Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Olá, boa tarde. Foi enviado meu pedido de subsídio de desemprego hoje, não sei se sabe responder me a essa pergunta mas farei na mesma. Sabe quanto tempo demora a pagar a S. Social o subsidio?

    1. Olá, Elcima.

      Salvo erro começa a ser pago após o pedido. As datas de pagamento das prestações pagas pela Segurança Social são determinadas todos os meses. Por exemplo, aqui estão as do mês de março.

  2. Fiquei desempregada a 31 de Março 2020. Vou requerer a prestação do subsidio de desemprego visto que fui despedida. Porém, apesar de não ser a primeira vez que estou desempregada (inscrita no IEFP) é a primeira vez que recorro a este subsídio. A situação de “Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012, a duração é de 720 dias” é aplicável a mim? Sendo que nos últimos 24 meses tenho 558 dias de descontos. Obrigada

    1. Olá, Sandra.

      Se ficou algum mês sem pagar contribuições é possível que sim. Mas recomendo contactar a Segurança Social para confirmar a interpretação que eles fazem (e se depois pudesse partilhar agradecia, creio que já não é a primeira pessoa a colocar essa questão).

  3. Olá. Trabalhei 4 anos numa empresa e vim para o desemprego em 31 de Outubro. Recebi subsidio até 15 de Dezembro, data em que iniciei trabalho numa nova empresa, a qual me despediu hoje, por cessação do contrato de trabalho sem termo. Tenho direito a voltar a receber o subsidio uma vez que só usufrui dele 1 mês e meio?

    Obrigada.

    1. Olá, Susana.

      Sim, o que aconteceu foi que o seu subsídio de desemprego foi suspenso. Uma vez que voltou à situação de desemprego antes de decorridos 3 anos, o pagamento do subsídio é retomado.

      Pode ler mais detalhes na página do Portal da Segurança Social sobre o subsídio de desemprego

  4. boa tarde tenho um pequeno cafe em empresaria individual sem contabilidade organizada e tenho um pequeno min-mercado em que sou socia gerente na parte do café vou fazer layoff nao sei se é acertado fazer ou fechar actividade mesmo do cafe visto nao ter clientes e na parte do min-mercado continuo a ter clientes mas caso tenha que fechar por nao ter fundo de maneio que tipo de apoio ou rendimento posso ter devido a esta situacao do covid-19
    em relacao ao cafe sou empresaria em nome individual e na parte do mini-mercado sou socia gerente
    e tenho uma menina com 4 anos em casa que tipo de rendimento posso ter?

  5. Olá trabalho a 7 anos numa empresa trabalho temporário meu ordenado varia de mês para mês este ano só foi declarado 3916 euros a segurança social.
    Tenho direito ao fundo desemprego e qual o valor?

      1. Infelizmente fui despedida de um contrato de termo incerto no inicio de Março
        Estou contratada num outro trabalho tb a termo incerto desde semana passada. Ja me disseram que so iam precisar de mim mais 2 semanas.
        Sera que tenho direito a fundo desemprego?
        Obs: tenho 4 anos de descontos infelizmente n trabalhei dezembro e janeiro de 2020 mas nunca usufrui de fundo de desemprego

  6. A empresa queneu trabalho por trabalho temporário me enviou a carta pra o seguro desemprego mais só tenho 7 meses de contribuição tenho direito ao seguro social desemprego que varia 348 euros por mês ou existe um valor menor que este neste subsídio , ??

    1. Olá, Ismael.

      Efetivamente parece cumprir os critérios para acesso ao subsídio social de desemprego. De acordo com a página da Segurança Social sobre o tema, o montante a receber será de 348,61€ para os beneficiários a viver sozinhos ou, caso seja mais baixo, o valor líquido da remuneração de referência.

  7. Boa noite. devido a pandemia que se instalou tive tambem que parar de prestar serviços a empresas ja estou colectada alguns anos e nao tenho dependentes a cargo tenho 53 anos o meu marido esta desempregado algum tempo .
    gostaria de saber qual o mais vantajoso para mim se pedir o apoio do covid-19 ou pedir mesmo o subsidio de desemprego?
    o meu marido tem algum tipo de apoio?
    obrigado pela possivel ajuda

    1. Olá, Cátia.

      Dependendo do tipo de trabalhador independente que seja, o que estaria em causa seria o subsídio por cessação de atividade ou ou subsídio por cessação da atividade profissional. No primeiro caso, teria de ser considerada economicamente dependente de uma entidade (haver uma que represente pelo menos metade dos seus rendimentos da atividade); no segundo caso tem de ter atividade empresarial ou ser gerente ou administradora da empresa.

      Pode consultar as páginas da Segurança Social referentes às prestações em caso de desemprego para estes e outros detalhes.

      Mas admitindo que tem direito a um dos subsídios de cessação de atividade, eu arriscaria dizer que provavelmente compensavam mais tendo em conta que o limite do apoio covid19 é bastante baixo (1 IAS). Mas naturalmente que a resposta depende dos seus rendimentos…

      Quanto ao seu marido, se já está a receber o subsídio de desemprego, não me parece que haja mais nada que se lhe aplique.

      1. sou trabalhadora independente e presto apenas servicos a 2 empresas numa das quais + – 70% dos servicos foi para uma delas e tivemos que parar devido ao estado de emergencia .os valores de irs de 2019 sao altos , deve querer dizer que vale mais pedir o fundo de desemprego?
        o meu marido nao tem subsidio algum esta desempregado ja algum tempo.

  8. Boa tarde. Devido ao surto de covid-19 a empresa para a qual trabalho entrou em lay-off. Agora já mudaram de decisão e vêm com uma história se estamos de acordo em ir para o desemprego. Ora bem, já tentei contactar segurança social via telefone e nunca tenho resposta. Eu só tenho contrato de trabalho a 1 ano, preciso urgente de uma opinião para poder tomar uma decisão. É mais proveitoso para mim o subsídio de desemprego ou ficar em regime de lay-off?

    1. Olá, Cristina.

      Se tem pelo menos 1 ano de descontos, então tem direito ao subsídio de desemprego (se fosse menos tempo de descontos podia nem isso ter).

      Creio que é capaz de ficar a receber mais com o subsídio de desemprego. No entanto, quebra-se o seu vínculo à empresa, que não é obrigada a readmiti-la depois de passar toda esta situação.
      Do ponto de vista da empresa, também tem muito menos custos a opção pelo despedimento, já que no layoff ela continua a ser responsável por pagar uma parte do salário…

      No portal da Segurança Social encontra mais detalhes sobre o subsídio de desemprego e sobre o layoff extraordinário

  9. Boas, últimos 3 anos tive sempre a trabalhar em empresas diferes e nos últimos 2 anos tenho mais de 360 dias de descontos, como faço para obter o subsídio de desemprego? É que o último trabalho que tive foi em França e tava a fazer descontos em França, e ainda não tenho nenhum papel para o desemprego, a empresa disse que estava a espera de um papel que é o protocolo U1 , e depois tinha de entregar na segurança social, queria saber se sem esse papel para o desemprego não posso ter direito ao subsídio? Obrigado

    1. Olá, Vasil.

      Nesse caso creio que é à Segurança Social francesa que tem de pedir o subsídio de desemprego. Pelo menos se fosse ao contrário (descontos cá e ir para França) creio que teria de o pedir cá.

      Em qualquer caso, não perde nada em contactar a Segurança Social para saber o que se adequa melhor ao seu caso concreto…

      1. Mas eu antes disso tive sempre a trabalhar cá em Portugal, e a fazer descontos cá, só o último contrato é que foi em França e os descontos foram para lá.

      2. Mas o que releva para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego é a situação contributiva dos últimos 2 anos. Fiquei com ideia que esses últimos 2 anos teriam sido em França, mas relendo a questão, talvez não seja o caso?

        Se nos últimos 2 anos tem 360 dias de descontos cá, então talvez tenha direito. Mas não esquecer que um dos requisitos para atribuição do subsídio de desemprego é a situação de desemprego ser involuntária e outro é ter que estar inscrito no centro de emprego…

        Mais uma vez, a Segurança Social deve ser capaz de dar a melhor resposta tendo acesso à sua situação contributiva…

  10. Olá estive praticamente um ano ausente do trabalho por baixa de gravidez de risco e licença de maternidade, esse tempo conta como tempo de serviço? Cumprimentos

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