Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.
Simulador de Subsídio de Desemprego
Resultado
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Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24
meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012
Duração: |
Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.
Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.
Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.
De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego.
O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?
Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.
Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?
O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.
Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:
- Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
- Declaração de situação de desemprego;
- Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
- Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;
Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego
Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:
- Residentes em Portugal;
- Situação de desemprego não voluntária;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
- Estar inscritos no centro de emprego;
- Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;
Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.
Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.
Boa tarde,
Tenho 55 anos 2 anos de descontos desde a minha última situação de desemprego. O valor do que recebia era de 650 €.
Que valor e durante quanto tempo irei receber o subsídio de desemprego?
Olá, Anabela.
A razão pela qual a calculadora pede tantas informações é porque elas são mesmo precisas para responder à sua questão.
Está a ter algum problema com o seu preenchimento?
Não, mas gostaria de saber se está correto em relação à minha situação ou se é um cálculo generalizado.
De qualquer forma, muito obrigada pela atenção dispensada.
Anabela
Boa noite
Eu estando a receber uma renda de um apartamento, posso acumular esta com o subsidio de desemprego sem nenhum penalizaçção?
Obrigado
Olá, Viriato.
Desde que as rendas não sejam recebidas no âmbito de uma atividade independente, por exemplo, diria que sim, que pode acumular as duas coisas.
No entanto, convém confirmar esta interpretação junto da Segurança Social…
Boa tarde
Sou trabalhador independente,tenho 62 anos de idade ,desconto para a s.social a 40 anos sob o ordenado de 600€.
Acontece que o senhorio nós vai por fora e terei que acabar a actividade.qual o valor que irei receber de subsídio da s.social?
Poderei recorrer a outra entidade?
Olá, Francisco.
Não é claro da sua exposição se cumpre os requisitos para ter acesso ao subsídio por cessação de atividade. Um dos requisitos é que seja dependente em mais de 50% de uma única atividade contratante e o Francisco não indica se é ou não o caso. Não tem hipótese de alugar um outro espaço e continuar a sua atividade a partir daí?
Se tiver atividade empresarial, pode ter direito ao subsídio por cessação de atividade profissional.
Sugiro que contacte a segurança social para saber o que é aplicável ao seu caso concreto…
Boa tarde. Gostaria de saber se o atestado de incapacidade de 60% entra neste cálculo como deficiência. Obrigada.
Olá, Rosário.
Sim, é a mesma definição que é considerada para efeitos de IRS.
Boa tarde
Tenho 51 anos e 30 de descontos.
Tenho uma incapacidade de 60%.
Fiquei desempregada a 31/12/2012 e voltei a trabalhar a 18/02/2013.
No entanto vou ficar desempregada a 31/12/2019.
Tenho direito a quantos meses de desemprego?
Cumprimentos
Olá, Rita.
De acordo com a página da Segurança Social relativa ao subsídio de desemprego, diria que tem direito a 540 dias + 240 de acréscimo.
Boa tarde estou desempregada a mais de 12 meses nao estou a receber subsídio algum. Tenho direito a. Alguma coisa
Olá, Susana.
O subsídio de desemprego devia ter sido pedido até 90 dias após a data do mesmo. Pode ainda ter direito a receber uma parte, caso tivesse direito a mais de 12 meses do mesmo, mas não dá dados suficientes para lhe poder dar uma resposta concreta.
Do ponto de vista de desemprego existem vários subsídios, dependendo de qual era a sua situação (trabalhadora por conta de outrem, trabalhadora independente dependente de uma única entidade, trabalhadora independente com atividade empresarial ou gerente ou administradora de sociedade). Para cada um destes tipos, existe também o correspondente subsídio social, a que pode ter direito quando tem baixos rendimentos e não tem direito ao primeiro (ou este já terminou o prazo).
Sugiro que procure o que se aplica ao seu caso concreto e leia com atenção os detalhes da página correspondente para saber se ainda tem ou não direito ao mesmo e o que precisa de fazer para o conseguir.
Se não tiver direito a nenhum deles e estiver numa situação de pobreza, pode ter direito ao rendimento social de inserção. Mais uma vez, recomendo a leitura da informação para saber se se pode aplicar a si ou não.
Em caso de dúvidas, recomendo dirigir-se aos serviços da Segurança Social para que possam analizar o seu caso concreto.
É o seguinte. Estou grávida.
Estou de baixa de risco desde maio2019. O contrato de trabalho terminou em Agosto2019. Mas continuo com a baixa de risco. A bebe nasce fins de novembro2019. Tenho licença de maternidade até fins de Março2020. Sera que depois de Março2020 tenho direito a desemprego?
Nao sei ao certo quantos dias tenho de descontos antes de engravidar.
Tenho 21 anos.
Olá, Ana.
Deve requerer o subsídio de desemprego até 90 dias consecutivos depois da data do desemprego, sob pena de perder direito ao tempo correspondente ao atraso. (pode entregar o pedido através de um representante, se estiver incapacitada de o fazer).
Estando a receber subsídio de risco clínico durante a gravidez (e mesmo depois, com o subsídio parental), o subsídio de desemprego fica suspenso até deixar de receber esses pagamentos e só começa a contar o prazo de pagamento nessa altura.
Por exemplo, suponhamos que ainda tem mais 6 meses pela frente com o subsídio de risco clínico e de parentalidade e que tinha direito a um ano de subsídio de desemprego. Esse ano só vai começar a contar daqui a 6 meses, quando deixar de receber os outros subsídios e só terminaria daqui a ano e meio.
Pode encontrar mais detalhes sobre o subsídio de desemprego e o que precisa de fazer para o requerer no portal da segurança social. Já agora, também lá encontra informação sobre os subsídios relacionados com a maternidade.
Olá, antes de mais obrigado pela simulador e pela dedicação a este tema.
Tenho uma questão que não tenho conseguido encontrar resposta online.
Estou desempregado há 2 meses e fiz-lo voluntariamente depois de trabalhar 16 anos numa empresa.
Neste momento tenho uma oferta de emprego que irei aceitar.
Se esta nova empresa despedir durante o período experimental, o subsidio de fundo de desemprego que terei irá incluir os 16 anos de descontos?
Mais uma vez obrigado,
Melhores Cumprimentos,
Miguel Rocha
Olá, Miguel.
Conforme informação prestada na página da Segurança Social, o subsídio de desemprego é calculado com base nos rendimentos dos primeiros 12 meses civis dos últimos 14 a contar do mês anterior ao da data de desemprego.
Assim, embora possa ser tido em conta o rendimento que tinha no emprego anterior, não são os 16 anos que entram para essa conta…
Boa tarde.
Sou um prestador de serviços, mas um “falso recibo verde” em regime simplificado, com 40 anos de idade e que foi dispensado após 5 anos de trabalho para a mesma entidade, sendo 100%dependente da mesma.
O valor mensal sem IVA é de 2814.38, ao qual acresce 647.31 € de IVA, e com retenção na fonte (25%) de 703.70, recebendo no total 2758.09€. A contribuição para a SS durante este ano foi de 316.20 com os 25% de desconto. Porém no ano de 2018 as contribuições para a social eram de 187.07€ ( 2° escalão). A Cessação de actividade poderá ser agora em 31 de Outubro de 2019 ou 31 de Dezembro de 2019, ainda em negociação com a entidade patronal).
Nesse sentido, gostaria de saber se me poderia ajudar a calcular qual o valor do meu subsídio de desemprego, se cessar actividade em outubro ou se cessar em Dezembro, visto que não estou a entender a fórmula disponível no site da SS.
Certo que este meu pedido irá merecer a v/melhor atenção subscrevo-me com os melhores cumprimentos,
José Nascimento
Olá, José.
De acordo com a Segurança Social, o subsídio por cessação de atividade é calculado de acordo com a fórmula (valor diário):
No seu caso, diria que deve considerar:
até 31/12/2018 o montante correspondente ao escalão pelo qual estava a descontar (cerca de 630€, não fui confirmar o valor exato)
nos meses deste ano, 75% do montante que recebe (dado que está a optar pelo desconto de 25%), ou seja, 2110,79€.
Ou seja, se cessar a atividade em 31 de outubro. O 2º mês anterior a outubro é agosto. Os 12 meses que precedem agosto correspondem ao período de agosto/2018 a julho/2019.
Ou seja:
RR = (5 * 630€ + 7 * 2110,79€) / 360 = 49,79€ / dia
Admitindo que no seu caso P = 100%, então o valor diário a receber de subsídio rondará os 32€
Em qualquer caso, convém confirmar estes valores junto da Segurança Social…
Como é calculada a remuneração de referencia para efeito de subsidio de desemprego tendo estado os ultimos 3 meses com baixa médica?
Olá, José.
De acordo com o Guia Prático sobre o Subsídio de Desemprego da Segurança Social: