Uma situação de desemprego é sempre difícil, contudo é essencial que esteja o mais preparado e informado possível. Utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e saiba durante quanto tempo e qual o valor que vai receber ao longo do tempo.

Simulador de Subsídio de Desemprego

Dados contributivos
Dados referentes aos primeiros 12 meses
dos últimos 14
anteriores à situação de desemprego

* Nos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego

Enquadramento em IRS
Situação familiar

Resultado

Valor mensal:
Duração:
#TXT#

Se a 31/03/2012 já tinha 450 dias de descontos nos últimos 24 meses
e é a sua primeira situação de desemprego desde 01/04/2012

Duração:

Nota: Se o seu subsidio de desemprego termina em 2021 saiba que vai beneficiar de um alargamento de seis meses do subsídio.

Nota I: Se já tinha descontos suficientes em 2012 para ter acesso ao subsídio de desemprego com as regras antigas, saiba que o período de duração do subsídio que lhe será atribuído agora será o mais favorável para o seu caso.

Nota II: Os contribuintes que tenham estado desempregados antes e que tenham pedido a suspensão do pagamento do subsídio antes de esgotarem o período que lhes foi atribuído, podem pedir o reinício do seu pagamento se as condições forem mais benéficas do que as atuais. Se é o seu caso, para confirmar se ainda é possível acionar essas condições, contacte a Segurança Social.

De salientar que os dados de remuneração a introduzir referem-se aos primeiros 12 meses dos últimos 14 anteriores à situação de desemprego. 

O que preciso saber para utilizar o Simulador de Subsidio de Desemprego?

Para que consiga simular corretamente o valor e duração do seu subsidio de desemprego deve ter na sua posse as seguintes informações:

  • Número de dias com contribuições, nos 24 meses anteriores ao desemprego;
  • Quantos meses contribuiu na totalidade da sua carreira;
  • Idade;
  • Salário médio dos primeiros 12 meses nos últimos 14 meses;
  • Número de meses com descontos nos últimos 14;
  • Valor do subsídio de férias;
  • Valor do subsídio de Natal;
  • Situação do agregado familiar e número de dependentes.

Com estas informações vai conseguir saber o valor do Subsídio de Desemprego que vai receber, bem como a duração da totalidade do subsídio.

Como e onde pedir Subsídio de Desemprego?

O Subsidio de Desemprego é pedido no centro de emprego, num prazo de 90 dias contínuos, após a data de desemprego. Para que possa fazer o requerimento do mesmo, o beneficiário já deverá estar inscrito no centro de emprego.

Documentação ou informação que o beneficiário deve apresentar:

  • Requerimento de prestação de desemprego (preenchido no centro de emprego);
  • Declaração de situação de desemprego;
  • Prova de ação judicial se o empregador terminar contrato de trabalho por justa causa ou vice-versa;
  • Declaração em mora e prova da comunicação à entidade patronal se o trabalhador suspender contrato devido a salários em atraso;

Condições para a atribuição do Subsídio de Desemprego

Para beneficiarem deste Subsídio os beneficiários devem cumprir as seguintes condições:

  • Residentes em Portugal;
  • Situação de desemprego não voluntária;
  • Ter capacidade e disponibilidade para trabalho;
  • Estar inscritos no centro de emprego;
  • Ter trabalhado 360 dias por conta de outrem com registo de remunerações no 24 meses antes do desemprego;

Se precisar de informações adicionais sobre a atribuição e requerimento do Subsídio de Desemprego consulte também o Guia Prático Subsídio de Desemprego, da Segurança Social.

Numa situação de desemprego estar informado pode ser a sua melhor defesa para fazer frente a todos os cenários. Reveja o seu orçamento familiar. Negociar todas as suas despesas, desde a prestação do ginásio, serviços ou a transferir crédito habitação pode ser muito útil no equilíbrio das suas finanças em situação de desemprego.

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942 comentários em “Simulador de Subsídio de Desemprego
  1. Bom dia, eu tenho uma remuneracão media de 1600€ nos ultimos tres anos de contribuição sabem me dizer qual é o calculo e quanto vou receber de subsidio de desemprego. Obrigado

    1. Olá, Manuel.

      Apenas com esse dado, não é possível calcular o valor do subsidio de desemprego.
      Sugiro que utilize o Simulador de Subsídio de Desemprego e que introduza valores como a sua idade, meses de carreira contributiva – 12 X o número de anos que contribuiu para a Segurança Social – bem como o seu enquadramento de IRS.

      Desta forma conseguirá saber o valor a receber.

    1. Olá, Paulo,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

      Recordamos que o nosso portal é atualizado diariamente com muita informação sobre variados temas.

      Se tem interesse por algum tema específico, pode sempre utilizar a caixa de pesquisa do site para limitar os resultados aos temas que mais lhe interessam.

  2. Boa tarde hoje foi deferido o meu subsídio de Desemprego , em termos de duração equivale ao que me deu na vossa simulação mas em termos de montante não me parece que vá dar o mesmo já que estabeleceram um valor diário que multiplicando por 30 dias não fica sequer perto do vosso valor.

    Os dados que coloquei aqui são os mesmos que enviei para a segurança social.

    1. Olá, Tiago,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  3. Boa tarde. A minha mãe tem 39 anos de descontos (ordenado mínimo) e 60 anos de idade. Desde Março que não trabalha, não obteve rendimentos desde então. Fiz o requerimento para a segurança social, uma vez que ficou com as minhas filhas em casa (devido ao Covid-19), sempre entregou as declarações à entidade patronal. Na página dela da segurança social não indica a entrada dos requerimentos, tanto que nem recebeu por ficar com as meninas. O meu pai tem a reforma antecipada, e a minha mãe está também coletada nas finanças, dado que são agricultores. Simulei a reforma antecipada, o valor é 273€. Não sei o que faça… Subsídio de desemprego (caso seja despedida)? O tempo que ficar no desemprego conta para a reforma? Peço reforma antecipada? Ela está coletada, será que tem direito a algum subsídio caso fique no desemprego? Se tiver a reforma antecipada, quando chegar à idade da reforma começa a receber o que tem direito ou fica com este valor para sempre? Obrigada

    1. Olá, Marta,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  4. Boa tarde, descontei apenas 180 dias tenho direito ao fundo desemprego, ouvi dizer que a partir de julho de 2020 por razões de covid, com este tempo já se tem direito ao subsídio desemprego é verdade.
    Obrigada

    1. Olá, Cátia,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  5. Boa tarde eu trabalho a tempo parcial 6h diarias das 8h 30 as 14h30. Na qual recebo 380 euros.
    Mas tambem trabalhava para outra empresa da parte da tarde a qual o vencimento era de 112 euros mais premio que dava o valor liquido de 150 euros mas com o covd tive de ficar em casa com o meu filho e no final do mes de junho a empresa me despediu .
    Eu meti os papeis no fundo de desemprego.
    Para o subsidio parcial de desmprego.
    Dizem que nao tenho direito. Nao terei mesmo direito?

    Desde ja agradeço pela atenção

    1. Olá, Carla,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  6. Boa tarde mudei de emprego em Abril. Ninca para de descontar.o meu contrato esta a terminar. Nestas situação tenho direito ao subsídio de desemprego.?

      1. Olá, Igor.

        Se fez descontos em pelo menos 360 dias nos últimos dois anos, terá direito ao subsídio de desemprego.

  7. Trabalhei 6 meses no Pingo Doce , nao renovaram contrato por nao quererem passar-me a efectiva , 1 mes depois ni Lidl por 3 meses devido ao covid mas meteram semaforos na entrada e acabou o contrato , ou seja trabalhei com descontos 9 meses havendo 1 de intervalo sem emprego , tenho direito a subsidio parcial ( social ) de desemprego ? Como calculo e por quanto tempo ? Obrigado

    1. Olá, Inês.

      Para ter direito ao Subsidio de Desemprego, é necessário que nos últimos dois anos tenha, pelo menos, 360 dias de descontos.
      O Subsídio de Desemprego Parcial destina-se a pessoas que requereram o Subsídio de Desemprego, mas que entretanto iniciaram atividade por conta de outrem com contrato a tempo parcial ou uma atividade independente.

  8. Boa tarde,
    Será a segunda vez que recorro ao subsídio de desemprego, sendo que a primeira foi em 2016 onde fiquei desempregada 6 meses. As condições mudam ao ser a segunda vez?
    Muito obrigada.

    1. Olá, Alexandra,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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  9. Boa tarde,

    Gostaria que de ser esclarecida. Em duas questões:
    Tenho 21 anos de descontos sem interrupções, portanto nunca estive desempregada. No site da SS Direta, o processo está como diferido com 540 dias de direito ao fundo de desemprego. Mas eu li algures que tinha direito a mais alguns dias por casa 5 anos de trabalho, certo? Pode-me dizer então ao certo quantos dias ou meses tenho direito ao fundo de desemprego?
    Relativamente a valores. Foi-me atribuído um valor diário. A minha questão é, esse valor é efectivo ou ainda é sujeito a desconto dos 11%?

    Muito obrigada!

    1. Olá, Cristina,

      Obrigada pela sua pergunta.

      Lamentamos não ter conseguido responder a esta questão em tempo útil, mas tivemos um pico muito grande de comentários e não nos foi possível responder a todos. Sugerimos que, caso ainda considere pertinente, deixe um novo comentário no nosso portal. Neste momento já estamos a conseguir normalizar a capacidade de resposta.

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