Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa noite, fiquei desempregada em Julho de 2019, a receber 800€ por mês. Fiz 18meses de trabalho. Gostaria de trabalhar na imobiliária, por conta própria e requerer o total do subsidio de desemprego. É possível? O que preciso fazer?

    1. Olá, Sininho.

      É possível desde que apresente no centro de emprego o projeto para criação do seu próprio emprego.

      Sugiro que contacte o seu centro de emprego caso pretenda explorar essa via.

  2. Olá, sou recém chegada em Portugal nunca trabalhei aqui pois morava em Londres, gostaria de saber se tenho direito ao subsídio e qual seria o valor médio ou como faço o cálculo. Tenho cidadania Portuguesa, 30 anos, solteira e sem filhos. Obrigada

    1. Olá, Vanessa.

      No portal da segurança social pode encontrar informações sobre os vários tipos de subsídios de desemprego e as condições a cumprir para ter direito aos mesmos. À partida não terá direito ao subsídio de desemprego, uma vez que não pagou contribuições para a segurança social.

      No entanto, se estiver numa situação de carência económica, poderá ter direito ao Rendimento Social de Inserção.

  3. Bom dia. Em abril de 2019 comecei a receber subsídio de desemprego após 19 meses com contrato a termo incerto. Estive até ao início do mês de julho a receber cerca de 14€ por dia e em 10/07/2019 iniciei novo contrato de trabalho. A minha pergunta é: Caso o meu atual contrato seja rescindido por iniciativa da entidade patronal, volto a ter direito ao subsídio de desemprego? Se sim, durante quanto tempo?

    Obrigado

    1. Olá, Rui.

      De acordo com a informação prestada no portal da Segurança Social:

      Suspensão do pagamento

      O pagamento do subsídio de desemprego é suspenso se o beneficiário exercer atividade profissional por conta de outrem ou por conta própria, por período consecutivo inferior a 3 anos

      Reinício do pagamento

      Para reiniciar o pagamento do subsídio de desemprego suspenso por ter estado a trabalhar por conta de outrem, deve apresentar no centro de emprego a declaração do empregador comprovativa da situação de desemprego involuntário

      Cessação do subsídio

      O subsídio de desemprego cujo pagamento se encontra suspenso cessa quando o beneficiário exercer atividade por conta de outrem ou por conta própria durante 3 anos seguidos ou mais.

      Caso considere mais favorável, o beneficiário pode optar pelo reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio, no prazo de 60 dias após a concessão do novo subsídio de desemprego.

  4. Boa tarde, o meu contrato foi rescindido por iniciativa da entidade patronal, a 31 julho de 2019. Nos ultimos 14 meses estive, maioritariamente, incapacitada para o Trabalho. Recebi subsidio de doença de 18 maio de 2018 a 30 janeiro de 2019. Trabalhei mes de fevereiro e gozei as ferias em atraso, descontando para a SEG SOCIAL. Recebi novamente subsidio de doença de dia 20 a 31 de março e de 6 de maio a 4 de junho de 2019 (subsidio suspenso por falta de documento). Entretanto, nao estou nem a trabalhar nem a receber subsidio. Nao sei como calcular.

    1. Olá, Ana.

      Para calcular tem de responder às informações pedidas pela calculadora, nomeadamente, quanto aos meses em que efetivamente fez descontos para a Segurança Social, duração da sua carreira contributiva, idade, rendimento, etc.

      Caso não conheça essa informação, pode tentar consultar uma parte através da Segurança Social Direta ou contactando a Segurança Social.

    1. Olá, Dina.

      Se bem percebi a sua questão, creio que procura informações sobre o Rendimento Social de Inserção. Pode encontrar mais detalhes a esse respeito no portal da Segurança Social.

  5. Em primeiro lugar parabéns pelo seu excelente trabalho.
    Gostaria de colocar a seguinte questão, fui despedida no dia 10 de julho de 2019, e reúno condições para usufruir de subsídio de desemprego pelo menos durante 500 dias, contudo não queria começar a usufruir já mas só daqui a cerca de 5/6 meses (?) até lá ficaria sem descontos. Posso fazer isso?

    1. Olá, Patrícia.

      De acordo com a informação disponibilizada no Portal da Segurança Social, para obter o subsídio de desemprego deve requerer o mesmo no prazo máximo de 90 dias consecutivos a contar da data do desemprego.

      A entrega após esse prazo determina a duração do respetivo período de concessão pelo tempo correspondente ao atraso verificado. Ou seja, se pedir o subsídio apenas 150 dias depois de ficar desempregada, por exemplo, em vez desses 500 dias teria direito apenas a 440.

  6. Boa tarde. Estive a trabalhar com um contrato de 12 meses, que terminou, e recebi o formulário para o subsidio de desemprego. Entretanto, não requeri porque comecei a trabalhar noutra empresa passados cerca de 10 dias, com contrato sem termo. Se tiver iniciativa para sair em período experimental, posso requerer à mesma o subsidio de desemprego? Obrigado

    1. Olá, Sérgio.

      Creio que não, uma vez que nessa altura a situação de desemprego já não será involuntária mas sim por sua iniciativa…

      De qualquer forma, sugiro que peça confirmação desta minha opinião junto da Segurança Social…

  7. BOA TARDE TENHO 48 ANOS E TENHO DESCONTO NA CAIXA HA 30 ANOS SEMPRE A TRABALHAR NUNCA ESTIVE DESEMPREGADA QUERIA SABER QUANTO TEMPO TENHO DIREITO AO FUNDO DESEMPREGO ? 720 DIAS OU 900 DIAS?
    ATENTAMENTE
    Emilia

    1. Olá, Maria Emília.

      Se não me falham as contas, tem direito a 900 dias mais 360 dias de acréscimo por todos esses anos com registo de remunerações.

      Pode ver mais detalhes sobre a forma de cálculo da duração do subsídio no portal da Segurança Social

  8. Olá! Antes de mais, parabéns pelo fórum. Trabalhei em uma empresa desde julho de 2015, sempre a descontar. Fui mãe e usufruí do subsídio parental por 5 meses do período de jan a maio de 2018, contudo, fui despedida agora, em abril de 2019. Gostava de saber se os meses de subsídio contam no cálculo ou é usado o valor anterior ao subsídio. Gostava também de saber se o facto de ter filhos impacta no valor do subsídio e, caso ache que o valor a ser pago não está correcto, se há meios de solicitar um recálculo. Obrigada.

    1. Olá, Stefanie.

      Apenas contam os meses em que houve descontos para a Segurança Social.
      O número de filhos pode ter influência no cálculo do subsídio, sim (aliás, é por isso que é uma das questões do simulador).
      Caso tenha dúvidas ou não concorde com o cálculo deve começar por dirigir-se aos serviços da Segurança Social para pedir esclarecimentos. No entretanto, pode obter também mais informações no portal da Segurança Social.

  9. BOA TARDE VOU FICAR DESEMPREGADO E desconto a mais de 29 anos e recebo o salario minimo quanto vou receber pois queria montar um negocio por conta propria desconto desde 1989 ate ao presenye obrigado tenho 46 anos

    1. Olá, Pedro.

      Se não me falham as contas, seria aproximadamente 455€/mês (65% de 14 x 600€ / 12) ou, caso pretenda pedir o pagamento em montante único para iniciar o seu negócio, 5460€.

      Pode encontrar mais detalhes sobre a forma de cálculo e o que precisa de fazer para pedir o subsídio na página correspondente do portal da Segurança Social.

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