Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Devido ao problema do covid19 fiquei desempregado estou inscrito no desemprego mas derivado a ter só seis meses não tive direito a subsídio de desemprego que apoio posso ter por parte da segurança social porquê ainda não recebi propostas de trabalho mas estou inscrito no desemprego

      1. Boa tarde talvez tenha direito ao subsidio social de desemprego eu trabalhei para a sonae 1 ano e meio mas a part time e tive direito ao subsidio social de desemprego.

      2. Olá, Ana,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

        Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. se o ordenado iliquido for 2000€ qual é o valor do subsidio de desemprego
    trabalho há 32 anos e descontei sempre

    1. Olá,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    2. Olá, João,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Bom dia
    A minha mulher pode continuar em tele trabalho, pois temos dois filhos pequenos de 5 e 9 anos e a escola nao vai abrir mais este ano lectivo, só em Setembro.
    Ela pode continuar até Setembro em teletrabalho e a tomar conta dos miúdos pois nao temos a quem deixar os miúdos devido a pandemia.
    A empresa vai chama-la agora em Junho, e nao sabemos como proceder.
    obrigado

    1. Olá, Jorge.

      Recomendo a que a sua esposa contacte a empresa para chegarem a um consenso sobre a melhor solução. Mesmo a prestação para apoio à família só dura enquanto durasse o ano letivo, ou seja, não seria solução até Setembro… (eles já iam ter férias de qualquer forma – como é que resolviam o problema nessa altura?)

    2. Boa tarde tenho uma questão a fazer em 2018 comecei a receber a prestação de desemprego entretanto fui tendo trabalhos de campanhas e suspendi o desemprego e voltava novamente ao subsídio e assim sucessivamente até acabar o desemprego e pus os papéis para o subsídio social de desemprego que deram-me mais 6 meses e em março suspendi novamente 15 dias por causa do covid mandaram-me para casa e voltaram a chamar-me em junho com contrato de 3 meses e provavelmente não me vão renovar porque á poucos hóspedes no hotel onde trabalho queria saber se os 3 meses que trabalhei e mais 2 no verão passado e mais 2 meses em outubro que faz 7 meses no total não juntos mas separados e noutras empresas se me vão acumular ou se tenho de fazer 1ano de descontos juntos tendo em conta que só tenho mais 2 meses de subsídio social de desemprego Obrigado

      1. Olá, Cátia,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

        Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

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  4. Bom dia, gostaria de uma informação se possível: Trabalho a 16 anos na mesma empresa, e por diversos motivos resolvemos fazer uma rescisão por mútuo acordo, a minha dúvida é com essa rescisão e o tempo de serviço eu tenho direito a subsídio desemprego?

    1. Olá, Déo.

      À partida não – um dos requisitos para atribuição do subsídio de desemprego é que se trate de uma situação involuntária. Se houve mútuo acordo, não há nada de involuntário nessa situação.

      1. Olá, Fátima,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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      2. Olá.
        Tinha dois trabalhos, um full e outro part-time.
        Devido a existir pouco trabalho, prescindi do part-time. Fui despedido do full time.
        Para subsídio contabiliza os descontos de ambos, no meu caso apenas posso pedir referente ao full time?

      3. Olá, Ricardo,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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    2. Olá, estou numa situação idêntica. Liguei pra segurança social. Desde que seja comprovada que é uma situação involuntária da sua parte, tem direito a desemprego.

  5. Boa tarde
    No caso de trabalhadore independente com contabilidade organizada, que exerça actividade por conta própria na área de serviços, qual seria o valor de subsidio de desemprego, ou qual seria o método de cálculo, no seguinte caso:
    – inicio actividade 2015
    – 41 meses de descontos para a SS;
    – 2017 lucro tributável 33k
    – 2018 15k
    – 2019 2,5k
    – 2020 (até maio 1,5k)
    – sem outra fonte de rendimentos.
    – idade 34

    Obrigado.

    1. Olá, António.

      Os trabalhadores independentes não têm direito ao subsídio de desemprego. Poderão ter direito ao subsídio por cessação de atividade ou subsídio por cessação de atividade profissional em certas condições.

      Recomendo dar uma vista de olhos à página do portal da Segurança Social sobre o desemprego para mais detalhes sobre cada uma destas prestações e condições de acesso às mesmas.

      1. Boa tarde!faço desconto desde 2001, e depois trabalhei na Bélgica, a 2 anos estou em Portugal e nos últimos 9 meses a fazer descontos,mais o hotel onde trabalho não renovou por conta da covid,tenho direito ao subsídio desemprego?

      2. Olá,

        Obrigada pela sua pergunta.

        Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Olá

    Tenho uma questão.

    Subsídio desemprego parcial.

    Devo considerar o (subsídio de desemprego + 35%) – rendimento parcial = subsídio de desemprego parcial.

    A minha dúvida é, no rendimento parcial o ticket alimentacao é incluído na remuneração a ter em conta?

    Recebo 370 € + ticket.

    Obrigado

  7. Bom dia, gostaria de obter uma informação se possível, trabalho a 16 anos na mesma empresa, e agora vamos fazer uma cessação de contrato por acordo mútuo, a minha dúvida é eu tenho direito a subsidio desemprego?? Obrigado

    1. Olá, Deolinda.

      Não. O subsídio de desemprego apenas é atribuído nos casos de desemprego involuntário. Se há acordo do trabalhador, então não é uma situação involuntária.

    1. Olá, Leo.

      Pode ser um pouco mais explícito, por favor? Talvez com números, ou usando os termos que surgem no recibo…

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