes mais que o valor da dívida.
    A minha questão é se a dívida já prescreveu e o que me aconselha.
    Obrigada

    1. Olá, Cláudia.

      Apenas as prestações devidas há mais de 5 anos estariam prescritas. E isto, admitindo que não houve entretanto procedimentos por parte do banco que pudessem suspender a contagem dos prazos.

      A minha sugestão: responda assim que possível ao solicitador, invocando a prescrição da dívida com base na legislação mencionada neste artigo. Se houver motivos para ela ainda não estar prescrita, certamente os ficará a conhecer na resposta que o solicitador lhe enviar.

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