Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Boa noite! Tenho 60 anos, trabalho há 42 anos, despedi me em novembro de 2019 e comecei logo a trabalhar noutra empresa! Por causa da crise covid19 vou agora em maio 2020 para o desemprego! Auferia o ordenado mínimo ( 635€ ) mais subsídio de alimentação 140€, mais domingos e horas extras, o k prefazia um total de 800€ e depois fazia os respectivos descontos! Pode me informar a que valor terei direito? Obrigado

    1. Olá, Maria Teresa.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pelo simulador. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização do simulador ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar o simulador mais simples de utilizar.

  2. Olá, eu já tenho mais de 20 anos de descontos, e tenho 40 anos , estou a trabalhar a 22 meses porque antes estive no desemprego e a tirar um curso de um ano inteiro que ocupava o dia inteiro mas agora com esta epedemia não sei como vai ser no trabalho se ficar sem trabalho eu gostaria de saber quanto iria receber, de fevereiro até setembro o meu salário bruto era de 800 euros, e de outubro até agora e de 900 euros poderiam me dizer quanto iria receber e durante quanto tempo, obrigada espero uma resposta.

    1. Olá, Sofia.

      Para responder à questão é preciso mesmo saber as respostas a todas as questões colocadas pelo simulador. A forma mais rápida de saber a resposta é mesmo preenchendo completamente o formulário.

      Ou está a ter algum problema na utilização do simulador ou interpretação dos resultados? Em caso afirmativo, por favor, indique o máximo de detalhes possível, de forma a se poder resolver o problema ou a tentar tornar o simulador mais simples de utilizar.

  3. Boa tarde, recebi o deferimento do subsídio de desemprego, com um valor diário de 6,50€. Então só vou receber 200€ por mês? Com 3 filhos…
    Aguardo resposta
    Cumprimentos.

    1. Olá, Ana.

      Não sei que tipo de resposta espera daqui… ninguém conhece a sua situação contributiva. O máximo que lhe posso dizer é que nem os 200€ vai receber, porque 6,5€ por dia dá 195€ por mês….

      1. É a primeira vez que pedi subsidio de desemprego, por isso não sei como as coisas funcionam. Mas obrigada pela resposta.

  4. Olá boa noite,
    Sou imigrante mas já tenho residência, tenho 9 meses de contribuição numa empresa,então meti carta de despedimento e entrei em outra de imediato e fiquei 7 meses, porém fui demitida em 31 de Março.
    Dei entrada no Subsídio de desemprego e agora vi no Site da Segurança social que foi indefirido meu pedido .
    Sabe me dizer o por que?
    Eu reuno todas as condições ?

    1. Olá, Daniely.

      Em primeiro lugar, confirme na Segurança Social Direta que tem todas as contribuições em dia (Emprego -> Consultar Carreira Contributiva).

      Depois, pode validar os requisitos para atribuição do subsídio de desemprego nas páginas da Segurança Social. Pelo que descreve, parece-me que tem direito desde que esteja inscrita no Centro de Emprego e que tenha apresentada a declaração da entidade empregadora em como foi despedida (desde que não tenha sido por justa causa).

      1. Quero agradecer pela atenção, mas pra já obtive uma informação que meu antigo empregador não comunicou à Segurança social minha Saída da Empresa que aconteceu em agosto de 2019,mas já consegui com a empresa e obtive o papel e enviei para a segurança social e estou aguardando a resposta .
        Desde Já obg…

  5. Eu recebi por carta o valor diario ao qual terei direito para fazer o calculo mensal so posso contar os dias uteis ou todos os dias do mes

  6. boa noite , trabalhei de outubro de 2016 a abril de 2018 num supermercado e fui despedida e não tive direito ao fundo desemprego.
    Agora trabalhei de Outubro de 2018 a abril de 2020 a minha dúvida é tenho direito ao fundo desemprego ambos no sítios era part-time.
    Obrigada

    1. Olá, Carina.

      À partida é possível que sim, depende sobretudo de como estavam a ser registadas as suas contribuições para a Segurança Social. Pode consultar os detalhes das suas contribuições (sobretudo o número de dias) através da Segurança Social Direta.

      Quanto ao subsídio de desemprego e aos requisitos para pedir o mesmo, pode encontrá-los nas páginas da Segurança Social. Se por acaso não tiver acesso ao mesmo (por exemplo, por não ter ainda os 360 dias de descontos nos últimos 24 meses) confira, ainda assim, os detalhes sobre o subsídio social de desemprego.

  7. Bom dia,

    Preciso de esclarecimento na seguinte situação:

    De Maio de 2018 até Maio de 2019 tive direito a subsidio de desemprego. Os 4 anos anteriores a este período fiz descontos, estando empregado durante estes 4 anos na mesma empresa.

    1) Em Julho de 2019 iniciei contrato numa empresa ao qual meti carta de despedimento em 21/01/20
    2) Tive um mês de formação por uma empresa de 21/01 até 21/02 onde não foram efectuados descontos
    3) A 21/02 assinei contrato e a 17/04 fui despedido.

    Tendo em conta estes intervalos vou ter direito ao subsidio de desemprego?

    Obrigada

    1. Olá, Ana.

      Qual a duração do subsídio de desemprego que lhe tinha sido inicialmente atribuída? Em maio de 2019, quando recomeçou a trabalhar, o subsídio de desemprego foi suspenso ou cessou? Se foi suspenso, então é retomado agora pelo resto do tempo que ainda faltava. Se cessou então não me parece que já tenha cumprido novamente o período de garantia para novo pedido. Poderá, no entanto, ter direito ao subsídio social de desemprego.

      Mas é uma questão a confirmar com a Segurança Social

  8. Boa noite.
    Há sensivelmente 2 anos estava a receber subsídio de desemprego e interrompi para começar um trabalho. No entanto, o ano passado em março de 2019, saí dessa empresa e a entidades patronal não quis passar-me a carta para eu receber o subsídio (retomar).
    Estive a trabalhar esses meses seguintes, mas sem recibo.
    Somente em dezembro (mês de formação), iniciei um novo trabalho e vão dispensar os serviços no final deste mês (abril 2020).
    Há possibilidade de eu retomar o subsídio?

    1. Boa tarde. Tenho uma dúvida à qual penso que possa obter uma resposta aqui. Trabalhei de março de 2018 a março de 2020 para a mesma empresa e acabei por me despedir pois teria uma oportunidade mais interessante noutra empresa. Essa oportunidade acabou por não acontecer devido à pandemia e passei todo o mês de março sem trabalhar, ou seja, sem descontar. No início de abril comecei um período de experiência noutro local de trabalho e acabei por ser despedido após o período de 15 dias, terminando ontem a 19 de abril. A minha questão é, tenho direito ao subsídio de desemprego apesar de ter passado um mês entre a cessação do 1o contrato e o início do período de experiência? E se sim, os 24 meses que descontei na primeira empresa serão contabilizados? Desde já obrigado pela atenção!

      1. Olá, João.

        O que conta para efeitos de subsídio de desemprego são as contribuições feitas nos últimos 24 meses, independentemente da empresa onde foram feitas.
        No entanto, o facto de ter sido despedido no período experimental não tenho a certeza se lhe dá acesso ao subsídio. E a situação de desemprego anterior claramente não era uma situação de desemprego involuntário.

        Recomendo contactar a Segurança Social para pedir mais esclarecimentos…

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