Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa noite:
    Vou ficar desempregado a partir 31 dez,2019 por mutuo acordo tenho 28 anos de descontos e 62 anos idade
    com renumeração 990€ quantos meses tenho direito ao fundo desemprego
    Obrigado.

    1. Olá, José.

      De acordo com a página da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego, se for a primeira situação de desemprego desde 1 de abril de 2012, teria direito a 720 dias de subsídio.

      No entanto, um dos requisitos para ter acesso ao subsídio de desemprego, é que a situação de desemprego seja involuntária (não desejada por si) – num cenário em que há mútuo acordo não se pode considerar que seja o caso (a menos que se esteja numa situação de despedimento coletivo – há exceções para estes casos). Aconselho-o a avançar com prudência nessas negociações…

  2. Boa tarde
    Vou ficar desempregada a 31/12/2019. Estive desempregada pela primeira vez entre 31/12/2012 e 18/02/2013. Quanto tempo tenho de desemprego?
    Tenho 29 anos de descontos.
    Cumprimentos

    1. Olá, Raquel.

      A duração do subsídio de desemprego depende também da idade, pelo que não lhe consigo dar uma resposta.

      Mas pode consultar a página da segurança social sobre o subsídio de desemprego para obter a resposta para o seu caso concreto.

      Ou então preencher os dados aqui deste simulador…

  3. Boa tarde. Fiquei desempregada em novembro de 2018, com direito a subsídio de desemprego até janeiro de 2020. Entretanto, voltei a trabalhar no final de janeiro deste ano, até à terceira semana de julho, data em que entrei de licença de maternidade. O contrato veio a terminar a 25 de setembro. A minha dúvida é, o tempo em que o subsídio está suspenso acresce e quando terminar a licença (meados de fevereiro) ainda terei direito a subsídio de desemprego? Ou, posto o fim deste estar previsto para janeiro, o meu direito acaba nesse mês? Obrigada.

    1. Olá, Sónia.

      De acordo com a informação prestada no portal da segurança social:

      O subsídio de desemprego cujo pagamento se encontra suspenso cessa quando o beneficiário:

      • exercer atividade por conta de outrem ou por conta própria durante 3 anos seguidos ou mais
      • ausentar-se do território nacional por mais de 3 meses, sem fazer prova de que esteve a trabalhar
      • não regressar ao país no fim do período da missão de voluntariado
      • não regressar ao país no fim do período de duração de bolseiro
      • tiverem passado 5 anos contados a partir da data em que pediu o subsídio
      • tiver direito a um novo subsídio de desemprego.

      Caso considere mais favorável, o beneficiário pode optar pelo reinício do pagamento do subsídio anterior durante o tempo que faltava para concluir esse mesmo subsídio, no prazo de 60 dias após a concessão do novo subsídio de desemprego.

  4. Boa tarde,gostaria de saber quando vou receber o subsidio de desemprego sff,fiz a inscrição no dia 01-10-2019 e queria saber se é em 30 em 30 dias que se recebe o subsidio.

    1. Olá, Telmo.

      Mensalmente a Segurança Social anuncia as datas em que são pagas as prestações correspondentes aos diferentes subsídios. Regra geral surge uma ligação para esta página na primeira página do portal.

      Uma vez que submeteu o pedido este mês pode dar-se o caso de ele não ser processado a tempo da data de pagamento. No entanto, assim que esse processamento for feito, deverá receber na data indicada para esse mês, com os retroativos.

    1. Olá, Maria José.

      De acordo com esta página da segurança social sobre o subsídio de desemprego, parece-me que tem direito a 540 dias + 420 dias de acréscimos (num total de cerca de 2 anos, 7 meses e meio)

  5. Despedi-me de uma empresa para imediatamente a seguir, celebrar contrato com outra.
    Se alguma coisa correr mal e for dispensada, tenho direito ao subsidio de desemprego?
    Obrigada

    1. Olá, Sara.

      Se a situação de emprego for involuntária (isto é, se for a nova empresa a dispensá-la e não a Sara a sair por sua iniciativa), então à partida sim.

      Pode consultar todas as condições para ter acesso ao subsídio de desemprego no portal da segurança social.

    1. Olá, Paulo.

      De acordo com a informaçao prestada no portal da Segurança Social, o subsídio de desemprego não acumula com, por exemplo, o subsídio de doença.
      O que acontece nestes casos é que o subsídio de desemprego fica suspenso (ficando a ganhar pela baixa médica) até sair da baixa, altura em que é retomado.

  6. Boa tarde,

    O meu contrato nao vai ser renovado um mês antes da fazer 30 anos ( o prazo aumenta 5 meses) , uma vez que tenho 90 dias para declarar a situaçao de desemprego, a idd que têm em conta è a idd no mes em que o contrato nao foi renovado , ou idd no mês em que vou pedir o subsidio de desemprego?

    Obrigada

    1. Olá, Leo.

      O Regime jurídico de proteção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem refere:

      Artigo 37.º – Período de concessão das prestações de desemprego

      1 – O período de concessão do subsídio de desemprego e do subsídio social de desemprego inicial é estabelecido em função da idade do beneficiário e do número de meses com registo de remunerações no período imediatamente anterior à data do desemprego, nos seguintes termos:

      A frase é um pouco ambígua mas, na minha interpretação, o que conta é a idade à data do desemprego. Em qualquer caso, o melhor é confirmar junto da segurança social…

  7. Boa tarde eu tenho 22 messes de trabalho dos quais os últimos 10 messes os meus descontos foram de um ordenado de 1450 quanto sera k da no desemprego

    1. Olá, Ricardo.
      Em primeiro lugar, peço desculpa pela demora na resposta, mas um problema após a atualização para a nova versão do nosso website fez com que alguns comentários se perdessem.

      Como dá para perceber dos dados pedidos pelo simulador, a informação que indica não é suficiente para lhe dar uma resposta. Por favor, preencha toda a informação indicada para o simulador lhe poder dar a resposta.

      1. É o valor sobre o qual são calculadas as contribuições para a Segurança Social.

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