Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa tarde tenho descontos desde 11-2-2016 saí em Julho e entrei noutra firma a 22-7-2019 trabalhei so 5 dias pois não gostei do ambiente entrei noutra firma a 8 de Agosto até o dia 26 foi só para dar férias meti os papeis para o subsidio veio me indeferido porque a firma que só trabalhei 5 foi fechar na segurança social só a 23 de Setembro escrevi uma carta para o chefe do sector de desemprego a dizer que me fecharam a classificação mal na segurança social e que aguarda se até que problema fosse resolvido isto desde 19 de Setembro foi quando entreguei os papeis tenho estado aguardar a resposta da empresa. Este mês arranjei trabalho comecei no dia 2 Dezembro e ão fim de 5 dias de trabalho fiquei doente e encontro me de baixa a minha dúvida é? Pode me despedir no período exprementar? Eu ainda não assinei contrato? É se me despedirem tenho direito ão subsídio uma vez que tive 2meses e pouco sem trabalhar?

    1. Olá, Ana.

      Não, os subsídios pagos pela segurança social (como é o caso do subsídio de doença) não estão sujeitos a IRS.

      1. Ola paulo desculpe estar a incomodar mas gostava que me ajuda se eu tou a 2 anos em part time com um ordenado de 350 euros quanto irei receber de desemprego? Obrigada

      2. Olá, Patrícia.

        Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pelo simulador. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

        Ou está a ter algum problema na utilização do simulador ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar o mesmo mais simples de utilizar.

        Já agora, aproveito para comentar que há dias, alguém aqui na caixa de comentários, referiu que a Segurança Social lhe teria dito que não tinha direito ao subsídio de desemprego por estar a trabalhar a tempo parcial. Não me parece que deva ser assim, mas recomendo contactar a Segurança Social para confirmar o seu caso particular.

  2. Boa tarde,
    O vosso simulador não está a funcionar. Os campos: carreira contributiva; idade; salário médio; meses com descontos; subsidio férias; subsidio natal apresentam todos eles a mensagem “introduza um valor maior do que null” e eles estão devidamente preenchidos. Grato.

    1. Boa tarde Mário,
      Agradecemos desde já a sua mensagem.
      Iremos reportar o erro junto da nossa equipa para que possa ser resolvido com a maior brevidade possível.
      Qualquer questão de futuro estamos inteiramente ao dispor,
      Obrigada.

  3. Não estou a conseguir prencher os dados no vosso simulador. aparece sempre a mensagem de erro “Introduza um valor maior do que null”. o que posso estar a fazer mal?
    Obrigado.

    1. Boa tarde Miguel,
      Agradecemos a sua mensagem.
      Já reportamos o erro à nossa equipa, pelo que esperamos que seja corrigido brevemente.
      Agradecemos a compreensão,
      Obrigada.

  4. Boa noite não consigo fazer a simulacao.
    Tenho 47anos trabalhei em part time recebia 300 euros tenho 28anos de descontos para segurança social quanto vou receber fui despedida .

    1. Olá, Fátima.

      Quando diz que não consegue fazer a simulação, refere-se a não saber como há de preencher os campos ou a problemas no funcionamento do simulador?

      Não lhe consigo dar uma resposta concreta, dado que preciso de mais dados (aqueles que o simulador pede).

  5. Boa noite.
    Trabalho há quase 10anos numa empresa que no momento atravessa dificuldades, e a previsão é irmos para o fundo de desemprego.
    Entretanto, sou sócia gerente (não remunerada) noutra empresa. Tenho que renunciar à gerência desta para ter direito ao fundo de desemprego pelo meu trabalho por conta de outrem? Com quanta antecedência?

    1. Olá, Andreia.

      Se não é remunerada creio que teria direito ao subsídio de desemprego ou, pelo menos, ao subsídio parcial de desemprego. Sugiro dar uma vista de olhos ao Portal da Segurança Social para ver melhor as condições de atribuição destas prestações e o que se aplica ao seu caso concreto…

  6. Estou de baixa faz este natal 1095 dias estou com 70% incapacidade. Talvez tenha que ir a avaliacao medica. Posso pedir o desemprego a entidade patronal.? Posso recusar a reforma até acabar se tiver direito a desemprego? Posso pedir adiantado o valor total do desemprego ?
    Gostaria de um esclarecimento.
    Paulo santos

    1. Olá, Paulo.

      A questão que coloca é complexa e depende de mais dados do que aqueles que coloca. Sugiro a leitura das páginas da Segurança Social referentes à pensão de invalidez, ao subsídio de desemprego e à pensão de velhice, nomeadamente, as condições para ter direito a cada um e à articulação do subsídio de desemprego com a pensão de velhice.

      Se ainda subsistirem dúvidas, esteja à vontade para as colocar novamente, mas peço-lhe que complemente com mais informação que for aplicável ao cenário concreto que tiver em mente…

  7. Boa noite,
    Tenho uma carreira contributiva de quase 40 anos. Este mês fiquei desempregada e “meti” os papéis para o subsídio de desemprego. Hoje obtive a resposta que o mesmo foi indeferido isto é possível??
    Sei que tenho todos os meus descontos lançados. A quem poderei recorrer para reclamar .
    Obg
    Anabela

    1. Olá, Ana.

      Apresentaram algum argumento para esse indeferimento? Não tenho grandes dados para lhe dar uma resposta concreta, sem essa informação…

      A entidade a quem pode recorrer é mesmo a segurança social…

  8. Boas noites eu sem subsídio e sem trabalho no qual me deram a carta dizem que não tenho direito trabalhei de10 de setembro de 2018 a9 de setembro de2019 não me querem dar nada já escrevi uma carta com os recibos e sou divorciada com 2 filhos e estava a trabalhar EA outra estuda e pago casa ao banco
    Fátima Semedo

    1. Olá, Maria de Fátima.

      Se A Maria e a empresa em que trabalhava efetuou descontos para a segurança social durante pelo menos 360 dias e se a situação de desemprego é involuntária, então parece-me que deveria ter direito ao subsídio de desemprego… Não esquecer ainda que tem de residir em território nacional, estar inscrita no centro de emprego e disponível para trabalhar.

      Qual foi o argumento apresentado para lhe dizerem que não tem direito ao mesmo?

      Se por acaso não tiver mesmo direito ao subsídio de desemprego, confirme no portal da segurança social se reúne as condições para atribuição do subsídio social de desemprego. Ou, no limite, para o Rendimento Social de Inserção.

  9. Boa tarde, estou com algumas dúvidas se estarei a preencher bem o simulador do valor de subsídio..
    Fiquei desempregada a 31 de Agosto de 2019,.
    Estive a trabalhar desde o dia 28 de Novembro de 2018 a 31 de Agosto de 2019.
    Precisava de alguma ajuda para calcular o que irei receber de subsídio de desemprego e se terei direito ao mesmo , é claro…
    Ficarei a aguardar resposta .
    Obrigado.

    1. Olá, Teresa.
      Se não trabalhou nem esteve a descontar antes do dia 28 de novembro, então não tem qualquer direito ao subsídio de desemprego uma vez que não cumpre o requisito do prazo de garantia de 360 dias com descontos para a segurança social.

      Se for esse efetivamente o caso, recomendo, ainda assim, que dê uma vista de olhos ao portal da segurança social para confirmar se pode ou não ter direito ao subsídio social de desemprego.

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