Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa tarde!!
    Tenho uma dúvida, preciso esperar passar algum tempo para pedir o subsídio desemprego? Por exemplo. Fiquei desemprego num determinado mês, já posso de imediato pedir o subsídio desemprego ou tenho que esperar algum tempo para solicitar o mesmo?
    Desde já agradeço e aguardo uma resposta!
    E Parabéns pela ajuda que tem dado a todos.

    1. Olá, Vinicius.
      Pode pedir o subsídio de desemprego a partir do momento em que fique desempregado. Tem um prazo de 90 dias desde esse momento para o fazer.
      Mais informações sobre o Subsídio de Desemprego, e o que fazer para o obter no portal da segurança social.

  2. 31 anos descontos
    54 anos idade
    1 situação de desemprego entre março 2011 a julho 2012 (seguido). suspendi agosto e setembro 2012 e retomei outubro e novembro altura em que fui trabalhar para o estrangeiro. recomecei a fazer descontos em janeiro 2016
    relativamente ao tempo de desemprego são 540 dias ou 900 dias
    Caso fique agora desempregada, quanto tempo terei de fundo de desemprego. Muito obrigada

    1. Olá, Teresa.

      Tendo em conta que já esteve em situação de desemprego após abril de 2012, creio que serão os 540 dias. Em qualquer caso, não perde nada em pedir um esclarecimento da situação na seguranças social…

  3. Boa noite ,fiquei desempregada em julho ,não tinha direito ao subsídio social por falta de 21 dias,agora com alteração de 180 para120 dias ainda terei direito? obrigada

    1. Olá, Rosa.

      Esta alteração foi introduzida pelo Decreto-lei 153/2019. Relativamente ao prazo de garantia do subsídio social de desemprego, este estipula exatamente o seguinte:


      2 – O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 180 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

      3 – Nas situações de desemprego involuntário por caducidade do contrato de trabalho a termo, o prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego é de 120 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações, num período de 12 meses imediatamente anterior à data do desemprego.

      4 – O prazo de garantia para atribuição do subsídio social de desemprego previsto no número anterior é igualmente aplicável nas situações de denúncia do contrato de trabalho por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental, nas condições previstas no n.º 6 do artigo 24.º

      Importa, portanto, confirmar qual a situação que corresponde ao seu caso em concreto.

      Admitindo que só precisa dos 120 dias, sugiro que contacte a Segurança Social o mais depressa possível para confirmar se tem ou não direito ao mesmo – é que o prazo de 90 dias para requerer o subsídio continua em vigor. Pode pedi-lo depois desse prazo mas perde o direito aos dias que passaram entretanto. Pode ver este e outros detalhes do subsídio na página da Segurança Social sobre o mesmo (ainda não tem esta atualização que entrou agora em vigor).

      Portanto, mesmo que tenha direito a este subsídio (e não estou a dizer que tenha – o DL é omisso relativamente a estas situações de transição), já perdeu alguns dias do mesmo, pelo que convém esclarecer isso o mais depressa possível.

      P.S: Se depois pudesse partilhar a decisão da Segurança Social, poderia ser útil para outras pessoas com a mesma dúvida.

  4. Bom dia

    Gostava de saber qual a importancia dos ultimos 15 meses de descontos desde a última situação de desemprego
    uma vez que o vosso simulador não refere esse ponto.

  5. Boa tarde. Passo recibos verdes há mais de 2 anos, mas estive isenta de pagamentos à S. Social e IRS. No entanto estive desde JANEIRO de 2019 a passar recibos verdes no valor de 700€ mensais até JULHO de 2019. Em Agosto por acordo, passei recibo de 350€ para a mesma entidade e de Setembro a Novembro passo recibo de 100€. Todos para a mesma entidade. Como já me informaram que o contrato nao vai ser renovado, dirigi-me à s. Social para perceber se tenho direito ao subsidio de desemprego. Não me souberam responder e mandaram-me, ir ao centro de emprego… Só me disseram que neste momento tenho 9 meses de descontos.. Podem ajudar por favor? Tenho direito nao tenho?! Obrigada. Cumprimentos.

    1. Olá, Filipa.

      Não é claro pra mim da sua exposição se está ou não a pagar as contribuições à segurança social.

      Em qualquer caso, para ter direito ao subsídio por cessação de atividade, teria de ter descontado durante pelo menos 360 dias, o que, a julgar pela resposta que obteve da segurança social, não será o seu caso…

  6. Boa noite.
    Eu estou desempregada desde novembro 2018, ainda não meti os papéis pois há data do desemprego encontrava-me de baixa e ainda continuo.
    A minha questão é que eu estou a aguardar há 5 meses junta médica para pedir atestado multiusos por incapacidade. Caso seja atribuída incapacidade de 60% ou mais e se já estiver no fundo de desemprego o valor poderá ser alterado devido à alteração do IRS como deficiente?

    1. Olá, Maria.

      O pedido para o subsídio de desemprego deve ser submetido até 90 dias após a situação de desemprego.

      O que acontece quando se está de baixa, é que o subsídio de desemprego fica suspenso até sair da situação de baixa médica. E nessa altura, seria retomado, como se tivesse acabado de ficar desempregada.

      Neste momento já perdeu direito a alguns meses do mesmo.

  7. Bom dia

    Eu deixei a empresa onde estava há 10 anos no dia 30 de Abril e saí sem subsidio de desemprego, tendo trabalhado no ultimo mês numa empresa qual o valor
    do subsidio que irei receber tendo em conta que ganhava em Abril 700 euros e por quanto tempo é que terei direito a ele.

    1. Olá, Paulo.

      Não lhe consigo responder com os dados que indica. Para obter a resposta que procura tem mesmo de indicar todos os dados pedidos pelo simulador – e, já agora, ao preenchê-lo, deve conseguir a resposta que procura.

      1. Eu inseri os dados e percebi como funciona, apenas coloquei a questão da duração do subsidio de desemprego porque na página da deco proteste tem uma tabela onde faz referencia aos trabalhadores que tem menos de 15 meses de descontos desde a última situação de desemprego. Quem se encontrar nessa situação tem direito apenas a 5 meses de subsidio mais um por cada 5 anos de descontos, esta situação vem contrariar por completo o resultado do simulador que me dava mais de 500 dias de subsidio….se é que estou a perceber o que lá é explicado.

        https://www.deco.proteste.pt/dinheiro/emprego/noticias/subsidio-de-desemprego-regras-apertadas

  8. Caro Pedro, salvo melhor opinião o vosso Simulador de Subsídio de Desemprego parece estar desactualizado. Pode-me esclarecer sff? Obrigado.

    1. Olá, Luís.

      À data em que foi publicado, creio que estaria atualizado. No entretanto é possível que tenha havido alterações à legislação…

      Mas se apresentar o exemplo concreto em que está a pensar ou o motivo pelo qual acha que o simulador está desatualizado posso confirmar-lhe isso mais rapidamente…

    1. Olá, Donzília.

      Contam os valores sobre os quais são calculados os descontos que faz para a Segurança Social.

  9. Boa noite, em primeiro lugar parabéns pelo artigo e pela ajuda e disponibilidade que tem sido demonstrada para com quem têm dúvidas e também pela simplicidade das respostas de maneira clara, como tantos outros também tenho dúvidas sobre a minha situação, estive os últimos 10 anos a trabalhar numa empresa em que apresentei a minha demissão no início do presente ano, para iniciar noutra empresa, caso a minha identidade patronal atual me demitir ou não me renovar o contrato terei direito ao subsídio de desemprego?
    Tenho mais de 20 anos de descontos, qual o tempo que terei direito?
    Obrigado.

    1. Olá, Carlos.

      Sim, o que conta é o tempo que fez descontos, não se eles foram sempre referentes à mesma empresa.

      Quanto a dizer-lhe a duração do subsídio de desemprego a que teria direito não dá dados suficientes para lhe dar uma resposta concreta. Mas a calculadora dá a resposta, basta preencher os dados pedidos.

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