Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
    1. Ambos.
      Dado que o subsídio de desemprego não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social, pode dizer que corresponde tanto ao valor bruto como líquido.

  1. Boa tarde. Trabalhei durante 12 anos num escritorio, por nao estar bem, aceitei uma proposta a qual ainda fui para pior!!! Se ficar desempregada agora, nao atingindo nem os 6 meses, tenho direito a subsidio? Obg

    1. Olá, Susana.
      Para ter direito ao subsídio de desemprego deve cumprir alguns requisitos. Um deles é que a situação de desemprego seja involuntária (isto é, não pode decorrer da sua iniciativa mas sim do seu empregador). Outro é que tenha pelo menos 360 dias com registo de remunerações nos últimos 24 meses.

      Pode ver estes e outros detalhes no site da Segurança Social.

  2. Boa Tarde. Ao fazer a simulação do valor de subsidio de desemprego a que tenho direito, com mais de 360 dias de contribuições nos últimos 24 meses, 193 meses de carreira contributiva, 32 anos, salário médio de 790€ nos primeiros 12 meses dos últimos 14, casado dois titulares, um dependente e 12 meses de descontos nos primeiros 12 meses dos últimos 14, apresenta o seguinte resultado:

    Valor mensal inicial: € 549,21
    Valor mensal após 180 dias: € 494,29
    Duração: 420 dias, mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos

    Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012, a duração é de 540 dias, mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.

    Acontece que a decisão enviada pela Segurança Social, atribui apenas a duração de 510 dias (420+90). Seria possível confirmar a informação de: “Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012, a duração é de 540 dias, mais 30 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos.”?

    Obrigada

    1. Olá, Raquel.

      O período de concessão do subsídio de desemprego é regulado pelo artigo 37º do Decreto-Lei 220/2006 (que foi entretanto alterado pelo DL 68/2209 e pelo DL 64/2021 – o link é para a versão consolidada, que pode encontrar no Diário da República Eletrónico).

      Com os dados que indica não consigo dizer com certeza se se aplica ou não ao seu caso, mas pela análise do texto do artigo, creio que poderá esclarecer as sus dúvidas…

  3. Boa tarde, gostaria de saber se a média de comissões anual (estando no mundo das vendas e ser um valor sempre variável) se entra ou não para o calculo do subsidio de desemprego ou se é só o ordenado base.
    Obrigada

    1. Olá, Filipa.

      O subsídio de desemprego é calculado a partir das contribuições para a Segurança Social. Se paga contribuição sobre essas comissões, então elas entram no cálculo do subsídio, sim.

      Pode obter mais detalhes sobre o subsídio de desemprego no website da segurança social.

  4. Olá bom dia,
    tive uma carreira contributiva de 29 anos e fiquei desempregado em 8/11/2018, o qual requeri o subsidio de desemprego.
    Estou sem trabalhar desde novembro e a receber o subsidio desde 19 de dezembro.
    tenho agora uma proposta de trabalho a começar na segunda semana de março e a acabar em julho.
    a minha questão é a seguinte: findo este contracto terei direito novamente ao Subsidio de desemprego?

    1. Olá, Marques.

      Sim, o subsídio de desemprego fica suspenso quando começar a trabalhar novamente. E será retomado caso fique desempregado novamente no espaço de 3 anos.

      Pode obter mais detalhes no site da Segurança Social.

  5. Fiquei desempregado, nos ultimos 4 anos estive a descontar para a ss como trabalhador a recibos verdes, 100% para uma só entidade empregadora, primeiro ano 60 euros e depois passei a descontar 124 e uns trocos.

    Sou casado e tenho 2 filhos menores, a minha esposa está também a recibos verdes mas não está desempregada.

    O meu salário era de 750.00 € (este é o valor exato que entrava no meu banco)
    Quanto irá ser o meu subsídio?

    Obrigado

    1. Olá, Ribeiro.

      O montante diário do subsídio por cessação de atividade é calculado na base de 30 dias por mês, de acordo com a seguinte fórmula:

      (RRx0,65)xP

      Em que:

      RR – é a remuneração média diária definida por R/360 (R – é o total das remunerações registadas nos 12 meses civis que precedem o 2.º mês anterior ao da data da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços)

      P – é a percentagem correspondente à dependência económica do beneficiário relativamente à entidade contratante.

      Pode obter mais informações acerca do subsídio por cessação de atividade nesta página da Segurança Social

      1. Pois, mas o problema é que eu não sei fazer essas contas.
        Nem sei qual é o valor de P e tenho dúvidas no cálculo do RR

        De qualquer maneira agradeço a ajuda, obrigado.

      2. Pelo que descreveu, parece-me que P = 100%.

        Quanto a RR depende do seu rendimento anual. Por exemplo, se receber 11×750€, daria qualquer coisa como RR = 22,9166€ / dia, ou seja, num mês com 31 dias, cerca de 460€ de subsídio.

    1. Olá, Sónia.

      Está a pensar concretamente em quê? Depende também do motivo pelo qual o contrato não vai ser renovado – é por opção sua ou do empregador?

      Como não dá muitos detalhes sobre a sua situação, sugiro a leitura do Código do Trabalho, capítulo referente à cessação do contrato de trabalho (artigo 338º a 403º, procurando o seu caso concreto).

  6. Gostaria de saber se no caso de um membro do casal estar a trabalhar com salário bruto 2200€ interfere no valor a receber de subsídio de desemprego do outro membro ?

    1. Olá, Anabela.

      A minha resposta seria não. Embora haja uma majoração do valor quando ambos estão desempregados, eu não diria que o facto de ele estar empregado interfere com o valor a receber pela Anabela. Encontra a fórmula de cálculo nesta página da segurança social.

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