Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. boa tarde nao sei se me podem ajudar era trabalhadora independente gerente cafe restaurante meti os papeis para arreceber subsidio de demprego por ter fechado ja meti em fevereiro o mes passado pediram me o irs de 3 meses a tras e normal demorar tanto sera que tenho direito descontei 7anos obrigada

    1. Olá, Maria.

      Infelizmente tem havido bastantes atrasos por parte da Segurança Social nos últimos meses. O melhor mesmo é entrar em contacto com eles e pedir um ponto de situação.

      Em qualquer caso, pode confirmar se reúne os requisitos para ter direito ao subsídio por cessação da atividade profissional no website da Segurança Social.

  2. Boa tarde, antes de mais parabéns pelo forum.
    Trabalhei de Abril de 1991 a Setembro de 2016 numa firma, em Setembro de 2016 até à presente data estive de baixa médica.

    A pergunta é: o calculo para o subsídio de desemprego (extinção do posto de trabalho)
    é feito a partir do valor da baixa médica (31 meses) ou do vencimento anterior à baixa?

    1. Olá, Júlio.

      Uma das condições para ter direito ao subsídio de desemprego é ter 360 dias de trabalho com registo de remunerações nos 2 anos anteriores à data do desemprego. Estando de baixa médica, não sei de tem contribuições nos últimos 2 anos?

      Caso não reúna as condições para atribuição do subsídio de desemprego pode, ainda assim, reunir as condições para atribuição do subsídio social de desemprego.

      Pode consultar mais detalhes sobre as condições aplicáveis a um e outro nas páginas da Segurança Social.

  3. Estou desempregado e estou a tratar de uma operação no hospital. Tenheo alguma ajuda da seg social ou vou ter que pagar tdo de meu bolso???

    1. Olá, Ovidiu.

      Sugiro que entre em contacto com a Segurança Social para obter uma resposta adequado à sua situação contributiva em concreto. Pode fazê-lo a partir da página de contactos acessível a partir do seu perfil da Segurança Social Direta.

      Também depende do tipo de hospital em que está a fazer tratamento. No caso de um hospital público, por exemplo, já terá relativamente pouco a pagar. E pode pedir isenção das taxas moderadoras, se tiver baixos rendimentos…

  4. gostava de saber se tendo feito dois contratos de seis meses de trabalho numa empresa de trabalhos temporários se tenho direito ao fundo de desemprego

    1. Olá, Nuno.

      É possível que sim. Pode ver a lista de condições para ter direito aos vários tipos de proteção contra o desemprego a partir desta página da segurança social.

  5. Boa tarde, tenho Ceres de 30 anos de descontos is ultimos(desde julho 2015) em Espanha. Uma vez que devo ficar desempregado em Julho de 2019 (em Espanha) e tenciono regressar de imediato, gostaria de saber se posso solicitar o subsidio de desemprego em Portugal?

    1. Olá, Rui.

      Sugiro consultar o portal da Segurança Social para se informar acerca dos requisitos para pedir o subsídio de desemprego.

      Na sua situação creio que poderia talvez ter direito a pedir o subsídio em Espanha, mas não cá. Quando muito, se tiver dificuldades económicas, o subsídio social de desemprego…

    2. O Rui tem que solicitar inicialmente o subsídio de desemprego em Espanha e solicitar a trasnferência para Portugal depois deste lhe ser atribuído em Espanha. O que acontece geralmente é que vai receber o mesmo montante que em Espanha mas por um período de tempo mais curto.

  6. Boa tarde. Parabéns pelo forum! A questão que pretendo colocar é se em caso de casados ou unidos de facto, o rendimento do conjugue influencia o subsidio de quem fica desempregado? ou seja, se o conjugue tiver um bom rendimento a pessoa pode receber menos? Obrigada.

    1. Olá, Célia.

      À partida, o único impacto que o cônjuge devia ter é no caso de estar também desempregado – isso pode fazer aumentar o subsídio de desemprego.

      No entanto, no caso do subsídio social de desemprego (atribuído quando não há direito ao subsídio de desemprego e em situações de baixos rendimentos, por exemplo), o rendimento dos outros elementos do agregado familiar já conta para decidir da atribuição do mesmo.

      Pode ver mais detalhes sobre os vários tipos de subsídios de desemprego, quais as condições de atribuição e como se calcula o valor a receber no website da Segurança Social.

  7. Boa noite
    Vou ser despedida em dezembro 2019.
    Fui despedida de outra empresa a 31/12/2012 e entrei nesta empresa 18/02/2013. Assim sendo não tenho direito a 900 dias de subsídio?
    Raquel Almeida

    1. Olá, Raquel.

      Faltam aí alguns dados para uma resposta mais assertiva mas, tendo em conta que já não é a sua primeira situação de desemprego, estaria inclinado e responder-lhe que não…

      De qualquer forma, pode ver mais detalhes sobre a duração do subsídio de desemprego, no website da segurança social.

  8. trabalhei numa empresa de transportes registada no ano 2000,da qual era gerente,no entanto desde 01-08-2018 que não tenho qualquer atividade,no final de Março de 2019 fiz o ençerramento da Empresa.vou ter direito ao Fundo de Desemprego ?

  9. Bom dia. Trabalhei para uma empresa a partir de uma empresa de trabalho temporário durante 2 anos. Ao fim desses dois anos a empresa fez contrato direto por mais 6 meses, que termina agora, e não vai ser renovado. Tenho direito a fundo de desemprego? Eu estive 2 e 6 meses lá, mas sendo contratos diferentes é contabilizado o tempo total ou só os últimos 6?obrigada

    1. Olá, Susana.
      Não interessa o número de empresas para que trabalhou mas sim quanto descontou nos últimos meses. Mais concretamente, um dos requisitos para ter acesso ao subsídio de desemprego é ter descontado para a segurança social por conta de outrem durante pelo menos 360 dias nos últimos 2 anos.

      Pode ver mais detalhes sobre atribuição do subsídio de desemprego em http://www.seg-social.pt/subsidio-de-desemprego

  10. Boa noite. Gostaria de saber se tenho direito ao subsídio de desemprego. Nao sei como calcular os 360 dias, se são 30 dias por mês ou 21 dias uteis. Assinei contrato dia 28 Janeiro de 2018 e vou ser despedida por a empresa ter pouco trabalho a 1 de abril de 2019. Se alguem conseguir me ajudar com estas questões agradeço. Obrigad

    1. Olá, Bibiana.
      São 30 dias por mês. Pode consultar os seus dias de descontos registados, na segurança social direta.

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