Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.
Simulador de Subsídio de Desemprego
Resultado
Valor mensal: | |
Duração: | |
Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24
meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012
Duração: |
Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.
Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.
Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.
De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego.
O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?
Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:
- Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
- Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
- Idade;
- Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
- Número de meses com descontos nos últimos 14;
- Valor do subsídio de férias;
- Valor do subsídio de Natal;
- Situação do agregado familiar e número de dependentes.
Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.
Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?
O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.
Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:
- Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
- Declaração de situação de desemprego;
- Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
- Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;
Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego
Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:
- Residentes em Portugal;
- Situação de desemprego não voluntária;
- Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
- Estar inscritos no centro de emprego;
- Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;
Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.
Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.
Boa noite,
Trabalho a 10 anos numa empresa, no entanto surgiu me uma boa oferta de um novo emprego, à qual estou disposto aceitar.
A minha preocupação é que me exigem 3 meses de período experimental. Caso corra mal este período experimental e a empresa abdique dos meus serviços tenho direito a fundo desemprego?
Olá, Manuel.
Os 3 meses de período experimental estão previstos na lei. A menos que acordassem explicitamente no contrato algo em contrário, ele existiria sempre. Aliás, faz sentido – a empresa tem o direito de avaliar a sua prestação durante algum tempo antes de tomar uma decisão definitiva…
Para ter direito ao subsídio de desemprego é preciso ter 12 meses de descontos nos últimos 24. Parece-me que o Manuel cumpre esse requisito, já que tem estado a fazer descontos nos últimos 10 anos…
Boa tarde. Trabalhei cerca de 19 anos para a mesma empresa e por extinção posto trabalho, terminei contrato no fim de Abril de 2019. Sempre descontei. Estou no desemprego e deram-me cerca de 600 e tal dias. Agora li esta vossa frase: “Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012, a duração é de 900 dias, mais 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos”
A minha questão é: Não deveria ter direito a mais dias de fundo de desemprego ?? E como confirmar se o valor que me estão a pagar está correcto?? Fiz a vossa simulação, mas fiquei confusa com alguns dados pedidos e não sei se preenchi correctamente. Tenho 46 anos, trabalhei desde Outubro 1999 a Abril 2019, o meu salário ilíquido nos últimos tais 12 meses era de 632€ + 18,64€ de diuturnidades, sou solteira e sem filhos.
Agradeço a vossa preciosa ajuda.
Boa tarde trabalhei durante 14 anos , tenho 2 filhos Kuanto tempo tenho direito sub desemprego
Olá, Marta.
Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pelo simulador. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.
Em caso de dúvida nos valores a preencher no mesmo então o melhor é contactar a Segurança Social que tem acesso ao seu historial de contribuições.
Ou está a ter algum problema na utilização do simulador ou na interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar o simulador mais simples de utilizar.
Boa noite fiz contrato de trabalho em março de 2019 a firma fechou em dezembro tenho direito ao fundo de desemprego ou ao fundo social de desemprego obrigado
Olá, Rui.
Se tiver pelo menos 12 meses com descontos para a segurança social (o que é possível se, por exemplo, já descontava por outro trabalho antes desse), então é bem possível que tenha direito. Senão, não cumprindo o prazo de garantia, não tem direito ao subsídio de desemprego. Mas pode, ainda assim, ter direito ao subsídio social de desemprego.
Pode obter mais informação sobre estes dois subsídios na página da Segurança Social sobre as várias prestações relacionadas com o desemprego.
Fui despedida com justa causa, não terei direito a subsídio de desemprego mas se trabalhar 30 dias em outro lado é não ficar poderei meter os papeis para pedir subsidio de desemprego? Será que tenho direito?
Olá Maria.
Para ter direito ao subsídio de desemprego é necessário cumprir vários requisitos, nomeadamente:
Pode ficar a saber mais detalhes sobre o subsídio de desemprego no portal da Segurança Social.
Boa tarde. Tendo nos ultimos 14 meses, trabalhado nos primeiros 5 meses, os sefuintes estando de baixa a receber alguma remuneração por parte da segurança social, nos ultimos meses tendo ficado de baixa mas sem remuneração … e logo em sefuido ficar desempregado (tenso trabalhado na mesma empresa cerca de 20 anos) ha lugar a subsidio de desemprego? Se sim, os varios zeros que recebi nos ultimos meses entram para a media dos valores auferidos? Obrigada.
Olá.
Um dos requisitos para ter direito ao subsídio de desemprego é o de ter pelo menos 360 dias de descontos nos 24 meses anteriores à data do desemprego. Se esses 20 anos de trabalho na mesma empresa incluem os 5 do início deste ano a que se referiu, parece-me que tem todo o direito ao subsídio.
Quanto à indemnização do despedimento e duodécimos e afins não entram para as contas – o montante é calculado com base nos primeiros 12 meses civis dos últimos 14 a contar do mês anterior ao desemprego, ou seja, antes desses montantes terem sido pagos.
Pode obter mais informações sobre o subsídio de desemprego no portal da segurança social.
Em qualquer caso recomendo contactar a Segurança Social para confirmar a sua situação em concreto…
Boa tarde. Trabalhei cerca de 19 anos para a mesma empresa e por extinção posto trabalho, terminei contrato no fim de Abril de 2019. Sempre descontei. Estou no desemprego e deram-me cerca de 600 e tal dias. Agora li esta vossa frase: “Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012, a duração é de 900 dias, mais 60 dias por cada 5 anos com registo de remunerações nos últimos 20 anos”
A minha questão é: Não deveria ter direito a mais dias de fundo de desemprego ?? E como confirmar se o valor que me estão a pagar está correcto?? Fiz a vossa simulação, mas fiquei confusa com alguns dados pedidos e não sei se preenchi correctamente. Tenho 46 anos, trabalhei desde Outubro 1999 a Abril 2019, o meu salário ilíquido nos últimos tais 12 meses era de 632€ + 18,64€ de diuturnidades, sou solteira e sem filhos.
Agradeço a vossa preciosa ajuda.
Boa tarde
Vou terminar em dezembro o período de concessão do subsídio de desemprego
Entretanto casei me com um cidadão espanhol pelo que vivemos em Portugal mas não temos qq rendimento.
Posso requerer facilmente o subsídio desemprego subsequente ainda que estando casada c esse cidadão
Obrigada
Maria Ines
Olá, Inês.
A atribuição do subsídio social de desemprego não depende do estado civil. Mas depende de ter esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego; de continuar em situação de desemprego e inscrita no centro de emprego; e de ter baixos recursos.
Para este último ponto contam não apenas os rendimentos (que, pelo que percebi não têm) mas também o património – se tiver mais de 240xIAS (pouco mais de 104 mil euros) à disposição, não tem direito ao subsídio.
Pode ler mais sobre as condições de acesso a este subsídio no portal da segurança social.
Boa tarde, fiquei desempregado em Nov de 2019.
Nos ultimps 24 meses ( a data do desemprego) tenho descontos entre Nov de 2017 e Agosto de 2018, valor liquido de 4000 EUR mensais.
interrompi os descontos em Agosto de 2018 e voltei a ter descontos em Julho de 2019 ( 3 dias, 241 Eur), Agosto 2019 ( 30 dias e 2500 Eur), Setembro 2019 ( 23 dias 2 1850 EUR), Outubro estive de baixa, e Nov 2019 deu-se a rescisao, onde recebi cerca de 2600 EUR).
Cumpro o prazo de garantia ( Nov. 2019 incluido) e gostaria de saber quanto vou receber de S. Desemprego.
Cumptos.
Olá, Ivan.
Quando diz que interrompeu os descontos entre Agosto de 2018 e Julho de 2019, ficou desempregado? Chegou a pedir subsídio de desemprego nessa altura?
Em qualquer caso, para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pela calculadora. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.
Ou está a ter algum problema na utilização da calculadora ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar a calculadora mais simples de utilizar.
Já agora, pode consultar mais informação sobre o subsídio de desemprego no portal da segurança social, incluindo a forma de calcular o montante a receber…
Tenho 420 meses de descontos.estou a terminar baixa médica por doenca oncologica 1090 dias.terei direito a subsidio de desemprego? Agradeco e espero uma resposta.
Olá, Elza.
Creio que não, dado que nos últimos 24 meses não pagou qualquer contribuição para a segurança social. Poderá, no entanto, caso reúna as condições, ter acesso ao subsídio social de desemprego.
Sugiro que dê uma vista de olhos à página da Segurança Social sobre desemprego e veja as condições de atribuição de cada um dos diferentes subsídios para saber o que se pode aplicar ao seu caso concreto…
Bom dia.
O tempo de fundo xde e desemprego conta para a carreira contributiva?
Olá, Raul.
Presumo que a sua questão é se o tempo em que está desempregado, a receber subsídio de desemprego conta para a carreira contributiva (a resposta é não).
Caso contrário, pode reformular a sua questão, por favor?